TJRN - 0002902-23.2007.8.20.0106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0002902-23.2007.8.20.0106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO e outros (4) Polo Passivo: LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 144990328, transitou em julgado no dia 15/04/2025, às 23:59:59 O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 28 de abril de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 28 de abril de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0002902-23.2007.8.20.0106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO e outros (4) Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE ALEXANDRE DE SOUZA NASCIMENTO - RN6242 Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE AMORIM - RN0006764A Advogado do(a) REQUERENTE: WILSON FLÁVIO QUEIROZ DE LIMA - RN3502 Advogado do(a) EXEQUENTE: URBANO GREGORIO DE LIMA JUNIOR - RN13776 Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO - RN2359 Parte Ré: EXECUTADO: LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 11 de dezembro de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0002902-23.2007.8.20.0106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO e outros (4) Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO, PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE AMORIM, JOSE ALEXANDRE DE SOUZA NASCIMENTO, URBANO GREGORIO DE LIMA JUNIOR, WILSON FLÁVIO QUEIROZ DE LIMA Executado: LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
DECISÃO Tratam-se de diversos pedido de cumprimento de sentença decorrentes do mesmo julgado e que dizem respeito a honorários advocatícios de sucumbência.
Após promovido o cumprimento de sentença e antes mesmo de sua intimação, a parte vencida efetuou o adimplemento espontâneo da obrigação, objeto da condenação.
Intimado para se manifestar, os exequentes apresentaram a sua concordância com o valor depositado.
Após efetuado o depósito foi apresentado novo pedido por cumprimento de sentença por Wilson Flávio Queiroz de Lima.
O adimplemento espontâneo e a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção do processo, conforme preceitua o art. 526, §3º, do CPC.
Ante o exposto, declaro extinto os pedidos formulados por FRANCISCO MARCOS DE ARAÚJO, PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE AMORIM, JOSÉ ALEXANDRE DE SOUZA NASCIMENTO, URBANO GREGÓRIO DE LIMA JÚNIOR Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará(s) através do SISCONDJ, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria de nº 755-TJ, de 23 de dezembro de 2020, para a liberação da quantia depositada(s) ao(s) ID('s) 132747585, em favor da parte exequente, conforme contas apresentadas e seguindo os valores fixados na planilha abaixo: Nome Valor (R$) FRANCISCO MARCOS DE ARAÚJO R$ 11.263,43 PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE AMORIM R$ 5.631,71 JOSÉ ALEXANDRE DE SOUZA NASCIMENTO R$ 5.631,71 URBANO GREGÓRIO DE LIMA JÚNIOR R$ 5.631,71 Total R$ 28.158,56 Na impossibilidade de expedição do(s) alvará(s) pelo SISCONDJ, por razões de ordem técnica, autorizo, desde logo, a expedição de alvará físico ou ofício de transferência bancária à vista dos dados fornecidos pelo(a)(s) favorecido(a)(s).
Intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado, para cumprir o julgado, depositando o valor da condenação relativo ao pedido Wilson Flávio Queiroz de Lima, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da efetiva intimação.
Advirta-se que o descumprimento, no prazo legal, ensejará incidência da multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%, ambos previstos no art. 523, 1º, do CPC. À executada ciência de que decorrido o prazo legal, iniciar-se-á o prazo para apresentação da impugnação à execução, independentemente de efetivação de penhora ou nova intimação.
