TJRN - 0806004-93.2023.8.20.5106
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autos n. 0806004-93.2023.8.20.5106 Exequente(s):REQUERENTE: T M COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP Executado(s): MUNICIPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor da Fazenda Pública.
Verifico dos autos que foi expedido alvará para pagamento do débito, não havendo remanescente a ser pago.
Isso posto, declaro extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Determino que a secretaria: 1) Intime as partes para, no prazo legal de 10 (dez) dias, caso desejem, interporem Recurso; 2) Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para, no prazo legal de 10 (dez) dias, no caso de Recurso Inominado, e 05 (cinco) dias, no caso de Embargos de Declaração, apresentar contrarrazões; 3) Com a interposição de recurso e o decurso do prazo para apresentar contrarrazões, remetam-se os autos á Turma Recursal no caso de Recurso Inominado ou seja feita a conclusão para julgamento no caso de Embargos de Declaração; 4) Com o decurso do prazo descrito no item 1), sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado; 5) Após a certificação do trânsito, arquive-se com baixa definitiva.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Welma Maria Ferreira de Menezes Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 13:51
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 21:08
Expedição de Alvará.
-
04/08/2025 07:43
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 23:10
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 23:10
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:38
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0806004-93.2023.8.20.5106 Parte Autora/Exequente REQUERENTE: T M COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO RAFAEL REGIS OLIVEIRA - RN0008856A Parte Ré/Executada REQUERIDO: MUNICIPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO Destinatário: FRANCISCO RAFAEL REGIS OLIVEIRA Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró,intimação da T M COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP no prazo de 30 (trinta) dias, para informar se concorda com os valores apresentados pelo MUNICIPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia implicará em anuência tácita para com os cálculos apresentados., Mossoró/RN, 12 de maio de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos -
12/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/02/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:52
Juntada de ato ordinatório
-
02/10/2024 11:46
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:46
Juntada de decisão
-
23/11/2023 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/11/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 08:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 07:55
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/09/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:15
Julgado improcedente o pedido
-
20/07/2023 21:18
Conclusos para julgamento
-
20/07/2023 21:18
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844158-10.2023.8.20.5001
Alcindo Alex Gomes
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Mylena Fernandes Leite Angelo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/08/2023 12:10
Processo nº 0802719-53.2022.8.20.5001
Colegio Nossa Senhora das Neves
Nagib Brito de Sousa
Advogado: Jonathan Santos Sousa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/01/2022 10:30
Processo nº 0800275-12.2023.8.20.5163
Municipio de Ipanguacu
Procuradoria Geral do Municipio de Ipang...
Advogado: Katia Suely Oliveira de Franca
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/06/2024 17:57
Processo nº 0800275-12.2023.8.20.5163
Bartolomeu Barbosa de Franca
Municipio de Ipanguacu
Advogado: Katia Suely Oliveira de Franca
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/05/2023 09:29
Processo nº 0859494-25.2021.8.20.5001
Getulio Fernandes dos Santos
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/12/2021 10:40