TJRN - 0807223-68.2015.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:10
Decorrido prazo de George Wilson Gama Dantas em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:10
Decorrido prazo de Jannymarla Lacerda de Oliveira em 02/07/2025 23:59.
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10/06/2025 01:20
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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10/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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10/06/2025 01:20
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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10/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN5 2ª Vara Cível Número do Processo: 0807223-68.2015.8.20.5124 Parte Autora: SIMONE ATAIDE MARTINS Parte Ré: Cameron Construtora Ltda DECISÃO Vistos etc.
Conforme determinado na decisão de id 142423829, a parte exequente foi intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entendesse de direito ou indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil (CPC).
Decorrido o prazo legal, a parte exequente permaneceu inerte, não apresentando manifestação ou diligência para o prosseguimento da execução.
Ante o exposto, suspendo o curso do processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Transcorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
05/06/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/03/2025 11:58
Conclusos para decisão
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13/03/2025 00:09
Decorrido prazo de SIMONE ATAIDE MARTINS em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:07
Decorrido prazo de SIMONE ATAIDE MARTINS em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN 2ª Vara Cível Número do Processo: 0807223-68.2015.8.20.5124 Parte Autora: SIMONE ATAIDE MARTINS Parte Ré: Cameron Construtora Ltda DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte exequente requereu a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica no ID 130770402.
Acerca da desconsideração, dispõe o art. 134 do Código de Processo Civil que: Art. 134.
O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. § 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas. § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º. § 4º O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.
No caso dos autos, deve ser instaurado o incidente respectivo para tanto, na forma do art. 134, §§ 1º e 2º, do CPC, com o respectivo recolhimento das custas processuais, inclusive.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE EM AUTOS APARTADOS.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 133 E 134 DO CPC.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser autuado em apartado, com o pagamento das respectivas custas e despesas processuais, com fundamento nos artigos 133 e 134 do CPC.
Agravo de instrumento desprovido. (TJPR - 16ª C.Cível - 0075413- 66.2021.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADOR PAULO CEZAR BELLIO - J. 04.04.2022) (TJ-PR - AI: 00754136620218160000 Cascavel 0075413-66.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Paulo Cezar Bellio, Data de Julgamento: 04/04/2022, 16ª Câmara Cível, Data de Publicação: 09/04/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
CARTÃO DE CRÉDITO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE.
NECESSIDADE.
Na forma do artigo 133 e seguintes do CPC, há previsão expressa no sentido de que a desconsideração da personalidade jurídica deverá ser requerida mediante instauração de incidente, em autos apartados.
Do texto legal, verifica-se que a dispensa à instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica ocorre quando o pedido é formulado na petição inicial da fase de conhecimento da ação, não se tratando da hipótese dos autos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 51230304020248217000, Vigésima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em: 23-07-2024) (TJ-RS - Agravo de Instrumento: 51230304020248217000 OUTRA, Relator: Pedro Luiz Pozza, Data de Julgamento: 23/07/2024, Vigésima Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 30/07/2024). À vista do exposto, ante a inadequação da via eleita, DEIXO DAR PROSSEGUIMENTO ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Por fim, DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito ou indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Após, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
12/02/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:06
Outras Decisões
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07/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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07/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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10/09/2024 15:31
Juntada de Petição de comunicações
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19/08/2024 14:13
Conclusos para decisão
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09/08/2024 01:26
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 01:26
Decorrido prazo de Jannymarla Lacerda de Oliveira em 08/08/2024 23:59.
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31/07/2024 03:59
Decorrido prazo de George Wilson Gama Dantas em 30/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Parnamirim 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0807223-68.2015.8.20.5124 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): SIMONE ATAIDE MARTINS DEFENSORIA (POLO ATIVO): CAMERON CONSTRUTORA LTDA, R.
ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 252, de 18/12/2023, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, e em cumprimento ao determinado pelo ato judicial de ID 113480888, INTIMO A PARTE EXEQUENTE, “para, em dez dias, indicar bens do devedor passíveis de constrição ou requerer o que entender cabível, sob pena de suspensão do feito”.
Parnamirim, 15 de julho de 2024.
Sarah de Araujo Limenzo Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/07/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 14:14
Juntada de Certidão
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25/02/2024 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/09/2023 14:45
Conclusos para decisão
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22/08/2023 07:22
Decorrido prazo de Jannymarla Lacerda de Oliveira em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 15:02
Juntada de Petição de comunicações
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02/08/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 15:26
Juntada de aviso de recebimento
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25/07/2023 10:10
Decorrido prazo de George Wilson Gama Dantas em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 10:09
Decorrido prazo de Jannymarla Lacerda de Oliveira em 24/07/2023 23:59.
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28/06/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 09:21
Juntada de ato ordinatório
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27/06/2023 09:16
Juntada de Certidão
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22/05/2023 15:09
Juntada de Certidão
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09/03/2023 10:54
Decorrido prazo de EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 10:39
Juntada de Petição de comunicações
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07/03/2023 15:35
Decorrido prazo de Cameron Construtora Ltda em 06/03/2023 23:59.