P.R.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito em Substituição Legal -
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0002902-23.2007.8.20.0106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO e outros (3) Polo Passivo: LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e comprovante de pagamento juntados pela demandada nos ID's 132747583 e 132747584, e, caso concorde, informar nos autos os dados bancários (da parte e do seu defensor), bem como, as quantias pormenorizadas, no sentido de providenciar a transferência dos valores para as respectivas contas, ou requerer o que entender de direito. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 8 de outubro de 2024.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0002902-23.2007.8.20.0106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
Advogado(s) do reclamante: JOSE SEVERINO DE MOURA Executado: SEVERINO SILVA FILHO e outros (12) Advogado(s) do reclamado: STELISON FERNANDES DE FREITAS, FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO, PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE AMORIM, JESSE TAVARES DA COSTA, JOSE ALEXANDRE DE SOUZA NASCIMENTO, ALDO FERNANDES DE SOUSA NETO, ANTONIO EVANIO DE ARAUJO, URBANO GREGORIO DE LIMA JUNIOR, WILSON FLÁVIO QUEIROZ DE LIMA DESPACHO Inicialmente, retifique-se a autuação, de modo a constar como EXEQUENTES os advogados FRANCISCO MARCOS DE ARAÚJO, OAB/RN nº 2359, PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE AMORIM, OAB/RN nº 6764, JOSÉ ALEXANDRE DE SOUZA NASCIMENTO, OAB/RN nº 6242, URBANO GREGÓRIO DE LIMA JÚNIOR, OAB/RN nº 13776, e como EXECUTADA CSN - CIMENTOS BRASIL, inscrita no CNPJ/MF nº 60.***.***/0001-17, (Atual denominação da LAFARGEHOLCIM BRASIL S.A e LAFARGE BRASIL S.A.), representada pelo advogado Fernando Moreira Drumond Teixeira, OAB/MG nº 108112, por se tratar de execução de honorários sucumbenciais.
Intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado, para cumprir o julgado, depositando o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da efetiva intimação.
Advirta-se que o descumprimento, no prazo legal, ensejará incidência da multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%, ambos previstos no art. 523, 1º, do CPC. À executada ciência de que decorrido o prazo legal, iniciar-se-á o prazo para apresentação da impugnação à execução, independentemente de efetivação de penhora ou nova intimação.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
06/03/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 10:17
Recebidos os autos
-
18/01/2024 10:17
Juntada de ato ordinatório
-
01/07/2020 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/07/2020 12:24
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 11:26
Decorrido prazo de STELISON FERNANDES DE FREITAS em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 11:26
Decorrido prazo de ALDO FERNANDES DE SOUSA NETO em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 11:26
Decorrido prazo de JESSE TAVARES DA COSTA em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 11:25
Decorrido prazo de WILSON FLAVIO QUEIROZ DE LIMA em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 11:25
Decorrido prazo de ANTONIO EVANIO DE ARAUJO em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 11:25
Decorrido prazo de URBANO GREGORIO DE LIMA JUNIOR em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 11:25
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DE SOUZA NASCIMENTO em 24/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 19:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2020 18:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2020 23:31
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DE SOUZA NASCIMENTO em 14/05/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 15:43
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO em 13/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 08:19
Decorrido prazo de STELISON FERNANDES DE FREITAS em 21/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 08:19
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE AMORIM em 21/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 08:19
Decorrido prazo de JESSE TAVARES DA COSTA em 21/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 08:18
Decorrido prazo de ALDO FERNANDES DE SOUSA NETO em 21/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 08:18
Decorrido prazo de ANTONIO EVANIO DE ARAUJO em 21/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 08:18
Decorrido prazo de URBANO GREGORIO DE LIMA JUNIOR em 21/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 08:18
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO DE MOURA em 21/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 09:19
Expedição de Certidão.
-
30/04/2020 12:08
Juntada de Petição de apelação
-
22/03/2020 23:08
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 11:58
Julgado improcedente o pedido
-
10/02/2020 15:46
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 15:41
Expedição de Certidão.
-
31/01/2020 04:30
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO DE MOURA em 30/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 04:30
Decorrido prazo de URBANO GREGORIO DE LIMA JUNIOR em 30/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 04:30
Decorrido prazo de ANTONIO EVANIO DE ARAUJO em 30/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 00:48
Decorrido prazo de JESSE TAVARES DA COSTA em 30/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 00:48
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE AMORIM em 30/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 00:48
Decorrido prazo de STELISON FERNANDES DE FREITAS em 30/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 00:48
Decorrido prazo de ALDO FERNANDES DE SOUSA NETO em 30/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 00:48
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DE SOUZA NASCIMENTO em 30/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO em 27/01/2020 23:59:59.
