TJRN - 0905833-08.2022.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
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21/04/2025 11:23
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
03/04/2025 11:28
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:07
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 19/03/2025 23:59.
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07/03/2025 20:04
Juntada de Petição de comunicações
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24/02/2025 14:16
Juntada de Certidão
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21/02/2025 00:42
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0905833-08.2022.8.20.5001 Partes: GERALDO RIBEIRO CAMELO x BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos, etc.
GERALDO RIBEIRO CAMELO aforou(am) PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, qualificado(a)(s) nos autos.
Intimado para pagamento, não houve quitação voluntária, sendo posteriormente depositado o valor executado, não tendo apresentado a parte executada qualquer impugnação.
Peticionou o exequente concordando o montante depositado pelo executado. É, sumariamente, o relatório.
Decido: Pago o débito exequendo, mister a extinção do cumprimento de sentença.
Nesse passo, declaro extinto o pedido de cumprimento de sentença, com arrimo nos arts. 924, II e 771, do Código de Processo Civil.
Custas da fase executiva pelo executado.
Honorários advocatícios da fase executiva já fixados.
Expeçam-se Alvarás em prol do exequente no valor de R$ 8.017,16 (oito mil e dezessete reais e dezesseis centavos) e para sua advogada no montante de R$ 3.435,93 (três mil quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa e três centavos), ambos com os acréscimos do depósito judicial.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/02/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:42
Juntada de Certidão
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20/01/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 06:36
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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05/12/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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22/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 08:38
Expedição de Carta precatória.
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23/08/2024 10:38
Juntada de Certidão
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07/08/2024 19:23
Juntada de Certidão
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06/08/2024 10:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/08/2024 01:10
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 01/08/2024 23:59.
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0905833-08.2022.8.20.5001 Autor(es): GERALDO RIBEIRO CAMELO Réu(s): BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Vistos, etc.
Nos moldes do art. 523, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em) o montante executado, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do referido valor, como também de honorários advocatícios no mesmo percentual.
A intimação deverá ser concretizada na pessoa de seu advogado via sistema Pje, conforme art. 513, § 2º, I do Código de Processo Civil.
Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Cientifique(m)-se os(a) executados(a) de que, esgotado o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciará o prazo e 15(quinze) dias para oferta de impugnação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil.
Promova-se a evolução do feito para cumprimento de sentença.
NATAL, 14 de junho de 2024.
LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:18
Processo Reativado
-
14/06/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 10:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/04/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 08:25
Decorrido prazo de ANELIZA GURGEL DE MEDEIROS em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 08:25
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 08:17
Decorrido prazo de ANELIZA GURGEL DE MEDEIROS em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 08:17
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 25/03/2024 23:59.
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22/02/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/09/2023 15:29
Conclusos para decisão
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18/07/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 13:38
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2023 20:14
Juntada de aviso de recebimento
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04/05/2023 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 16:57
Juntada de aviso de recebimento
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24/02/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 07:45
Outras Decisões
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22/02/2023 16:38
Conclusos para decisão
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22/02/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 14:02
Juntada de Certidão
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31/01/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 21:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2022 15:30
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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