TJRN - 0816609-64.2024.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:12
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/08/2025 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 17:50
Juntada de Certidão
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15/07/2025 00:25
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 20:07
Juntada de Petição de comunicações
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23/06/2025 06:23
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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23/06/2025 06:15
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/06/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/06/2025 13:11
Conclusos para despacho
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07/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 00:19
Decorrido prazo de FAGNER SALES DUARTE PEREIRA em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:49
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0816609-64.2024.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: RAIMUNDO DE SOUSA SALES Advogado: FAGNER SALES DUARTE PEREIRA - OAB/RN 20629 Parte ré: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Advogada: THAMIRES DE ARAUJO LIMA - OAB/SP 347922 DESPACHO: Intime-se o (a) credor (a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada da dívida e indicar bens do (a) executado (a) passíveis de penhora.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
21/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:01
Conclusos para despacho
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20/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:33
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 19/05/2025 23:59.
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29/04/2025 06:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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29/04/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 17:03
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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25/04/2025 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0816609-64.2024.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: RAIMUNDO DE SOUSA SALES Advogado: FAGNER SALES DUARTE PEREIRA - OAB/RN 20629 Parte ré: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Advogada: THAMIRES DE ARAUJO LIMA - OAB/SP 347922 DESPACHO 1.
INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito atualizado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença, conforme estabelece o art. 513 § 2º do CPC. 2.
Para o cumprimento do ato, a Secretaria Unificada Cível deve atentar-se para duas circunstâncias: a) se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento de sentença tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado nos autos (ou no endereço em que foi citado), através de carta com AR; b) se o executado for revel, em razão da citação por edital, a intimação deverá ser realizada pela via editalícia apenas com a determinação de pagamento da dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na inteligência do art. 523, § 1º do CPC. 5.
Decorridos o prazo para pagamento voluntário do débito, a Secretaria Unificada Cível deve promover a intimação do credor, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito e indique bens do devedor passíveis de penhora. 6.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria desta Vara a expedição de certidão, para a finalidade do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782 do mesmo Diploma legal 7.Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
23/04/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:11
Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:14
Recebidos os autos
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15/04/2025 11:14
Juntada de despacho
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08/01/2025 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/01/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2024 23:11
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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06/12/2024 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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06/12/2024 15:47
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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06/12/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 08:04
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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28/11/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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27/11/2024 10:44
Juntada de Petição de apelação
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04/11/2024 12:34
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 11:22
Juntada de Petição de comunicações
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31/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 17:18
Julgado procedente o pedido
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18/10/2024 09:13
Conclusos para decisão
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18/10/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 03:33
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:45
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 11:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/09/2024 11:19
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada para 18/09/2024 11:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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06/09/2024 14:49
Juntada de termo
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05/09/2024 11:57
Juntada de aviso de recebimento
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05/09/2024 11:57
Juntada de Certidão
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23/08/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 16:16
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 20:22
Juntada de termo
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29/07/2024 20:13
Expedição de Ofício.
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29/07/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:59
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 18/09/2024 11:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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29/07/2024 08:22
Juntada de Petição de comunicações
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26/07/2024 19:17
Recebidos os autos.
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26/07/2024 19:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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26/07/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 18:34
Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2024 11:12
Conclusos para decisão
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26/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:03
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 21:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDO DE SOUSA SALES.
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18/07/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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