TJRN - 0803186-13.2014.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Processo: 0803186-13.2014.8.20.5001 Ação:ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem o recolhimento das custas processuais, orçadas em R$ 7.366,93 (sete mil, trezentos e sessenta e seis reais e noventa e três centavos), conforme planilha de cálculo anexa, a fim de possibilitar a expedição e a entrega das duas cartas de adjudicação, em favor de Ana Catarina e de Fábio Alberto, além dos alvarás necessários, sob pena de comunicação à PGE para inscrição do débito em dívida ativa, sem prejuízo do arquivamento destes autos, ante as prescrições encartadas no artigo 116 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (Provimento 154, de 09 de setembro de 2016).
Natal/RN, 18 de setembro de 2025.
CARLOS RENATO GOMES DE MORAES VASCONCELLOS Analista Judiciário -
18/09/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 08:17
Transitado em Julgado em 17/09/2025
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18/09/2025 00:13
Decorrido prazo de DANIEL BRITO FALCAO em 17/09/2025 23:59.
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17/09/2025 06:07
Decorrido prazo de MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA NETO em 16/09/2025 23:59.
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10/09/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 04:43
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 03:44
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 03:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 02:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 02:08
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0803186-13.2014.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA CLELIA DOS SANTOS LIMA, ANA CATARINA DE MIRANDA, FRANCISCO VICENTE DE PAULO BARROS, WELLINGTON FERNANDO ANTONIO DO NASCIMENTO, IVAN BARROS DOS SANTOS REQUERIDO: ANA MARIA DOS SANTOS LIMA NOGUEIRA FERNANDES SENTENÇA Recebi hoje.
Vistos, etc.
Trata-se de abertura de Inventário, com o objetivo de proceder à partilha dos bens/direitos/obrigações de ANA MARIA DOS SANTOS LIMA NOGUEIRA FERNANDES, falecido em 18 de março de 2024 (ID 722119 - Pág. 8).
Juntado aos autos o plano de partilha (ID 141472529) bem como o comprovante de pagamento do ITCD (ID 156115813), assim como as provas de quitação (certidões atualizadas) dos tributos federal, estadual e municipal em nome da autora da herança (IDs 157447902, 157447903 e 157447904), vindo os autos conclusos.
Deixo de conceder vista dos autos ao Ministério Público por não ser causa de intervenção obrigatória. É o importante a ser relatado.
Decido.
Da análise processual, verifico que a partilha amigável atende ao disposto no art. 2.015 do Código Civil, constato também a plena anuência de todos os herdeiros em relação à partilha de bens do espólio, revelando-se presentes a individualização da quota para cada qual, não havendo qualquer providência outra a tratar na hipótese dos autos.
Assim preceitua o artigo 659 do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 659.
A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663".
Termo de partilha amigável, acostado em ID 141472529, o acervo do espólio foi totalmente partilhado entre os herdeiros, sendo os termos consignados, convenientes a todos.
Os bens foram devidamente identificados, assim como os herdeiros beneficiados, como se constata das cláusulas constantes no formal de partilha.
Quanto aos impostos, deve-se salientar que foi juntado aos autos o comprovante de pagamento (ID 1156115813), tendo inclusive a Fazenda Estadual confirmado o recolhimento do ITCD (IDs 157106012 e 157106014).
Diante do exposto, com fulcro nos arts. 487, III, b, c/c 659, caput, do CPC, HOMOLOGO por sentença, a partilha, nos termos em que fora celebrada no instrumento de ID 141472529 referente aos bens deixados pela inventariada contemplando os herdeiros com os quinhões ali descritos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Ainda, defiro o pedido de retenção no percentual de 20% (vinte por cento) a título de honorários advocatícios contratuais, incidentes sobre a cota/quota de ANA CATARINA DE MIRANDA, em favor do causídico NAILSON NOEL DOS SANTOS JUNIOR - OAB RN22420, na forma convencionada no documento de Id 156634249.
No que se refere o o pedido de retenção no percentual de 30% (trinta por cento) a título de honorários advocatícios contratuais, incidentes sobre a cota/quota de IVAN BARROS DOS SANTOSA, em favor do causídico DANIEL BRITO FALCAO - OAB PB0015183A, defiro a retenção, desde que apresentado o contrato de honorários contratuais.
Custas devidas.
Ciência à Fazenda Estadual e ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Confirmado o pagamento das custas e do ITCD, assim como certificado o trânsito em julgado, expeçam-se os documentos cabíveis e obedecidas as demais formalidades legais, arquivem-se os autos, independente de nova ordem, com a devida baixa no cadastro do sistema PJe.
NATAL/RN, 21 de agosto de 2025.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/08/2025 14:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:37
Julgado procedente o pedido
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22/07/2025 12:10
Conclusos para despacho
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22/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 06:06
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0803186-13.2014.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA CLELIA DOS SANTOS LIMA, ANA CATARINA DE MIRANDA, FRANCISCO VICENTE DE PAULO BARROS, WELLINGTON FERNANDO ANTONIO DO NASCIMENTO, IVAN BARROS DOS SANTOS REQUERIDO: ANA MARIA DOS SANTOS LIMA NOGUEIRA FERNANDES DESPACHO Recebi hoje.