-
04/12/2019 22:48
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 11:59
Outras Decisões
-
20/11/2019 17:29
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 17:29
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 04:54
Decorrido prazo de STELISON FERNANDES DE FREITAS em 18/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 04:54
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE AMORIM em 18/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 04:54
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DE SOUZA NASCIMENTO em 18/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 04:54
Decorrido prazo de URBANO GREGORIO DE LIMA JUNIOR em 18/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 04:53
Decorrido prazo de ANTONIO EVANIO DE ARAUJO em 18/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 04:53
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO DE MOURA em 18/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 03:18
Decorrido prazo de WILSON FLAVIO QUEIROZ DE LIMA em 18/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 03:18
Decorrido prazo de JESSE TAVARES DA COSTA em 18/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 03:17
Decorrido prazo de ALDO FERNANDES DE SOUSA NETO em 18/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 02:26
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO em 06/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 17:36
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 18:14
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2019 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2019 06:19
Decorrido prazo de STELISON FERNANDES DE FREITAS em 16/09/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 06:19
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE AMORIM em 16/09/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 06:19
Decorrido prazo de URBANO GREGORIO DE LIMA JUNIOR em 16/09/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 06:19
Decorrido prazo de ANTONIO EVANIO DE ARAUJO em 16/09/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 06:19
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO DE MOURA em 16/09/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 06:19
Decorrido prazo de ALDO FERNANDES DE SOUSA NETO em 16/09/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 06:19
Decorrido prazo de JESSE TAVARES DA COSTA em 16/09/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 03:03
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO em 09/09/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 02:51
Decorrido prazo de URBANO GREGORIO DE LIMA JUNIOR em 10/09/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 02:51
Decorrido prazo de ANTONIO EVANIO DE ARAUJO em 10/09/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 02:51
Decorrido prazo de JOSIMAR NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR em 10/09/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 02:51
Decorrido prazo de JESSE TAVARES DA COSTA em 10/09/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 02:51
Decorrido prazo de STELISON FERNANDES DE FREITAS em 10/09/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 07:47
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO em 11/09/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 07:47
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DE SOUZA NASCIMENTO em 16/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 16:06
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DE SOUZA NASCIMENTO em 09/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 21:17
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO DE MOURA em 10/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 21:17
Decorrido prazo de ALDO FERNANDES DE SOUSA NETO em 10/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 21:17
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE AMORIM em 10/09/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 18:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 23:39
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE AMORIM em 02/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 23:39
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO em 02/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 23:39
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DE SOUZA NASCIMENTO em 02/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 23:39
Decorrido prazo de URBANO GREGORIO DE LIMA JUNIOR em 02/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 23:39
Decorrido prazo de ALDO FERNANDES DE SOUSA NETO em 02/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 00:00
Decorrido prazo de ANTONIO EVANIO DE ARAUJO em 02/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 00:53
Decorrido prazo de JESSE TAVARES DA COSTA em 02/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 00:53
Decorrido prazo de STELISON FERNANDES DE FREITAS em 02/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 00:53
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO DE MOURA em 02/09/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2019 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 10:53
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 16:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/08/2019 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 14:34
Decorrido prazo de Partes em 10/06/2019.
-
25/07/2019 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 09:01
Outras Decisões
-
25/07/2019 08:12
Conclusos para decisão
-
28/06/2019 13:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/06/2019 02:20
Decorrido prazo de JESSE TAVARES DA COSTA em 10/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 02:20
Decorrido prazo de ALDO FERNANDES DE SOUSA NETO em 10/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO EVANIO DE ARAUJO em 10/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 01:30
Decorrido prazo de STELISON FERNANDES DE FREITAS em 10/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 01:30
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE AMORIM em 10/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 01:30
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO DE MOURA em 10/06/2019 23:59:59.
-
09/06/2019 01:00
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO em 07/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 13:27
Juntada de termo
-
02/06/2019 03:26
Decorrido prazo de URBANO GREGORIO DE LIMA JUNIOR em 31/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 01:09
Decorrido prazo de JOSIMAR NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR em 30/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 01:08
Decorrido prazo de JOSIMAR NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR em 30/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 01:41
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DE SOUZA NASCIMENTO em 29/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 09:56
Outras Decisões
-
13/02/2019 08:52
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO DE MOURA em 12/02/2019 23:59:59.