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19/12/2022 05:37
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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19/12/2022 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 15:42
Conclusos para despacho
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18/10/2022 15:41
Transitado em Julgado em 04/10/2022
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18/10/2022 15:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2022 08:49
Juntada de Petição de comunicações
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11/10/2022 12:26
Recebidos os autos
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11/10/2022 12:26
Juntada de ato ordinatório
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18/02/2022 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/02/2022 09:01
Expedição de Certidão.
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12/02/2022 01:57
Decorrido prazo de Jannymarla Lacerda de Oliveira em 11/02/2022 23:59.
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25/01/2022 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/12/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/12/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 01:50
Decorrido prazo de Jannymarla Lacerda de Oliveira em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 01:50
Decorrido prazo de EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA em 06/12/2021 23:59.
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01/12/2021 01:01
Decorrido prazo de George Wilson Gama Dantas em 30/11/2021 23:59.
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30/11/2021 15:19
Juntada de Petição de apelação
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28/10/2021 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 20:04
Julgado procedente em parte do pedido
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01/09/2021 08:23
Juntada de Petição de comunicações
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03/08/2021 16:48
Conclusos para julgamento
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03/08/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2021 12:18
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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02/08/2021 12:17
Conclusos para decisão
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09/07/2020 04:37
Decorrido prazo de JAIME DE MORAIS VERAS JUNIOR em 08/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 04:37
Decorrido prazo de JAMILSON DE MORAIS VERAS em 08/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 02:59
Decorrido prazo de EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA em 08/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 03:37
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 07/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 08:12
Decorrido prazo de JANNYMARLA LACERDA DE OLIVEIRA ALVES em 06/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 04:53
Decorrido prazo de GEORGE WILSON GAMA DANTAS em 02/07/2020 23:59:59.
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05/06/2020 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/06/2020 09:16
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2020 09:16
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2020 12:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/01/2020 08:55
Conclusos para despacho
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09/07/2019 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2018 16:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/03/2018 11:56
Conclusos para julgamento
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08/02/2018 14:42
Juntada de Petição de petição
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05/02/2018 14:38
Juntada de Petição de petição
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30/01/2018 15:21
Juntada de Petição de petição incidental
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30/01/2018 11:14
Juntada de Petição de alegações finais
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26/01/2018 04:05
Decorrido prazo de JAIME DE MORAIS VERAS JUNIOR em 24/01/2018 23:59:59.
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26/01/2018 01:48
Decorrido prazo de JAMILSON DE MORAIS VERAS em 24/01/2018 23:59:59.
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26/01/2018 01:48
Decorrido prazo de GEORGE WILSON GAMA DANTAS em 24/01/2018 23:59:59.
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25/01/2018 09:21
Audiência instrução realizada para 25/01/2018 08:30.
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25/01/2018 07:36
Juntada de Petição de petição incidental
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24/01/2018 17:18
Juntada de Petição de petição
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15/12/2017 02:13
Decorrido prazo de JANNYMARLA LACERDA DE OLIVEIRA em 14/12/2017 23:59:59.
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14/12/2017 01:36
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 13/12/2017 23:59:59.
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05/12/2017 09:01
Audiência instrução designada para 25/01/2018 08:30.
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05/12/2017 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/12/2017 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2017 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2017 10:31
Juntada de Petição de petição
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28/11/2017 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2017 00:37
Decorrido prazo de JAIME DE MORAIS VERAS JUNIOR em 06/09/2017 23:59:59.
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31/08/2017 12:02
Juntada de Petição de petição
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31/08/2017 02:12
Decorrido prazo de GEORGE WILSON GAMA DANTAS em 30/08/2017 23:59:59.
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29/08/2017 16:55
Conclusos para despacho
-
22/08/2017 10:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2017 10:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/08/2017 15:08
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2017 15:10
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2017 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2017 15:08
Juntada de carta
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07/06/2017 15:05
Juntada de guia
-
19/05/2017 11:47
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2017 11:17
Juntada de termo
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02/03/2017 11:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/02/2017 18:16
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2017 13:44
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2017 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2016 15:06
Ato ordinatório praticado
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31/10/2016 17:07
Juntada de guia
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04/08/2016 11:49
Expedição de Carta precatória.
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29/07/2016 00:31
Decorrido prazo de CAMERON CONSTRUTORA S/A em 28/07/2016 23:59:59.
-
28/07/2016 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2016 13:21
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2016 15:17
Juntada de aviso de recebimento
-
17/06/2016 17:38
Juntada de aviso de recebimento
-
15/06/2016 08:05
Decorrido prazo de GEORGE WILSON GAMA DANTAS em 14/06/2016 23:59:59.
-
10/06/2016 08:26
Decorrido prazo de JANNYMARLA LACERDA DE OLIVEIRA em 09/06/2016 23:59:59.
-
02/06/2016 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2016 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2016 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2016 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2016 09:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/03/2016 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2016 09:15
Conclusos para decisão
-
02/12/2015 16:58
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2015 11:17
Juntada de Certidão
-
30/11/2015 19:50
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2015 15:40
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2015 12:13
Concedida a Medida Liminar
-
21/09/2015 12:26
Conclusos para despacho
-
17/08/2015 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2015 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2015 16:22
Conclusos para decisão
-
31/07/2015 13:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2015 10:21
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2015 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2015 16:31
Conclusos para decisão
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22/07/2015 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2015
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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