TJRN - 0801005-21.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:02
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 07:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:54
Decorrido prazo de TAIANNY SOARES AURELIANO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:17
Decorrido prazo de TAIANNY SOARES AURELIANO em 13/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 14:50
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 11:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/02/2025 10:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/02/2025 15:03
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 Processo:0801005-21.2024.8.20.5120 Parte autora/Requerente:TIAGO GOMES FEITOSA e outros Parte ré/Requerido:FRANCISCO HIAGO GOMES FEITOZA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Em 5 de fevereiro de 2025, às 09:00 horas, na Sala de Audiência da Vara Única da Comarca de Luís Gomes, presente o M.M Juiz de Direito em substituição Dr.
Rivaldo Pereira Neto, foi determinado a realização de pregão, dando conta do comparecimento da parte autora Tiago Gomes Feitosa e Francisca Luziane Matias de Lima, acompanhados pelo seu advogado Dr.
Rafael Amaro Morais de Oliveira, OAB/PB 22.416; e da parte ré Francisco Hiago Gomes Feitosa, acompanhado da advogada Drª Taianny Soares Aureliano, OAB/AL 15.201.
Aberta a audiência, foram tomados os depoimentos pessoais da parte autora Francisca Luziane Matias de Lima e Tiago Gomes Feitosa e da parte ré Francisco Hiago Gomes Feitosa.
A parte autora trouxe 03 testemunhas, contudo, não apresentou o respectivo rol, tendo a oitiva destas sido impugnada pela parte ré.
O M.M Juiz indeferiu a oitiva das testemunhas trazidas pela parte autora em face da ausência de apresentação do rol de testemunhas no prazo estipulado pela decisão de saneamento, o que impede a ciência da parte contrária a respeito das pessoas a serem ouvidas, e impossibilitando a contrariedade.
A parte ré trouxe um declarante, porém sem também apresentar rol, no que foi impugnado pela parte autora, e também indeferido pelo juízo conforme fundamentos já expostos.
Os depoimentos foram todos gravados em meio digital em formato audiovisual, na forma do art. 367, § 5º do CPC, sem oposição das partes.
Indagadas, as partes disseram que não mais possuem provas a produzir, pelo que o M.M juiz declarou encerrada a instrução processual, e concedeu às partes o prazo de 15(quinze) dias para apresentarem razões finais por memoriais, devendo após os autos serem conclusos para sentença.
Nada mais havendo, para constar, foi lavrado o presente termo, que vai assinado digitalmente pelo Juiz de Direito abaixo.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito -
06/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 09:36
Audiência Instrução realizada conduzida por 05/02/2025 09:00 em/para Vara Única da Comarca de Luís Gomes, #Não preenchido#.
-
05/02/2025 09:36
Outras Decisões
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05/02/2025 09:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 09:00, Vara Única da Comarca de Luís Gomes.
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05/02/2025 07:35
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 04:59
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0801005-21.2024.8.20.5120 Por ordem do(a) Dr.
RIVALDO PEREIRA NETO, Juiz(a) da Vara Única da Comarca de Luís Gomes, fica designada a data 05/02/2025 09:00, na sala de audiências deste Juízo, para a realização da Audiência de Instrução, pelo que devem as partes ser intimadas para comparecimento, com as devidas cautelas e advertências.
OBSERVAÇÃO: Os advogados deverão comparecer acompanhados das testemunhas, independente de intimação.
Nos termos do art. 334 §3º “A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado” (grifos acrescidos), cabendo a este comunicar ao seu cliente a data da audiência, ressalvas as partes assistidas pela defensoria pública e pelos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei (art. 186, §§ 2º e 3º).
A audiência será realizada por videoconferência, na plataforma disponibilizada pelo TJRN (Microsoft Teams).
O acesso a sala virtual (videoconferência) na data e horário da audiência ocorrerá diretamente através do link fornecido pela Secretaria da Vara ou mediante solicitação com antecedência do interessado (WhatsApp da Secretaria Judicial (84) 3673-9735).
SEGUE LINK e QR code: https://lnk.tjrn.jus.br/audienciaslg Luís Gomes/RN,20 de janeiro de 2025.
MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO LIMAO Chefe de Secretaria -
20/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 10:59
Audiência Instrução designada conduzida por 05/02/2025 09:00 em/para Vara Única da Comarca de Luís Gomes, #Não preenchido#.
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09/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 18:59
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
06/12/2024 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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06/12/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:46
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
03/12/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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03/12/2024 14:23
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 13:11
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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27/11/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
09/11/2024 00:45
Decorrido prazo de JEFFERSON DE FARIAS FERREIRA LIMA em 08/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/10/2024 15:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 04:42
Decorrido prazo de RAFAEL AMARO MORAIS DE OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:35
Decorrido prazo de RAFAEL AMARO MORAIS DE OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA Vara Única da Comarca de Luís Gomes REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) nº 0801005-21.2024.8.20.5120 Parte Ativa: AUTOR: TIAGO GOMES FEITOSA, FRANCISCA LUZIANE MATIAS DE LIMA Parte Passiva: REU: FRANCISCO HIAGO GOMES FEITOZA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 12 de agosto de 2024, às 16:00 h, na sala de audiências da Vara Única da Comarca de Luís Gomes, situada na- Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000, onde se encontravam o(a)conciliadora abaixo assinada, o(a)(s) requerente(s) TIAGO GOMES FEITOSA e outros, acompanhado de seu advogado, Dr.
Advogado: RAFAEL AMARO MORAIS DE OLIVEIRA OAB: PB22416, e o(a)(s) requerido(a) (s) FRANCISCO HIAGO GOMES FEITOZA, neste ato representado pelo Dr(a) JEFFERSON DE FARIAS FERREIRA LIMA OAB/AL 15840 e Dra Taianny Aurelia OAB/AL15.201.