-
07/01/2019 09:30
Conclusos para julgamento
-
12/12/2018 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2018 08:43
Expedição de Certidão.
-
10/12/2018 12:06
Apensado ao processo 0005014-62.2007.8.20.0106
-
26/10/2018 02:26
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO DE MOURA em 25/10/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2018 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2018 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2018 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2018 15:54
Outras Decisões
-
19/09/2018 10:30
Digitalizado PJE
-
19/09/2018 10:29
Reativação
-
19/09/2018 10:17
Desapensamento
-
19/09/2018 09:05
Recebimento
-
18/09/2018 10:09
Conclusos para despacho
-
14/09/2018 09:19
Recebidos os autos do Magistrado
-
14/09/2018 09:19
Recebidos os autos do Magistrado
-
29/08/2018 10:48
Juntada de mandado
-
29/08/2018 09:37
Recebimento
-
27/08/2018 09:07
Petição
-
22/08/2018 09:54
Petição
-
22/08/2018 08:48
Recebido os Autos do Advogado
-
17/08/2018 04:32
Certidão de Oficial Expedida
-
14/08/2018 12:17
Recebimento
-
14/08/2018 12:15
Petição
-
10/08/2018 09:25
Publicação
-
10/08/2018 07:46
Certidão expedida/exarada
-
09/08/2018 12:49
Ato ordinatório
-
09/08/2018 04:17
Relação encaminhada ao DJE
-
06/08/2018 02:50
Certidão de Oficial Expedida
-
03/08/2018 09:54
Certidão de Oficial Expedida
-
25/07/2018 12:00
Decurso de Prazo
-
24/07/2018 12:55
Expedição de Mandado
-
24/07/2018 12:50
Expedição de Mandado
-
24/07/2018 12:44
Expedição de Mandado
-
24/07/2018 12:37
Expedição de Mandado
-
20/07/2018 09:41
Publicação
-
20/07/2018 07:54
Certidão expedida/exarada
-
19/07/2018 03:50
Relação encaminhada ao DJE
-
20/03/2018 10:13
Recebimento
-
20/03/2018 10:13
Remessa
-
18/01/2018 08:53
Decisão Proferida
-
04/12/2017 08:47
Recebimento
-
04/12/2017 08:47
Recebimento
-
01/12/2017 08:50
Recebimento
-
01/12/2017 08:50
Recebimento
-
20/11/2017 03:30
Recebimento
-
20/11/2017 03:30
Recebimento
-
16/08/2017 12:51
Certidão expedida/exarada
-
09/08/2017 05:47
Recebimento
-
25/07/2017 09:42
Publicação
-
25/07/2017 08:28
Certidão expedida/exarada
-
24/07/2017 09:26
Recebimento
-
24/07/2017 01:30
Relação encaminhada ao DJE
-
13/03/2017 10:57
Mero expediente
-
15/08/2016 09:49
Recebimento
-
11/08/2016 12:06
Certidão expedida/exarada
-
11/08/2016 11:41
Recebido os Autos do Advogado
-
11/08/2016 11:41
Recebimento
-
28/07/2016 12:21
Recebido os Autos do Advogado
-
28/07/2016 12:21
Recebimento
-
22/07/2016 05:28
Relação encaminhada ao DJE
-
15/07/2016 07:42
Publicação
-
14/07/2016 11:13
Certidão expedida/exarada
-
13/07/2016 05:44
Relação encaminhada ao DJE
-
13/07/2016 02:50
Mero expediente
-
22/10/2015 02:51
Recebimento
-
08/09/2014 09:16
Certidão expedida/exarada
-
08/09/2014 04:38
Recebimento
-
05/09/2014 05:40
Relação encaminhada ao DJE
-
27/02/2014 03:03
Recebimento
-
31/01/2014 11:01
Recebimento
-
14/01/2014 06:43
Recebimento
-
27/09/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
26/09/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
26/09/2013 12:00
Processo Suspenso
-
25/09/2013 12:00
Recebimento
-
25/09/2013 12:00
Mero expediente
-
02/04/2013 12:00
Conclusão
-
07/03/2013 12:00
Petição
-
28/09/2012 12:00
Recebimento
-
04/09/2012 12:00
Recebimento
-
09/01/2012 12:00
Recebimento
-
08/12/2011 12:00
Recebimento
-
07/12/2011 12:00
Expedição de Mandado
-
24/08/2010 12:00
Desapensamento
-
20/08/2010 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
20/08/2010 12:00
Recebimento
-
02/10/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
02/10/2009 12:00
Aguardando Outros
-
22/09/2009 12:00
Juntada de Contestação
-
16/09/2009 12:00
Juntada de Mandado
-
14/09/2009 12:00
Aguardando Outros
-
01/09/2009 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
31/08/2009 12:00
Certificado Outros
-
28/08/2009 12:00
Concluso para Assinar Documentos
-
18/08/2009 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
15/07/2009 12:00
Concluso para Sentença
-
27/05/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
