TJRN - 0831356-43.2024.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:41
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN - Tel. 3673-8441 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0831356-43.2024.8.20.5001 CLASSE: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: MARIA SALETE DANTAS DA COSTA REQUERIDO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR o perito JUNIOR GILBERTO SOTILLE para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, currículo comprobatório de sua especialização e contatos profissionais, conforme art. 465, § 2º, do CPC.
Natal-RN, 25 de agosto de 2025.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Secretaria Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ - Art. 3º Caso não haja decisão/despacho judicial em sentido contrário, os servidores deverão praticar os seguintes Atos Ordinatórios associados aos processos de natureza cível. -
25/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 17:14
Juntada de Certidão
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14/06/2025 00:13
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:13
Decorrido prazo de DIOGO MARQUES MARANHAO em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:09
Decorrido prazo de RODOLPHO BARROS MARTINS DE SA em 13/06/2025 23:59.
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26/05/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:52
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:48
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:36
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM - 0831356-43.2024.8.20.5001 Partes: MARIA SALETE DANTAS DA COSTA x UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
Vistos, etc… Com base no art. 510 do Código de Processo Civil, determino a produção da prova pericial nomeando como perito do Juízo o contador Júnior Gilberto Sottili, CRE 1699 PR/RN, devendo o ato ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias, respondendo o perito se existe saldo em favor da parte autora ou débito em favor da parte requerida após a revisão contratual, na forma delineada na sentença colacionada ao id 84156010, modificada pelo acórdão de id 100890493 apenas quanto à devolução de forma dobrada e honorários sucumbenciais.
Desta feita, deverá o perito seguir os seguintes parâmetros: (1) recalcular os contratos litigados, excluindo a capitalização mensal dos juros remuneratórios, devendo serem computados de forma simples pelo método Gauss, utilizando-se a taxa de 1,69% (um vírgula sessenta e nove por cento) ao mês para o contrato de n° 160500, taxa de 1,69% (um vírgula sessenta e nove por cento) ao mês para o contrato de n° 160739, 1,76%(um vírgula setenta e seis por cento) ao mês para o contrato n° 172359, 2,04% (dois vírgula quatro por cento) ao mês para o contrato n° 431860, 1,95% (um vírgula noventa e cinco por cento) ao mês para o contrato n° 616794, 1,63% (um vírgula sessenta e três por cento) ao mês para o contrato n° 861796, e 1,45% (um vírgula quarenta e cinco por cento) ao mês para o contrato n° 907758. (2) sobre o saldo encontrado no item (1), em cada contrato isoladamente, deve incidir correção monetária pelo IPCA desde cada desembolso e juros de mora simples de 1% ao mês desde a data da citação (09/07/2021); (3) calcular os honorários sucumbenciais em prol da autora, sendo 12 % sobre o valor total encontrado no item (2).
Sendo a parte executada sucumbente na fase de conhecimento, recai sobre a mesma o ônus da quitação dos honorários periciais da fase de liquidação de sentença, conforme entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgado AgInt no AREsp 1061905 / MS.
Intimem-se as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cientifique-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, currículo comprobatório de sua especialização e contatos profissionais, conforme art. 465, § 2º, do CPC.
Apresentada a proposta do perito, intimem-se as partes para manifestação em 5 (cinco) dias (art. 465, § 3º, CPC).
Havendo concordância com o valor proposto, pode a executada desde já depositar os honorários periciais.
Depositados os honorários, remetam-se os autos ao perito para confecção do laudo no prazo acima fixado.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 15:45
Outras Decisões
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04/02/2025 12:50
Conclusos para decisão
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23/01/2025 00:42
Decorrido prazo de DIOGO MARQUES MARANHAO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:42
Decorrido prazo de RODOLPHO BARROS MARTINS DE SA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:12
Decorrido prazo de DIOGO MARQUES MARANHAO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:12
Decorrido prazo de RODOLPHO BARROS MARTINS DE SA em 22/01/2025 23:59.
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06/12/2024 02:20
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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06/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/12/2024 10:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 10:07
Conclusos para despacho
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02/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0831356-43.2024.8.20.5001 Autor(es): MARIA SALETE DANTAS DA COSTA Réu(s): UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
Vistos, etc.
Nos moldes do art. 510, do CPC, intime-se a requerida para apresentação de pareceres ou documentos elucidativos no que toca ao objeto da presente liquidação de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, não sendo necessária a intimação da parte requerente por já ter apresentado a documentação em tela.
Promova-se a evolução da autuação do feito para liquidação de sentença.
NATAL, 11 de junho de 2024.
LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 11:48
Conclusos para despacho
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10/05/2024 11:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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