Feitos os pregões de estilo, declarou-se aberta a audiência.
As partes não tem proposta de acordo.Abriu-se o prazo legal para a parte requerida apresentar contestação.
Após o prazo de 15 dias para a parte autora apresentar réplica à contestação.
Partes intimadas em audiência.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, DEISE LIMA DANTAS, Analista Judiciária, digitei, conferi e subscrevo.
Deíse Lima Dantas Conciliadora (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/09/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 00:35
Decorrido prazo de RAFAEL AMARO MORAIS DE OLIVEIRA em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA Vara Única da Comarca de Luís Gomes REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) nº 0801005-21.2024.8.20.5120 Parte Ativa: AUTOR: TIAGO GOMES FEITOSA, FRANCISCA LUZIANE MATIAS DE LIMA Parte Passiva: REU: FRANCISCO HIAGO GOMES FEITOZA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 12 de agosto de 2024, às 16:00 h, na sala de audiências da Vara Única da Comarca de Luís Gomes, situada na- Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000, onde se encontravam o(a)conciliadora abaixo assinada, o(a)(s) requerente(s) TIAGO GOMES FEITOSA e outros, acompanhado de seu advogado, Dr.
Advogado: RAFAEL AMARO MORAIS DE OLIVEIRA OAB: PB22416, e o(a)(s) requerido(a) (s) FRANCISCO HIAGO GOMES FEITOZA, neste ato representado pelo Dr(a) JEFFERSON DE FARIAS FERREIRA LIMA OAB/AL 15840 e Dra Taianny Aurelia OAB/AL15.201.
Feitos os pregões de estilo, declarou-se aberta a audiência.
As partes não tem proposta de acordo.Abriu-se o prazo legal para a parte requerida apresentar contestação.
Após o prazo de 15 dias para a parte autora apresentar réplica à contestação.
Partes intimadas em audiência.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, DEISE LIMA DANTAS, Analista Judiciária, digitei, conferi e subscrevo.
Deíse Lima Dantas Conciliadora (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 22:29
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 16:08
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 12/08/2024 16:00 Vara Única da Comarca de Luís Gomes.
-
12/08/2024 16:08
Audiência de conciliação Em continuação conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2024 16:00, Vara Única da Comarca de Luís Gomes.
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Processo n.°: 0801005-21.2024.8.20.5120 Parte autora: TIAGO GOMES FEITOSA e outros Parte ré: FRANCISCO HIAGO GOMES FEITOZA DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que deferiu a liminar de manutenção de posse formulado pela parte requerida.
Em resumo, o demandado argumentou que fez um financiamento imobiliário em seu nome, mas em favor do irmão, ora autor, e este não vem adimplindo as parcelas regulamente.
Aduziu que a notificação foi a última tentativa de resolver a questão amigavelmente, sem intervenção judicial.
Ademais, o juízo teria sido induzido a erro ao conceder a liminar (id. 125505837).
Os autores pediram a rejeição as razões invocadas no pedido de reconsideração (id. 127170893).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Conforme os autos, a requerida pediu a reconsideração da decisão liminar proferida nos autos, sob o argumento que o juízo foi induzido a erro e não considerou o prejuízo que ela vem sofrendo pela manutenção do contrato de financiamento em favor dos autores.
Pois bem.
A tutela provisória conserva sua eficácia durante o processo, mas pode ser revogada a qualquer tempo, desde que comprovado motivos para o seu descabimento, conforme o art. 296 do CPC.
No caso dos autos, a requerida não apresentou nenhuma prova capaz de demonstrar o descabimento da tutela provisória concedida liminarmente, vez que não restou demonstrado vícios na posse dos autores.
Saliento que apenas a posse está sendo discutida na presente ação, portanto, é descabido apreciar argumentos relativos a propriedade do bem ou de vícios no contrato de financiamento.
Destaque-se que, sob um juízo sumário dos autos e das alegações das partes, os autores não conseguiram o financiamento imobiliário, razão pela qual solicitaram ao demandado que firmasse o mútuo em seu nome em benefício dos requerentes.
Assim, tem-se que o requerido, ao menos sob um juízo superficial dos autos, aceitou tal situação, de modo que, por vontade própria, firmou o financiamento imobiliário sem possuir nenhuma pretensão sobre o imóvel, o qual era ocupado pelos requerentes, inclusive com animus domini.
Por essas razões, o pedido de reconsideração não merece ser acolhido.
Destaque-se que eventual questionamento da legalidade do financiamento em questão deve ser discutido em outra demanda, incluindo, inclusive a instituição financeira, que é parte do mútuo.
Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração, mantendo a decisão liminar em todos os seus termos.
Dê andamento regular ao feito, aguardando a realização da audiência de conciliação.
Publique-se.
Intime-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
31/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:44
Outras Decisões
-
31/07/2024 07:37
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCO HIAGO GOMES FEITOZA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO HIAGO GOMES FEITOZA em 25/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 05:26
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Processo n.°: 0801005-21.2024.8.20.5120 Parte autora: TIAGO GOMES FEITOSA e outros Parte ré: FRANCISCO HIAGO GOMES FEITOZA DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar sobre a petição da ré em 5 (cinco) dias.
Após, concluso.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
10/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
06/07/2024 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2024 18:44
Juntada de diligência
-
06/07/2024 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2024 18:32
Juntada de diligência
-
01/07/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:38
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 12/08/2024 16:00 Vara Única da Comarca de Luís Gomes.
-
28/06/2024 13:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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