TJRN - 0816862-57.2021.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 00:11
Decorrido prazo de FRANCISNILTON MOURA em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:46
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0816862-57.2021.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: FRANCIMAR DAS CHAGAS ANDRADE Polo passivo: BANCO BRADESCO S/A.
Despacho Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as pesquisas realizada aos sistemas judiciais SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os auto conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 16/05/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
20/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 01:34
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 01:34
Decorrido prazo de FRANCISNILTON MOURA em 06/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 PROCESSO Nº 0816862-57.2021.8.20.5106 ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º do CPC, intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa RENAJUD/INFOJUD, requerendo o que entender de direito.
SUSANA CAMARA DA FONSECA Analista Judiciária -
12/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:14
Juntada de ato ordinatório
-
12/02/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 03:22
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
07/12/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
06/12/2024 23:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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06/12/2024 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
06/12/2024 00:18
Decorrido prazo de FRANCISNILTON MOURA em 05/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 19:45
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
22/11/2024 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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14/11/2024 07:28
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0816862-57.2021.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: FRANCIMAR DAS CHAGAS ANDRADE Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO Certifico que, decorreu o prazo legal, sem que a parte EXECUTADA tenha efetuado o pagamento voluntário da obrigação.
Certifico também, que a impugnação ao cumprimento de sentença no ID 129732184, foi apresentada tempestivamente.
Outrossim, procedo a expedição do ATO ORDINATÓRIO abaixo, bem como, ante a determinação constante no DESPACHO no ID.124625079, remeto os presentes para cumprimento das diligências previstas: SISBAJUD (dinheiro); RENAJUD (veículos); INFOJUD (outros bens) e diligência por oficial de justiça.
O referido é verdade; dou fé. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 11 de novembro de 2024.
FRANCISCA ELZA BEZERRA DA FE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentado impugnação ao cumprimento de sentença no ID 129732184, INTIMO o(a) exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 775, parágrafo único c/c art. 920, I). 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 11 de novembro de 2024.
FRANCISCA ELZA BEZERRA DA FE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
11/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 11:30
Juntada de aviso de recebimento
-
17/10/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 11:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0816862-57.2021.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: FRANCIMAR DAS CHAGAS ANDRADE Polo ativo: BANCO BRADESCO S/A.
Despacho Nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, apresentado o requerimento de execução e a memória atualizada e descriminada do cálculo da condenação: 1.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso não tenha seja intimado pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal) para pagar a dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e de honorários advocatícios, ambos de 10% sobre o montante da dívida (CPC, artigo 523, § 1.º). 1.1. Se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado (ou no endereço em que foi citado) por carta postal. 2.
Independentemente de apresentação de impugnação pelo devedor e não havendo pagamento ou indicação de bens, procedam-se os atos e diligências previstos na Portaria nº 01/2018, expedida por este Juízo, para localização de bens na ordem estabelecida pelo CPC: SISBAJUD (dinheiro); RENAJUD (veículos); INFOJUD (outros bens); e diligência por oficial de justiça. 3.
Sem prejuízo das medidas acima determinadas, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o credor levar a protesto decisão judicial com trânsito julgado, mediante apresentação de certidão de inteiro teor, nos termos 517, do CPC, observado o procedimento indicado na Portaria Conjunta 52/2018 – TJRN.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 26/06/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
27/08/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 22:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0816862-57.2021.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: FRANCIMAR DAS CHAGAS ANDRADE Polo ativo: BANCO BRADESCO S/A.
Despacho Nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, apresentado o requerimento de execução e a memória atualizada e descriminada do cálculo da condenação: 1.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso não tenha seja intimado pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal) para pagar a dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e de honorários advocatícios, ambos de 10% sobre o montante da dívida (CPC, artigo 523, § 1.º). 1.1. Se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado (ou no endereço em que foi citado) por carta postal. 2.
Independentemente de apresentação de impugnação pelo devedor e não havendo pagamento ou indicação de bens, procedam-se os atos e diligências previstos na Portaria nº 01/2018, expedida por este Juízo, para localização de bens na ordem estabelecida pelo CPC: SISBAJUD (dinheiro); RENAJUD (veículos); INFOJUD (outros bens); e diligência por oficial de justiça. 3.
Sem prejuízo das medidas acima determinadas, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o credor levar a protesto decisão judicial com trânsito julgado, mediante apresentação de certidão de inteiro teor, nos termos 517, do CPC, observado o procedimento indicado na Portaria Conjunta 52/2018 – TJRN.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 26/06/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
17/07/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 15:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2024 15:31
Processo Reativado
-
29/05/2024 11:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/06/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2023 13:43
Juntada de termo
-
10/05/2023 10:16
Decorrido prazo de FRANCISNILTON MOURA em 09/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 17:29
Publicado Sentença em 30/01/2023.
-
04/04/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
20/03/2023 13:48
Publicado Sentença em 30/01/2023.
-
20/03/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
15/03/2023 14:44
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
15/03/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 13:23
Transitado em Julgado em 02/03/2023
-
03/03/2023 01:15
Decorrido prazo de FRANCISNILTON MOURA em 02/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 12:42
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 24/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 06:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/09/2022 16:12
Conclusos para julgamento
-
16/09/2022 05:07
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 05:07
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 04:55
Decorrido prazo de FRANCISNILTON MOURA em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 04:55
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 14/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 04:44
Decorrido prazo de FRANCISNILTON MOURA em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 04:44
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 14/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 04:23
Decorrido prazo de FRANCISNILTON MOURA em 14/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 04:17
Decorrido prazo de FRANCISNILTON MOURA em 14/09/2022 23:59.
-
08/08/2022 09:56
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
02/08/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 08:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2022 17:43
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 01:50
Decorrido prazo de FRANCISNILTON MOURA em 06/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 04:06
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 31/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 12:19
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 03:46
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 01/12/2021 23:59.
-
24/11/2021 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2021 00:43
Decorrido prazo de FRANCISNILTON MOURA em 16/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2021 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 17:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/10/2021 17:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/10/2021 13:56
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 15:14
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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