Intime-se a parte inventariante, por seu patrono, para em 15 dias providenciar a juntada aos autos das provas de regularidade fiscal (quitação) - certidões negativas e/ou positivas com efeito de negativa atualizadas da União (Receita Federal), estadual (RN - Dívida ativa - SET) e municipal (Secretaria de Tributação) em nome do de cujus, na forma prevista no artigo 664, §5º do CPC.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 11 de julho de 2025.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:22
Conclusos para despacho
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10/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 19:58
Juntada de guia
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10/06/2025 06:45
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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31/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0803186-13.2014.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA CLELIA DOS SANTOS LIMA, ANA CATARINA DE MIRANDA, FRANCISCO VICENTE DE PAULO BARROS, WELLINGTON FERNANDO ANTONIO DO NASCIMENTO, IVAN BARROS DOS SANTOS REQUERIDO: ANA MARIA DOS SANTOS LIMA NOGUEIRA FERNANDES DESPACHO Recebi hoje.
A parte inventariante, por meio da petição de Id 148238199, requereu o levantamento de valores depositados em conta judicial, com a finalidade de quitação do ITCD, conforme boleto de Id 142650887, no montante de R$ 35.638,70.
Contudo, verifica-se que o referido boleto encontra-se vencido.
Assim, considerando a suficiência de recursos na conta judicial vinculada ao espólio e a este feito, defiro o pedido de compensação do crédito, autorizando o levantamento dos valores necessários à quitação do ITCD.
Abra-se vista dos autos à Fazenda Pública, para emissão de um novo boleto.
Na sequência, expeça-se alvará judicial autorizando o depósito do valor na conta bancária da parte inventariante.
Para tanto, intime-se a herdeira ANA CATARINA DE MIRANDA, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe seus dados bancários nos autos.
Após a emissão do alvará eletrônico e a quitação do tributo, deverá a parte inventariante, por meio de seu advogado, juntar aos autos os respectivos comprovantes de pagamento.
Em seguida, abra-se vista dos autos à Fazenda Pública, para confirmar o recolhimento do tributo.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 23 de maio de 2025.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
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09/04/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº: 0803186-13.2014.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA CLELIA DOS SANTOS LIMA, ANA CATARINA DE MIRANDA, FRANCISCO VICENTE DE PAULO BARROS, WELLINGTON FERNANDO ANTONIO DO NASCIMENTO, IVAN BARROS DOS SANTOS REQUERIDO: ANA MARIA DOS SANTOS LIMA NOGUEIRA FERNANDES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça Intimem-se o(a) INVENTARIANTE/HERDEIRO(A), através de seu advogado, para promover o pagamento do ITCD, no prazo do vencimento do boleto, ou requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 14 de fevereiro de 2025.
KELLY CRISTINA LEANDRO ARAUJO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 20:27
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:21
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:08
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0803186-13.2014.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA CLELIA DOS SANTOS LIMA, ANA CATARINA DE MIRANDA, FRANCISCO VICENTE DE PAULO BARROS, WELLINGTON FERNANDO ANTONIO DO NASCIMENTO, IVAN BARROS DOS SANTOS REQUERIDO: ANA MARIA DOS SANTOS LIMA NOGUEIRA FERNANDES DESPACHO Defiro o pedido de Id 136890801 e concedo novo prazo de 15 dias para a parte inventariante/requerente por seu advogado, cumprir as diligências determinadas despacho de Id 129408690.
Enfatizo que os sucessivos requerimentos de prorrogação de prazo obstaculizam o regular prosseguimento da demanda.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 17 de janeiro de 2025.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/01/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 01:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2024 10:08
Conclusos para despacho
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22/11/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 08:02
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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21/10/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0803186-13.2014.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA CLELIA DOS SANTOS LIMA, ANA CATARINA DE MIRANDA, FRANCISCO VICENTE DE PAULO BARROS, WELLINGTON FERNANDO ANTONIO DO NASCIMENTO, IVAN BARROS DOS SANTOS REQUERIDO: ANA MARIA DOS SANTOS LIMA NOGUEIRA FERNANDES DESPACHO Defiro o pedido de Id 133586164 e concedo novo prazo de 15 (quinze) dias, para a parte inventariante por seu advogado, cumprir as diligências determinadas no despacho de Id 129408690.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 15 de outubro de 2024.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
17/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 07:56
Conclusos para despacho
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14/10/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 15:19
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0803186-13.2014.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO REQUERENTE: MARIA CLELIA DOS SANTOS LIMA, ANA CATARINA DE MIRANDA, FRANCISCO VICENTE DE PAULO BARROS, WELLINGTON FERNANDO ANTONIO DO NASCIMENTO, IVAN BARROS DOS SANTOS REQUERIDO: ANA MARIA DOS SANTOS LIMA NOGUEIRA FERNANDES DESPACHO Intime-se o inventariante, por advogado, para em 15 (quinze) dias incluir o esboço/plano de partilha amigável, assinado por todos os herdeiros e seus cônjuges (arts. 80, II do CC e 73, § 1º, I e II do CPC - exigência de outorga conjugal/marital, com firmas reconhecidas, conforme previsto nos artigos 651, 653, 660 ou 664 do CPC, considerando todos os bens, direitos e obrigações do acervo, atentando-se que a cota/quota/quinhão hereditário deverá ser igualmente identificada(o) por fração e/ou percentual.
