TJRN - 0815433-55.2016.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 10:36
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 10:00
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 03:22
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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21/04/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
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21/04/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0815433-55.2016.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte exequente: Bompreço S/A - Supermercados do Nordeste Parte executada: SOL E MAR COMERCIO DE PRESENTES LTDA - ME e outros (2) DECISÃO Trata-se de demanda, em fase de cumprimento de sentença, em que não se observa a presença de bens disponíveis à penhora.
Inicialmente, para a inserção de correta movimentação processual, necessária a prolação desta decisão, considerando, ainda, o que já fora decidido anteriormente nos autos.
Observa-se, portanto, que não pode prosseguir a execução indefinidamente, aguardando-se eventual indicação de outros bens, quando não demonstra a alteração da situação patrimonial da parte devedora, ou revelados indícios da possibilidade de satisfação do crédito.
Sob esse raciocínio, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Esteja a parte exequente advertida que a contagem do prazo prescricional intercorrente ocorrerá na forma do art. 921, §4º, do CPC, com as alterações realizadas pela Lei nº 14.195/2021, resguardado à parte, neste período do arquivamento, o prazo máximo de suspensão da prescrição, nos termos do § 1º do supramencionado artigo.
Ressalva-se a possibilidade de reativação em caso de pedido expresso nesse sentido.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
15/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 08:52
Outras Decisões
-
15/04/2025 08:43
Conclusos para decisão
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15/04/2025 08:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/03/2025 03:00
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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25/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 03:55
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 02:03
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/03/2025 08:42
Conclusos para despacho
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13/03/2025 00:06
Decorrido prazo de Mauricio Marques Domingues em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:05
Decorrido prazo de Mauricio Marques Domingues em 12/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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17/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0815433-55.2016.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: Bompreço S/A - Supermercados do Nordeste Parte ré: SOL E MAR COMERCIO DE PRESENTES LTDA - ME e outros (2) D E S P A C H O Em razão da petição de ID 136001038 e da certidão de ID 136049024, intime-se o advogado da parte exequente, Mauricio Marques Domingues, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se conseguiu acessar os documentos sigilosos de IDs 132897313, 132897314,132897316, 132897317, 132897319, 132897320, referentes ao dossiê previdenciário de João Maria de Carvalho Costa, e os docs de IDs 132897323, 132897324, 132897325, 132897326, 132897327, 132897328, os quais dizem respeito ao dossiê previdenciário de Sônia Maria Chaves Costa.
Ambos os dossiês trazem os seguintes documentos: Carta Concessão, Dados Cadastrais, Declaração de Benefícios, Extrato CNIS, Histórico de Créditos e Quadro Resumo.
Em caso positivo, dentro do mesmo prazo, deverá indicar bens dos devedores passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
Caso o advogado não consiga acessar referidos documentos, deverá comprovar a ausência do acesso, juntando aos autos capturas de tela do sistema PJe em relação aos docs seguintes às certidões de ID 132897311 e 132897322, a fim de que seja possível investigar e sanar o vício.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 11 de fevereiro de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/02/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 09:23
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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06/12/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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06/12/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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28/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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12/11/2024 10:40
Conclusos para despacho
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12/11/2024 10:40
Juntada de Certidão
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11/11/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 00:48
Decorrido prazo de Sérgio Mirisola Soda em 08/11/2024 23:59.
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21/10/2024 08:56
Juntada de Certidão
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14/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0815433-55.2016.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): Bompreço S/A - Supermercados do Nordeste Réu: SOL E MAR COMERCIO DE PRESENTES LTDA - ME e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte exequente, através do seu advogado, para tomar conhecimento das duas últimas certidões, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens dos devedores passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
Natal, 7 de outubro de 2024.
DORANEIDE CARVALHO DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/10/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:25
Juntada de Certidão
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07/10/2024 08:24
Juntada de Certidão
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04/10/2024 12:11
Expedição de Ofício.
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04/10/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 12:09
Decorrido prazo de Sérgio Mirisola Soda em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 11:38
Decorrido prazo de Sérgio Mirisola Soda em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 13:44
Conclusos para despacho
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19/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0815433-55.2016.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e considerando a finalidade do Provimento n.º 10, de 04.07.2005, da Corregedoria de Justiça, INTIMO a parte interessada/exeqüente, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se e/ou requerer o que entender de direito, acerca do documento de ID 124750068.
