TJRN - 0806779-57.2014.8.20.6001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 22:51
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/11/2024 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
30/08/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:16
Juntada de Petição de comunicações
-
23/08/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:43
Expedido alvará de levantamento
-
22/08/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 12:29
Juntada de documento de comprovação
-
22/08/2024 12:28
Desentranhado o documento
-
22/08/2024 12:28
Cancelada a movimentação processual Juntada de documento de comprovação
-
21/08/2024 15:15
Juntada de Petição de comunicações
-
19/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 21:38
Indeferido o pedido de Álvaro Barroca Neto e Francisca das Chagas Garcia
-
30/04/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 03:05
Decorrido prazo de HILTON HRIL MARTINS MAIA em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0806779-57.2014.8.20.6001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIANA AMARAL DE MELO, RENATO DUARTE MELO Réu: ALVARO BARROCA NETO, FRANCISCA DAS CHAGAS GARCIA ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte devedora da indisponibilidade de ativos financeiros (id 114538224), nos termos do art. 854, §2º, do CPC, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias para que comprove, se o caso, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que o valor bloqueado é excessivo (art. 854, §3º,CPC).
NATAL/RN, 20 de fevereiro de 2024 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/02/2024 22:33
Juntada de Petição de comunicações
-
20/02/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 11:41
Juntada de documento de comprovação
-
01/12/2023 02:52
Decorrido prazo de HILTON HRIL MARTINS MAIA em 30/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 13:21
Juntada de Alvará recebido
-
31/10/2023 09:10
Juntada de documento de comprovação
-
27/10/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 07:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 01:23
Decorrido prazo de HILTON HRIL MARTINS MAIA em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:15
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0806779-57.2014.8.20.6001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIANA AMARAL DE MELO, RENATO DUARTE MELO Réu: ALVARO BARROCA NETO, FRANCISCA DAS CHAGAS GARCIA ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, intimo a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação apresentada no ID 102982565.
NATAL/RN, 11 de julho de 2023 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 07:54
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0806779-57.2014.8.20.6001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIANA AMARAL DE MELO, RENATO DUARTE MELO Réu: ALVARO BARROCA NETO, FRANCISCA DAS CHAGAS GARCIA ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte devedora da indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, §2º, do CPC, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias para que comprove, se o caso, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que o valor bloqueado é excessivo (art. 854, §3º, CPC).
NATAL/RN, 29 de junho de 2023 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/06/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 11:52
Juntada de documento de comprovação
-
09/06/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 10:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Álvaro Barroca Neto e Francisca das Chagas Garcia.
-
06/02/2023 21:20
Conclusos para despacho
-
05/01/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
18/12/2022 00:30
Decorrido prazo de HILTON HRIL MARTINS MAIA em 15/12/2022 23:59.
-
04/11/2022 15:49
Juntada de Petição de comunicações
-
03/11/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
22/05/2022 08:59
Decorrido prazo de HILTON HRIL MARTINS MAIA em 17/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 21:53
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 13:33
Juntada de Petição de comunicações
-
13/04/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 17:16
Processo Reativado
-
13/04/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2022 21:20
Conclusos para decisão
-
03/01/2022 21:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/12/2021 15:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2021 22:12
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2021 22:12
Transitado em Julgado em 15/10/2021
-
16/10/2021 03:03
Decorrido prazo de HILTON HRIL MARTINS MAIA em 15/10/2021 23:59.
-
22/09/2021 08:38
Juntada de Petição de comunicações
-
13/09/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 11:04
Julgado improcedente o pedido
-
19/04/2021 11:43
Conclusos para decisão
-
03/12/2019 14:49
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2018 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2018 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2018 21:31
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 971
-
16/05/2016 11:34
Conclusos para julgamento
-
16/05/2016 10:40
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2016 14:31
Audiência conciliação realizada para 12/05/2016 09:00.
-
07/03/2016 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2016 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2016 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2015 14:33
Audiência conciliação designada para 12/05/2016 09:00.
-
08/09/2015 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2015 11:10
Conclusos para despacho
-
09/06/2015 11:00
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2015 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2015 20:54
Juntada de ato ordinatório
-
11/05/2015 15:48
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2015 11:22
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2015 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2015 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2015 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2015 11:36
Conclusos para decisão
-
16/01/2015 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2015 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2015 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2014 18:11
Conclusos para decisão
-
02/12/2014 01:04
Decorrido prazo de HILTON HRIL MARTINS MAIA em 01/12/2014 23:59:59.
-
14/11/2014 16:52
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2014 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2014 10:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALVARO BARROCA NETO e FRANCISCA DAS CHAGAS GARCIA.
-
26/08/2014 17:14
Conclusos para despacho
-
26/08/2014 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2014
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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