Após, vista dos autos à Fazenda Pública.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 26 de agosto de 2024.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/09/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 18:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/09/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 14:38
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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02/07/2024 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0803186-13.2014.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA CLELIA DOS SANTOS LIMA, ANA CATARINA DE MIRANDA, FRANCISCO VICENTE DE PAULO BARROS, WELLINGTON FERNANDO ANTONIO DO NASCIMENTO, IVAN BARROS DOS SANTOS REQUERIDO: ANA MARIA DOS SANTOS LIMA NOGUEIRA FERNANDES DESPACHO Recebi hoje.
Intime-se a parte autora, para em 15 (quinze) dias anexar aos autos a certidão de registro de testamento, referente ao Processo nº 0824646-12.2021.8.20.5001, documento indispensável ao regular prosseguimento do feito.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 27 de junho de 2024.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito, em substituição legal. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/06/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/06/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2024 20:35
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 11:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/01/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 10:18
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
06/08/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 20:35
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 20:34
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 14:39
Outras Decisões
-
21/09/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 09:03
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 21:33
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 09:47
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 21:05
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 21:00
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 15:22
Expedição de Alvará.
-
06/11/2019 11:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 09:30
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 11:06
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 13:22
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 14:04
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 12:34
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 10:51
Conclusos para despacho
-
07/10/2019 10:49
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 17:56
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 17:55
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 13:13
Outras Decisões
-
06/09/2019 12:11
Conclusos para decisão
-
19/08/2019 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 20:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 08:30
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 11:37
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 16:57
Outras Decisões
-
05/06/2019 00:18
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 09:19
Conclusos para despacho
-
28/05/2019 00:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2019 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 15:49
Outras Decisões
-
30/03/2019 19:49
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 09:43
Conclusos para despacho
-
29/03/2019 09:42
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 11:36
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 10:00
Expedição de Ofício.
-
26/02/2019 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2019 17:07
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 12:42
Conclusos para despacho
-
19/10/2018 00:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
19/12/2017 00:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
07/11/2017 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO em 06/11/2017 23:59:59.
-
25/10/2017 22:49
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2017 21:24
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2017 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2017 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2017 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2017 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2017 12:34
Juntada de Ofício
-
16/02/2017 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2016 10:17
Conclusos para despacho
-
27/09/2016 10:16
Juntada de Ofício
-
19/09/2016 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2016 09:34
Expedição de Ofício.
-
17/08/2016 11:47
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2016 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2016 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2016 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2016 11:47
Conclusos para despacho
-
18/07/2016 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2016 16:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2016 13:57
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2016 20:35
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2016 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO em 02/03/2016 23:59:59.
-
23/02/2016 01:20
Decorrido prazo de RUBENS DE SOUSA MENEZES em 22/02/2016 23:59:59.
-
23/02/2016 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCO VICENTE DE PAULO BARROS em 22/02/2016 23:59:59.
-
26/01/2016 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2016 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2016 15:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/12/2015 22:49
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2015 22:43
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2015 00:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de determinação judicial
-
28/10/2015 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO em 27/10/2015 23:59:59.
-
22/10/2015 22:29
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2015 11:51
Conclusos para despacho
-
03/10/2015 09:39
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2015 21:38
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2015 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2015 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2015 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2015 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2015 15:34
Conclusos para despacho
-
27/08/2015 11:46
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2015 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2015 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2015 13:01
Juntada de Certidão
-
28/07/2015 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2015 09:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2015 14:28
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2015 13:51
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2015 13:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2015 15:47
Conclusos para despacho
-
05/03/2015 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2015 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2015 15:18
Conclusos para despacho
-
22/01/2015 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO em 21/01/2015 23:59:59.
-
20/01/2015 21:18
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2014 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO em 15/12/2014 23:59:59.
-
17/11/2014 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2014 17:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2014 17:25
Juntada de ato ordinatório
-
17/11/2014 15:33
Juntada de Certidão
-
10/11/2014 11:38
Juntada de Certidão
-
10/11/2014 10:33
Juntada de Certidão
-
07/11/2014 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2014 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2014 08:55
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2014 00:58
Conclusos para decisão
-
22/09/2014 00:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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