TJRN - 0800751-72.2024.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2025 17:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2025 09:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2025 09:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2025 08:59 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            23/07/2025 08:59 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            22/07/2025 15:19 Conclusos para decisão 
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                                            22/07/2025 15:19 Decorrido prazo de MARIA DAS DORES TENORIO DE LIMA em 21/07/2025. 
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                                            29/06/2025 05:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2025 09:54 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/06/2025 09:54 Juntada de diligência 
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                                            18/06/2025 17:01 Expedição de Mandado. 
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                                            11/06/2025 11:27 Decorrido prazo de JAIRO CESAR PINTO DE SOUZA em 23/05/2025. 
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                                            04/05/2025 15:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/05/2025 00:28 Decorrido prazo de Agência do INSS da cidade de Apodi em 30/04/2025 23:59. 
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                                            01/05/2025 00:28 Decorrido prazo de Agência do INSS da cidade de Apodi em 30/04/2025 23:59. 
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                                            30/04/2025 13:25 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/04/2025 13:25 Juntada de diligência 
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                                            24/04/2025 12:31 Expedição de Mandado. 
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                                            23/04/2025 18:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/04/2025 13:25 Conclusos para decisão 
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                                            23/04/2025 13:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/04/2025 11:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2025 17:56 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/04/2025 17:56 Juntada de diligência 
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                                            02/04/2025 15:40 Expedição de Mandado. 
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                                            31/03/2025 14:18 Expedição de Ofício. 
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                                            25/03/2025 10:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 10:00 Juntada de termo 
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                                            21/03/2025 17:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2025 00:38 Publicado Intimação em 19/03/2025. 
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                                            19/03/2025 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
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                                            17/03/2025 09:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2025 08:52 Juntada de termo 
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                                            13/03/2025 09:14 Juntada de Certidão 
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                                            06/03/2025 02:05 Publicado Intimação em 28/02/2025. 
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                                            06/03/2025 02:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 
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                                            03/03/2025 19:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800751-72.2024.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS DORES TENORIO DE LIMA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: 1ª DEFENSORIA DE APODI REQUERIDO: JAIRO CESAR PINTO DE SOUZA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: 1ª DEFENSORIA PÚBLICA DE APODI DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Indefiro o pedido de bloqueio via SISBAJUD, tendo em vista que já foi operacionalizado por três tentativas, inclusive, na modalidade teimosinha (Ids 129678739 e 133606424).
 
 Atente a secretaria judiciária para o cumprimento integral do despacho de Id 142008136, além de todas as medidas executivas já determinadas no Id 129678739 e reiteradas no Id 142008136.
 
 P.
 
 I.
 
 Cumpra-se.
 
 Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
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                                            25/02/2025 19:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2025 16:51 Indeferido o pedido de MARIA DAS DORES TENORIO DE LIMA 
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                                            25/02/2025 16:26 Conclusos para despacho 
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                                            25/02/2025 16:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2025 03:02 Publicado Intimação em 11/02/2025. 
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                                            11/02/2025 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 
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                                            10/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800751-72.2024.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS DORES TENORIO DE LIMA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: 1ª DEFENSORIA DE APODI REQUERIDO: JAIRO CESAR PINTO DE SOUZA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: 1ª DEFENSORIA PÚBLICA DE APODI DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Diante da ausência de oposição do devedor, os valores indisponibilizados fora convertidos em penhora.
 
 Ademais, DEFIRO o pedido de conversão em renda dos valores bloqueados, expedindo-se o alvará em favor da parte autora.
 
 Certifique a secretaria acerca do cumprimento integral das medidas deferidas no despacho de Id 129678739, devendo atentar para o atendimento de todas elas.
 
 Acaso já tenham sido esgotadas todas as medidas executivas deferidas, intime-se a parte exequente para se manifestar a respeito, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão/arquivamento.
 
 P.
 
 I.
 
 Cumpra-se.
 
 Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
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                                            08/02/2025 07:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2025 09:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2025 21:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/02/2025 11:51 Conclusos para decisão 
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                                            04/02/2025 09:39 Juntada de Certidão 
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                                            31/01/2025 20:12 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            31/01/2025 20:12 Juntada de diligência 
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                                            27/01/2025 12:02 Expedição de Mandado. 
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                                            27/01/2025 11:21 Decorrido prazo de JAIRO CESAR PINTO DE SOUZA em 24/01/2025. 
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                                            19/12/2024 10:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2024 08:38 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/12/2024 08:38 Juntada de diligência 
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                                            06/12/2024 07:22 Publicado Intimação em 01/07/2024. 
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                                            06/12/2024 07:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 
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                                            04/12/2024 14:54 Publicado Intimação em 12/07/2024. 
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                                            04/12/2024 14:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 
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                                            15/10/2024 09:56 Expedição de Mandado. 
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                                            15/10/2024 09:21 Juntada de termo 
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                                            04/09/2024 08:03 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            28/08/2024 18:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/08/2024 10:47 Conclusos para decisão 
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                                            28/08/2024 10:47 Decorrido prazo de JAIRO CESAR PINTO DE SOUZA em 27/08/2024. 
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                                            28/08/2024 02:41 Decorrido prazo de JAIRO CESAR PINTO DE SOUZA em 27/08/2024 23:59. 
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                                            28/08/2024 02:41 Decorrido prazo de JAIRO CESAR PINTO DE SOUZA em 27/08/2024 23:59. 
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                                            07/08/2024 09:30 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/08/2024 09:30 Juntada de diligência 
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                                            02/08/2024 09:18 Expedição de Mandado. 
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                                            31/07/2024 17:54 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            30/07/2024 15:33 Conclusos para despacho 
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                                            30/07/2024 15:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2024 09:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2024 10:45 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/07/2024 10:45 Juntada de diligência 
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                                            12/07/2024 10:08 Expedição de Mandado. 
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                                            11/07/2024 13:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800751-72.2024.8.20.5112 EXEQUENTE: MARIA DAS DORES TENORIO DE LIMA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: 1ª DEFENSORIA DE APODI REQUERIDO: JAIRO CESAR PINTO DE SOUZA CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, em face da insuficiência/inexistência de saldo para bloqueio, conforme extrato juntado aos autos do sistema SISBAJUD, por ato ordinatório, procedo com a intimação da parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
 
 O referido é verdade.
 
 Dou fé.
 
 Apodi/RN, 10 de julho de 2024.
 
 MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Chefe de Secretaria/Servidor(a) Judiciário(a) (documento assinado digitalmente - Lei n°11.419/06)
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                                            10/07/2024 12:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2024 09:40 Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud) 
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                                            04/07/2024 10:08 Juntada de recibo (sisbajud) 
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                                            02/07/2024 18:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2024 18:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800751-72.2024.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS DORES TENORIO DE LIMA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: 1ª DEFENSORIA DE APODI REQUERIDO: JAIRO CESAR PINTO DE SOUZA DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, é desnecessária a intimação pessoal do réu revel para cumprimento de sentença nas seguintes hipóteses: a) citado na fase de conhecimento, não tenha constituído advogado; e b) ser representado por curador especial em virtude de citação ficta (REsp 1.241.749-SP, Rel.
 
 Min.
 
 Maria Thereza de Assis Moura, j. 27.09.2011 e REsp 1.189.608-SP, Rel.
 
 Min.
 
 Nancy Andrighi, j. 18.10.2011).
 
 No caso em tela, considerando que o réu foi revel na fase de conhecimento, tendo decorrido o prazo para pagamento voluntário, aplico a multa de 10% (dez por cento) e, também, fixo honorários de advogado em 10% (dez por cento), devendo a parte exequente ser intimada para atualizar a dívida e requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
 
 Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
 
 Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
 
 Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
 
 P.
 
 I.
 
 Cumpra-se.
 
 Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
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                                            27/06/2024 16:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2024 16:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/06/2024 07:55 Conclusos para despacho 
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                                            26/06/2024 20:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2024 09:42 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            20/06/2024 09:42 Juntada de diligência 
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                                            24/05/2024 11:17 Expedição de Mandado. 
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                                            21/05/2024 17:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/05/2024 19:37 Conclusos para decisão 
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                                            20/05/2024 19:37 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            20/05/2024 19:35 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            20/05/2024 17:10 Outras Decisões 
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                                            21/03/2024 08:08 Juntada de Certidão 
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                                            21/03/2024 08:06 Juntada de Certidão 
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                                            21/03/2024 07:50 Conclusos para despacho 
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                                            21/03/2024 07:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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