TJRN - 0801884-52.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 08:52
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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27/06/2025 00:05
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:05
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 26/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:03
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801884-52.2024.8.20.5112 REQUERENTE: MARIA ALVANEIDE DE AMORIM LIMA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 10 de junho de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
10/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 08:54
Juntada de termo
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03/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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02/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 08:37
Juntada de Certidão
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] PROCESSO: 0801884-52.2024.8.20.5112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: MARIA ALVANEIDE DE AMORIM LIMA PARTE RÉ: BANCO BRADESCO S/A.
S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO MARIA ALVANEIDE DE AMORIM LIMA ingressou neste Juízo com a presente Cumprimento de Sentença em desfavor de BANCO BRADESCO S.A, partes devidamente qualificadas.
Após o início da fase de cumprimento de sentença, a parte executada depositou o valor do débito em conta judicial vinculada ao presente feito, tendo a parte exequente pugnado por sua liberação.
Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inciso II, do CPC, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
No presente caso, verifica-se que o valor depositado é exatamente o pugnado pela parte exequente, nada mais restando a este magistrado senão extinguir a presente execução.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO em razão da satisfação da obrigação pelo executado, por sentença, para que surta seus efeitos legais, conforme disposto nos arts. 924, inc.
II, c/c art. 925, ambos do CPC.
EXPEÇAM-SE ALVARÁS nos percentuais e valores devidos, observando a retenção de honorários contratuais, conforme disposto no contrato de honorários advocatícios.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
29/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:08
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801884-52.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 15 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA GOIS Servidor(a) -
15/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 15:02
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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24/04/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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22/04/2025 04:27
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0801884-52.2024.8.20.5112 REQUERENTE: MARIA ALVANEIDE DE AMORIM LIMA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
14/04/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:57
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2025 11:56
Processo Reativado
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11/04/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 15:01
Recebidos os autos
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26/02/2025 15:01
Juntada de intimação de pauta
-
07/12/2024 01:32
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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07/12/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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26/11/2024 15:39
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
26/11/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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25/11/2024 09:49
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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25/11/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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14/10/2024 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/10/2024 04:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/10/2024 23:59.
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03/10/2024 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:03
Juntada de Petição de apelação
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13/09/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 11:14
Julgado improcedente o pedido
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12/09/2024 10:41
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 05:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 05:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 10:08
Juntada de aviso de recebimento
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20/08/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 22/07/2024.
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23/07/2024 01:14
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 03:53
Publicado Citação em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 09:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ALVANEIDE DE AMORIM LIMA.
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17/07/2024 09:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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