TJRN - 0800565-81.2018.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 09:09
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
06/12/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
13/09/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:26
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
23/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 03:33
Decorrido prazo de GERLIANN MARIA LISBOA DE AQUINO em 12/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:02
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:02
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 01/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 Processo:0800565-81.2018.8.20.5137 Requerente: LUZIA ALVES DA SILVA Requerido: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por LUZIA ALVES DA SILVA em face do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa.
Houve o cumprimento da obrigação por meio de penhora (ID 103042000).
Expedido alvará em favor da parte exequente (ID 124472560). É o que importa relatar.
Decido.
Conforme o art. 924 do NCPC, extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V).
No presente caso, tendo em vista o pagamento efetuado, sendo esta uma das formas da extinção da execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, observando-se as formalidades legais.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Campo Grande/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
09/07/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2024 08:43
Conclusos para julgamento
-
26/06/2024 08:25
Juntada de Alvará recebido
-
11/06/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 08:18
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 17/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 13:51
Juntada de documento de comprovação
-
19/06/2023 13:34
Juntada de documento de comprovação
-
13/04/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 03:45
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 03:45
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 01/03/2023 23:59.
-
02/02/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 09:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 08:46
Expedição de Certidão.
-
05/06/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 04:11
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 16/12/2021 23:59.
-
30/11/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 09:31
Transitado em Julgado em 05/08/2021
-
06/08/2021 08:22
Decorrido prazo de GERLIANN MARIA LISBOA DE AQUINO em 05/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 08:11
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 05/08/2021 23:59.
-
12/07/2021 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 14:41
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2021 21:59
Conclusos para julgamento
-
02/07/2021 21:58
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 21:58
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 22:18
Juntada de Petição de petição incidental
-
22/03/2021 22:08
Juntada de Petição de petição incidental
-
13/03/2021 10:36
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 12/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 10:05
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 13:29
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 01:13
Decorrido prazo de GERLIANN MARIA LISBOA DE AQUINO em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 01:13
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 28/01/2020 23:59:59.
-
17/12/2019 12:50
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 11:51
Outras Decisões
-
21/10/2019 16:43
Conclusos para julgamento
-
05/10/2019 14:20
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 04/10/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 11:21
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2019 11:08
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 08:57
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2019 16:05
Audiência conciliação designada para 21/10/2019 16:00.
-
23/07/2019 15:18
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2019 10:24
Juntada de aviso de recebimento
-
28/06/2019 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2019 09:41
Audiência conciliação designada para 23/07/2019 09:30.
-
21/11/2018 17:08
Decorrido prazo de GERLIANN MARIA LISBOA DE AQUINO em 20/11/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2018 13:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2018 17:34
Conclusos para decisão
-
17/10/2018 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2018
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802009-04.2023.8.20.5161
Roques Gabriel dos Anjos
Bp Promotora de Vendas LTDA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/03/2025 15:22
Processo nº 0802009-04.2023.8.20.5161
Roques Gabriel dos Anjos
Liberty Seguros S/A
Advogado: Francisco de Assis Lelis de Moura Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2025 12:34
Processo nº 0807461-24.2022.8.20.5001
Josenilton Pinheiro Guimaraes
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Sylvia Virginia dos Santos Dutra de Mace...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/02/2022 10:13
Processo nº 0800459-91.2024.8.20.5143
Banco Pan S.A.
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/11/2024 11:45
Processo nº 0800459-91.2024.8.20.5143
Paulo Ambrosio Bezerra
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/06/2024 11:17