TJRN - 0800922-78.2024.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:52
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 06:57
Juntada de documento de comprovação
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12/08/2025 06:22
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Processo nº 0800922-78.2024.8.20.5128 AUTOR: ANTONIO BATISTA DA COSTA REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM TUTELA DE URGÊNCIA proposta por ANTONIO BATISTA DA COSTA, através de advogado regularmente constituído, em face de BANCO BRADESCO S.A, também identificado, em que foi acostado acordo firmado entre as partes ao ID 132937264.
As cobranças que deram origem ao litígio, são denominadas "PADRONIZADO PRIORITARIOS I/CESTA B.
EXPRESSO1", conforme descrito na inicial.
A parte autora anuiu pessoalmente aos termos do acordo celebrado (ID 139952941). É o breve relato.
Decido.
Dispõe o artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil que o juiz resolverá o mérito da causa posta à sua apreciação quando homologar a transação entabulada pelas partes.
No caso em tela, o acordo foi firmado entre pessoas maiores e capazes, devidamente assistidos e/ou representados por seu advogados constituídos, com poderes especiais para transigir e dar quitação, não atenta contra a ordem pública, o objeto é lícito e determinado, bem como o negócio jurídico atinge todos os termos do processo.
Assim, verifico que os pressupostos legais estão preenchidos, razão pela qual a homologação do acordo para as partes pactuantes se impõe.
Isto posto, considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes (ID 132937264) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no art. 487, inc.
III, alínea "b", do CPC.
Considerando o depósito judicial realizado ao ID 134314528, expeçam-se os respectivos alvarás judiciais em favor da parte autora e de seu advogado (contratuais e sucumbenciais), via SISCONDJ, observando os dados bancários informados ao ID 151974818.
Custas processuais e honorários advocatícios nos termos do acordo firmado.
Publicação e registro automáticos.
Homologo a renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica.
Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente) -
07/08/2025 07:36
Juntada de Certidão
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07/08/2025 07:26
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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07/08/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:14
Homologada a Transação
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20/05/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 09:45
Juntada de Certidão
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22/11/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 10:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 07:58
Conclusos para despacho
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18/08/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 16:43
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Processo nº: 0800922-78.2024.8.20.5128 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Santo Antônio/RN, 19 de julho de 2024 Isabela Xavier da Silva Auxiliar de Secretaria Mat.: 206873-7 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/07/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 07:39
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 11:43
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 07:11
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA DA COSTA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 07:01
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA DA COSTA em 08/07/2024 23:59.
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22/06/2024 00:05
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/06/2024.
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22/06/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 10:22
Apensado ao processo 0800923-63.2024.8.20.5128
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18/06/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 21:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2024 21:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO BATISTA DA COSTA.
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17/06/2024 08:36
Conclusos para decisão
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17/06/2024 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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