Natal, 30 de junho de 2024.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.409/06) -
30/06/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:20
Juntada de documento de comprovação
-
03/06/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 03:35
Decorrido prazo de Sérgio Mirisola Soda em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:29
Decorrido prazo de Sérgio Mirisola Soda em 16/04/2024 23:59.
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05/04/2024 10:43
Conclusos para despacho
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02/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:18
Outras Decisões
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16/01/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 05:25
Decorrido prazo de IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO em 19/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 17:08
Conclusos para decisão
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12/10/2023 05:06
Decorrido prazo de Humberto Rossetti Portela em 11/10/2023 23:59.
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09/10/2023 14:01
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
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27/09/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 16:05
Juntada de Certidão
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25/09/2023 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/09/2023 07:05
Juntada de Certidão
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15/09/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 21:26
Outras Decisões
-
14/09/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 13:02
Juntada de Certidão
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24/08/2023 05:44
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 14:46
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 18:01
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 13:16
Juntada de documento de comprovação
-
22/09/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 20:28
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 07:37
Decorrido prazo de IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO em 06/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 06:12
Decorrido prazo de Humberto Rossetti Portela em 31/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 10:21
Juntada de Petição de certidão de decurso de prazo
-
18/03/2022 13:06
Decorrido prazo de Sônia Maria Chaves Costa em 17/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 13:06
Decorrido prazo de João Maria de Carvalho Costa em 17/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 00:25
Decorrido prazo de SOL E MAR COMERCIO DE PRESENTES LTDA - ME em 17/03/2022 23:59.
-
15/02/2022 12:49
Juntada de aviso de recebimento
-
15/02/2022 12:48
Juntada de aviso de recebimento
-
15/02/2022 12:37
Juntada de aviso de recebimento
-
09/12/2021 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 19:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2021 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2021 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2021 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2021 15:29
Processo Reativado
-
09/04/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 21:00
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 17:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/11/2020 16:09
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2020 16:07
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 16:02
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
29/10/2020 05:40
Decorrido prazo de IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO em 27/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 03:20
Decorrido prazo de Humberto Rossetti Portela em 21/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 03:20
Decorrido prazo de Igor Goes Lobato em 21/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 18:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/06/2020 09:12
Decorrido prazo de IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:12
Decorrido prazo de IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 05:43
Decorrido prazo de HUMBERTO ROSSETTI PORTELA em 03/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 05:43
Decorrido prazo de HUMBERTO ROSSETTI PORTELA em 03/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 16:26
Conclusos para decisão
-
05/06/2020 16:20
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 19:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2020 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 16:24
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2020 13:44
Conclusos para julgamento
-
13/12/2019 01:45
Decorrido prazo de SOL E MAR COMERCIO DE PRESENTES LTDA - ME em 12/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 11:11
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 11:30
Juntada de Petição de certidão
-
18/09/2019 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2019 13:18
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2019 12:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2019 12:49
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 13:37
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 13:51
Conclusos para despacho
-
29/01/2019 11:18
Decorrido prazo de BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE em 28/01/2019 23:59:59.
-
07/01/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2018 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 12:40
Juntada de ato ordinatório
-
08/12/2018 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2018 13:03
Expedição de Mandado.
-
23/10/2018 14:38
Juntada de aviso de recebimento
-
19/10/2018 12:46
Juntada de aviso de recebimento
-
19/10/2018 12:42
Juntada de aviso de recebimento
-
23/08/2018 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2018 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2018 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2018 07:55
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2016 07:37
Conclusos para despacho
-
08/07/2016 20:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2016 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2016 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2016 17:10
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2016 16:12
Juntada de documento de comprovação
-
01/07/2016 16:10
Juntada de documento de comprovação
-
01/07/2016 16:08
Juntada de documento de comprovação
-
29/04/2016 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2016 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2016 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2016 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2016 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2016 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2016 13:20
Conclusos para despacho
-
22/04/2016 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2016
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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