05/05/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
11/03/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
06/03/2009 12:00
Juntada de Petição
-
03/02/2009 12:00
Vista ao Advogado
-
26/01/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
26/01/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
18/12/2008 12:00
Despacho Proferido
-
10/12/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
05/12/2008 12:00
Certificado Outros
-
27/11/2008 12:00
Vista ao Ministério Público
-
13/11/2008 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
07/11/2008 12:00
Aguardando Outros
-
07/11/2008 12:00
Processo Apensado
-
04/11/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
30/10/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
30/10/2008 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
30/10/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
23/10/2008 12:00
Despacho Proferido
-
10/10/2008 12:00
Vista ao Ministério Público
-
04/08/2008 12:00
Despacho Proferido
-
01/08/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
18/06/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
20/05/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
20/05/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
29/04/2008 12:00
Aguardando Outros
-
07/04/2008 12:00
Despacho Proferido
-
04/04/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
04/04/2008 12:00
Juntada de Petição
-
01/04/2008 12:00
Vista ao Advogado
-
28/03/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
19/03/2008 12:00
Despacho Proferido
-
18/03/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
28/02/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
12/02/2008 12:00
Aguardando Outros
-
19/12/2007 12:00
Certificado Outros
-
14/12/2007 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
28/11/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
28/11/2007 12:00
Juntada de Petição
-
28/11/2007 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
23/11/2007 12:00
Vista ao Advogado
-
23/11/2007 12:00
Despacho Proferido
-
22/11/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
22/11/2007 12:00
Juntada de Petição
-
22/11/2007 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
19/11/2007 12:00
Vista ao Advogado
-
19/11/2007 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
19/11/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
05/11/2007 12:00
Juntada de Petição
-
05/11/2007 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
01/11/2007 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
23/10/2007 12:00
Juntada de Documentos
-
10/10/2007 12:00
Juntada de Contestação
-
09/10/2007 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
04/10/2007 12:00
Juntada de Mandado
-
28/09/2007 12:00
Certificado Outros
-
28/09/2007 12:00
Vista ao Advogado
-
27/09/2007 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
26/09/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
24/09/2007 12:00
Juntada de Contestação
-
22/09/2007 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
12/09/2007 12:00
Despacho Proferido
-
12/09/2007 12:00
Juntada de Contestação
-
10/09/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
10/09/2007 12:00
Juntada de Petição
-
05/09/2007 12:00
Vista ao Advogado
-
03/09/2007 12:00
Juntada de Petição
-
29/08/2007 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
29/08/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
28/08/2007 12:00
Vista ao Advogado
-
24/08/2007 12:00
Publicar
-
23/08/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
22/08/2007 12:00
Vista ao Advogado
-
22/08/2007 12:00
Juntada de Mandado
-
16/08/2007 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
20/07/2007 12:00
Decisão interlocutória
-
19/07/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
19/07/2007 12:00
Distribuição / Redistribuição
-
19/07/2007 12:00
Distribuição / Redistribuição
-
18/07/2007 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2007
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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