TJRN - 0816676-29.2024.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:32
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0816676-29.2024.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: FRANCISCA DE SOUZA COSTA Polo passivo: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Despacho Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, instaurar o competente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma determinada pelos arts. 133 e seguintes do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 25 de agosto de 2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
27/08/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0816676-29.2024.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: FRANCISCA DE SOUZA COSTA Polo passivo: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Despacho Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, instaurar o competente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma determinada pelos arts. 133 e seguintes do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 09/07/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
10/07/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 09:03
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:22
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 01:22
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 06:49
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0816676-29.2024.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: FRANCISCA DE SOUZA COSTA Polo passivo: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Despacho Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, sem direito a nova prorrogação, para que a parte executada, junte aos autos o comprovante de pagamento.
Escoado o prazo, retornem os autos conclusos para despacho/sentença de extinção.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 21/03/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
24/03/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 00:54
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 20/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 02:14
Decorrido prazo de BRUNA KELLY RODRIGUES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 04:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0816676-29.2024.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: FRANCISCA DE SOUZA COSTA Polo passivo: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Despacho Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, apresentado o requerimento de execução e a memória atualizada e descriminada do cálculo da condenação: 1.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso não tenha seja intimado pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal) para pagar a dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e de honorários advocatícios, ambos de 10% sobre o montante da dívida (CPC, artigo 523, § 1.º). 1.1. Se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado (ou no endereço em que foi citado) por carta postal. 2.
Independentemente de apresentação de impugnação pelo devedor e não havendo pagamento ou indicação de bens, procedam-se os atos e diligências previstos na Portaria nº 01/2018, expedida por este Juízo, para localização de bens na ordem estabelecida pelo CPC: SISBAJUD (dinheiro); RENAJUD (veículos); INFOJUD (outros bens); e diligência por oficial de justiça. 3.
Sem prejuízo das medidas acima determinadas, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o credor levar a protesto decisão judicial com trânsito julgado, mediante apresentação de certidão de inteiro teor, nos termos 517, do CPC, observado o procedimento indicado na Portaria Conjunta 52/2018 – TJRN.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 07/01/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
09/01/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 09:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2024 09:23
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
19/12/2024 00:17
Decorrido prazo de BRUNA KELLY RODRIGUES DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:07
Decorrido prazo de BRUNA KELLY RODRIGUES DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 15:35
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
05/12/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
02/12/2024 18:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/12/2024 04:27
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
02/12/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
18/11/2024 17:47
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
18/11/2024 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
18/11/2024 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816676-29.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: FRANCISCA DE SOUZA COSTA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: FAGNER SALES DUARTE PEREIRA - RN20629 Parte Ré: REU: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogado: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, § 4º, c/c § 3º do art. 334, todos do CPC/2015, intime-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para audiência, Tipo: CEJUSC - Conciliação Cível Sala: SALA 1 - CEJUSC MOSSORÓ - Conciliação Cível Data: 07/11/2024 Hora: 10:30 , que se realizará VIRTUALMENTE pelo CEJUSC/OESTE, fones: (84) 3673-9927, (84) 3673-9925, DEVENDO OS ADVOGADOS COMUNICAREM E CONDUZIREM AS PARTES PARA O ATO (ART. 334, § 3º do CPC).
A audiência será realizada através da Plataforma TEAMS e link que segue: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDE5ODNlYjEtOWIyOC00OTdlLTg0NDItNzhhODhkMmQ3YWFh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%229721ac17-ef9f-495c-9533-1b7fd1a669fb%22%7d Em caso de problemas para acessar o link, entre em contato com o CEJUSC, através do whatsapp (84) 9 8726-4485.
Para outras informações entre em contato com o CEJUSC- (84) 3673-9927.
Mossoró/RN, 7 de agosto de 2024 LUCICLEIDE VIEIRA DE SANTANA F 459514 -
13/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 08:39
Homologada a Transação
-
07/11/2024 15:49
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 10:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/11/2024 10:51
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 07/11/2024 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
06/11/2024 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 09:51
Juntada de termo
-
07/08/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:48
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 07/11/2024 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
26/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:24
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO: 0816676-29.2024.8.20.5106 AUTOR: FRANCISCA DE SOUZA COSTA RÉU: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogado do(a) AUTOR FAGNER SALES DUARTE PEREIRA - RN020629 Despacho Em sede de cognição sumária, observam-se os pressupostos para recebimento da petição inicial.
Defiro a assistência judiciária gratuita em face da declaração formulada pela parte e da presunção legal de necessidade.
Designe-se audiência de conciliação que será realizada por este Juízo ou através do CEJUSC, com antecedência mínima de 30 dias, devendo ser citado o(s) réu(s), por via postal, com pelo menos 20 dias de antecedência para comparecer à audiência.
Não havendo acordo ou não comparecendo o(s) réu(s), então se iniciará o prazo para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na inicial (CPC, artigo 341).
Considerando a Resolução n.º 345/2020 - CNJ, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, de modo que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3.º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Este documento deverá ser utilizado como mandado ou como ofício, devendo a Secretaria Judiciária certificar os demais dados necessários para seu cumprimento: destinatário(s), endereço(s), tabela de documentos do processo e outros dados ou documentos necessários ao cumprimento.
Cumpra-se.
Mossoró, 19/07/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
22/07/2024 07:20
Recebidos os autos.
-
22/07/2024 07:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
22/07/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802887-80.2021.8.20.5101
Fernando Antonio de Lucena
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/02/2025 13:40
Processo nº 0801553-43.2023.8.20.5100
Antonia Cirilo de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/02/2024 14:34
Processo nº 0801553-43.2023.8.20.5100
Antonia Cirilo de Souza
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/05/2023 17:19
Processo nº 0814835-96.2024.8.20.5106
Ewerton Ferreira da Silva
Prime Veiculos LTDA
Advogado: Luciana do Vale
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/08/2025 08:16
Processo nº 0814835-96.2024.8.20.5106
Ewerton Ferreira da Silva
Prime Veiculos LTDA
Advogado: Aline Ticiane de Almeida Veras
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/06/2024 17:10