TJRN - 0801035-88.2023.8.20.5153
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Campestre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 18:18
Conclusos para despacho
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22/08/2025 18:18
Juntada de documento de comprovação
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08/08/2025 00:37
Juntada de documento de comprovação
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05/08/2025 12:54
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/08/2025 12:54
Juntada de Certidão
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05/06/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:24
Decorrido prazo de RONALDO GONCALVES SOARES SOBRINHO em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 0801035-88.2023.8.20.5153 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) , JOSE CLAUDIO DA SILVA registrado(a) civilmente como José Claudio da Silva CPF: *38.***.*54-47 Município de São José do Campestre/RN CNPJ: 08.***.***/0001-15 , DECISÃO Intimem-se as partes para tomarem ciência do ofício requisitório, do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente, devendo a parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 02 (dois) meses, conforme elenca o art 535, § 3º, inciso ii do CPC, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (Vide ADI 5534) Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado.
Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, que a planilha de cálculos que acompanha o presente despacho detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso, caso não esteja juntado contrato de honorários, o advogado deve juntar no prazo de 05(cinco) dias, para viabiliza a retenção dos honorários contratuais no momento da expedição dos alvarás.
MANTENHA OS AUTOS SUSPENSOS, ATÉ O DECURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.
Decorrido o prazo, sigam os autos para penhora online, com a etiqueta específica para atualização de valores.
Despacho com força de mandado.
São José de Campestre, 19 de maio de 2025 FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz(a) de Direito -
19/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 08:47
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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17/05/2025 15:21
Conclusos para decisão
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12/05/2025 14:36
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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04/04/2025 00:12
Decorrido prazo de RONALDO GONCALVES SOARES SOBRINHO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:06
Decorrido prazo de RONALDO GONCALVES SOARES SOBRINHO em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0801035-88.2023.8.20.5153 Promovente: JOSE CLAUDIO DA SILVA registrado(a) civilmente como José Claudio da Silva Promovido: Município de São José do Campestre/RN SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença referente à condenação contra a Fazenda Pública municipal, no valor total de R$ 2.354,98 (Dois mil e trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e oito centavos).
Intimado para impugnar a execução, nos termos do art. 535, do CPC, o Município não se manifestou.
Tendo a parte executada concordado tacitamente com os cálculos apresentados, inexistindo controvérsia quanto aos valores, impõe-se a homologação por este juízo.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados no Id. 134126531 e determino a expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV.
Os honorários advocatícios deverão ser processados separadamente.
Oficie-se ao Município remetendo a RPV.
Deve constar no requisitório que o não pagamento no prazo legal, ensejará o sequestro da quantia pelo sistema SISBAJUD.
Publique-se.
Intime-se.
Decisão com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
10/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 07:59
Homologado o pedido
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27/02/2025 07:14
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/12/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:11
Conclusos para despacho
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03/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 12:14
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:27
Conclusos para despacho
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21/10/2024 10:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 15:49
Recebidos os autos
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09/10/2024 15:49
Juntada de intimação de pauta
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15/05/2024 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/05/2024 09:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 11:57
Juntada de Petição de recurso de apelação
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12/03/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 19:16
Julgado procedente o pedido
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01/02/2024 16:38
Conclusos para despacho
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01/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 09:51
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 04:47
Decorrido prazo de RONALDO GONCALVES SOARES SOBRINHO em 30/11/2023 23:59.
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07/11/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 17:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2023 19:02
Conclusos para decisão
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06/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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