TJRN - 0844601-24.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 00:09
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 00:06
Decorrido prazo de Eduardo Chalfin em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Origem: 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto,315, 6º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0844601-24.2024.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSÉ ULISSES NASCIMENTO DE SOUZA REU: PRIM SERVICOS DE ADMINISTRATIVOS LTDA, BANCO INTER S.A., BANCO SAFRA S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º do CPC/15) Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o autor, por seu(s) advogado(s), para no prazo de 30 (trinta) dias, protocolar a Carta Precatória, em anexo, no Juízo Deprecado, instruída com os documentos necessários ao seu processamento (artigo 260, II, do CPC/2015) e demais peças processuais pertinentes ao processo, respeitadas as orientações relativas ao peticionamento eletrônico de referida deprecata, devendo o adimplemento das custas ser resolvido administrativamente entre a demandante e o órgão judicial para o qual for distribuída a carta precatória, a fim de possibilitar o cumprimento dos atos nela deprecados, bem como, acompanhar o cumprimento das diligências perante o Juízo Deprecado, nos termos do artigo 261, §2º, do CPC/2015.
Natal-RN, 21 de julho de 2025.
SOLANGE PEREIRA DE AGUIAR Servidor(a) da 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
21/07/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 06:39
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 06:33
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 06:09
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 13:24
Expedição de Carta precatória.
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0844601-24.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: José Ulisses Nascimento de Souza Demandado: PRIM SERVICOS DE ADMINISTRATIVOS LTDA e outros (2) DECISÃO A parte autora requereu a citação por carta precatório do demandado PRIM SERVIÇOS DE ADMINISTRATIVOS LTDA em endereço indicado na petição de ID 150639618.
Sendo assim, defiro a expedição de carta precatória, com prazo de 30 (trinta) dias, intimando-se a parte autora do ato de expedição, a qual deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, inclusive providenciando o pagamento das custas no Juízo deprecado, cooperando para que o prazo de cumprimento seja observado (Art. 261, §§ 1º ao 3º, do NCPC).
A carta precatória deverá ser expedida para o demandado PRIM SERVIÇOS DE ADMINISTRATIVOS LTDA junto ao endereço RUA SÃO GABRIEL, N 180, JARDIM SÃO LUIS (ZONA NORTE), SÃO PAULO-SP, CEP 02282-000 e seu número de telefone para contato: (11) 5146-6973.
Com o retorno da carta precatório, retornem os autos conclusos para despacho.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 08:59
Outras Decisões
-
08/05/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 04:47
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
29/04/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
-
18/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0844601-24.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, informar em qual endereço deverá recair a diligência de citação/intimação.
Natal/RN, 17 de abril de 2025 GEÓRGIA BORGES DE FRANÇA Chefe de Unidade Setor 9 -
17/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 20:44
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 01:02
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
24/02/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0844601-24.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: José Ulisses Nascimento de Souza Demandado: PRIM SERVICOS DE ADMINISTRATIVOS LTDA e outros (2) DECISÃO O demandante peticionou em Id. 134741789 requerendo que fosse realizada a consulta junto aos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG, INFOJUD e SREI, visando localizar endereço do demandado.
No que se refere ao pedido de consulta de endereço do devedor junto aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, entendo ser perfeitamente cabível o atendimento de tal reclame, razão que DETERMINO a realização da respectiva busca de endereço do demandado.
Deixo para apreciar os demais sistemas caso os sistemas ora deferidos não se mostrem suficientes.
Dessa forma, proceda a Secretaria à consulta de endereço através do SISBAJUD e RENAJUD.
Com a juntada aos autos da pesquisa, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, indicar o endereço que deseja que seja diligenciada a citação/intimação da parte demandada, requerendo o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:10
Outras Decisões
-
03/02/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 08:20
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
27/11/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
29/10/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 10:50
Juntada de aviso de recebimento
-
04/10/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 19/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 14:05
Juntada de aviso de recebimento
-
05/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:34
Juntada de aviso de recebimento
-
29/08/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 10:03
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 00:33
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/07/2024.
-
20/07/2024 00:05
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
19/07/2024 04:13
Publicado Citação em 18/07/2024.
-
19/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
19/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
19/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 4º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0844601-24.2024.8.20.5001 AUTOR: JOSÉ ULISSES NASCIMENTO DE SOUZA REU: PRIM SERVICOS DE ADMINISTRATIVOS LTDA, BANCO INTER S.A., BANCO SAFRA S/A DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida por JOSE ULISSES NASCIMENTO DE SOUZA, contra PRIM SERVICOS DE ADMINISTRATIVOS LTDA, todos qualificados.
Recebo a inicial por conter os requisitos legais.
Deixo de apreciar o pedido de inversão do ônus da prova neste momento processual, aguardando contestação da parte contrária a fim de delimitar os pontos controvertidos.
Não obstante a isso, Deixo de designar audiência de conciliação nesse momento processual, aguardando a manifestação espontânea das partes em transacionar, oportunidade que a qualquer momento poderá ser feita.
Dessa forma, cite-se a parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada), por meio da sua procuradoria ou dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Caso a citação seja pela procuradoria, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para a ciência voluntária.
Registro que, encerrado esse prazo, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, de acordo com a Portaria nº 016/2018 TJRN – SISCAD.
Advirto que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, incisos I e II, do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
Expedientes necessários.
P.I NATAL /RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 09:58
Outras Decisões
-
14/07/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 15:58
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 4º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0844601-24.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSÉ ULISSES NASCIMENTO DE SOUZA REU: PRIM SERVICOS DE ADMINISTRATIVOS LTDA, BANCO INTER S.A., BANCO SAFRA S/A DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida por JOSE ULISSES NASCIMENTO DE SOUZA contra PRIM SERVICOS DE ADMINISTRATIVOS LTDA, todos qualificados.
INTIME-SE o demandante, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar os requisitos inerentes à concessão do benefício da justiça gratuita pleiteado.
Não demonstrados os requisitos, realize o demandante o recolhimento das custas processuais.
Após, faça-se conclusão.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800411-15.2023.8.20.5161
Maria Rocha dos Santos
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2025 12:35
Processo nº 0896870-11.2022.8.20.5001
Distribuidora de Alimentos Serido LTDA
Nogueira Supermercados Eireli - ME
Advogado: Felipe Gurgel de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/10/2022 10:28
Processo nº 0836486-82.2022.8.20.5001
Delegacia Especializada de Atendimento A...
Carlos Manuel da Mota
Advogado: Dorathy de Sousa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/06/2022 17:40
Processo nº 0002450-20.2010.8.20.0102
Ana Maria de Paiva
Carlos Frederico Rosado do Amaral
Advogado: Geisa Pitanga Bessa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/10/2010 00:00
Processo nº 0002450-20.2010.8.20.0102
Geraldo Luiz de Holanda Pinheiro
Defensoria Publica do Estado do Rio Gran...
Advogado: Renato Augusto de Paiva Dumaresq
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/04/2025 14:35