TJRN - 0815452-56.2024.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:01
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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08/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo: 0815452-56.2024.8.20.5106 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOAO NASCIMENTO DE PAIVA INVENTARIADO: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, presto condolências à família do inventariante falecido, o senhor João Nascimento de Paiva.
Defiro o pleito formulado no ID nº 162679182.
Assim, suspenda-se o feito pelo prazo de 06(seis) meses.
Decorrido o prazo acima estipulado, retornem os autos conclusos.
P.I.
MOSSORÓ/RN, 4 de setembro de 2025 DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo: 0815452-56.2024.8.20.5106 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOAO NASCIMENTO DE PAIVA INVENTARIADO: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DESPACHO Vistos etc.
O despacho de ID nº 150322909 foi cumprido apenas parcialmente, uma vez que ainda está ausente nos autos a certidão negativa de testamento.
Assim, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a certidão negativa de testamento expedida pela CENSEC.
P.I.
MOSSORÓ/RN, 21 de julho de 2025 DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 10:35
Juntada de Ofício
-
04/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0815452-56.2024.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOAO NASCIMENTO DE PAIVA Advogado do(a) REQUERENTE: LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS - RN3904 INVENTARIADO: MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA D E S P A C H O Vistos etc.
Oficie-se o 6º Cartório de Registro de Imóveis para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se existem bens registrados em nome da falecida MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA (CPF nº *93.***.*66-15).
Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente o despacho de ID. 136475002, acostando aos autos a certidão negativa (Municipal) em nome da falecida, bem como a certidão negativa de testamento, expedida pela CENSEC.
Dou força de ofício a este despacho (art. 121-A, do Código de Normas da CGJ/RN).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:58
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0815452-56.2024.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOAO NASCIMENTO DE PAIVA Advogado do(a) REQUERENTE: LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS - RN3904 INVENTARIADO: MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA D E S P A C H O Vistos etc.
Oficie-se o 6º Cartório de Registro de Imóveis para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se existem bens registrados em nome da falecida MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA (CPF nº *93.***.*66-15).
Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente o despacho de ID. 136475002, acostando aos autos a certidão negativa (Municipal) em nome da falecida, bem como a certidão negativa de testamento, expedida pela CENSEC.
Dou força de ofício a este despacho (art. 121-A, do Código de Normas da CGJ/RN).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/05/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:50
Juntada de Ofício
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07/05/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 14:53
Juntada de Ofício
-
15/04/2025 15:35
Juntada de documento de comprovação
-
09/04/2025 11:01
Expedição de Ofício.
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09/04/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:23
Juntada de Ofício
-
04/02/2025 10:46
Juntada de documento de comprovação
-
04/02/2025 10:46
Juntada de documento de comprovação
-
04/02/2025 10:36
Juntada de Ofício
-
04/02/2025 10:35
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 19:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
06/12/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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06/12/2024 04:41
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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06/12/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0815452-56.2024.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOAO NASCIMENTO DE PAIVA Advogado do(a) REQUERENTE: LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS - RN3904 INVENTARIADO: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA D E S P A C H O Vistos em correição.
Tendo em vista o indeferimento da gratuidade judiciária (ID nº 125341200), indefiro também o pedido de expedição de ofício à CENSEC (ID nº 135444063).
Reservo a apreciação do pedido de conversão em arrolamento para momento posterior ao retorno das determinações abaixo.
I - Oficiem-se aos Cartórios de Registro de Imóveis de Mossoró (1º e 6º) para, em 15 (quinze) dias, informarem se há bens titularizados pela falecida MARIA DE FATIMA OLIVEIRA (CPF *93.***.*66-15), com as respectivas certidões de inteiro teor; II - Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o Despacho ID nº 127596199, devendo apresentar as certidões negativas fiscais (municipal, estadual e da união), e a Certidão Negativa de Testamento, expedida pela CENSEC, nos termos do Provimento nº 56/2016, do CNJ.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
28/11/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 02:19
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO Nº 0815452-56.2024.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOAO NASCIMENTO DE PAIVA Advogado do(a) REQUERENTE: LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS - RN3904 INVENTARIADO: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA D E S P A C H O Vistos etc.
Trata-se de pedido de abertura de Inventário e Partilha dos Bens deixados em decorrência do falecimento de MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA, formulado pelo herdeiro JOÃO NASCIMENTO DE PAIVA, que requer sua nomeação à inventariança por estar na posse e administração dos bens do espólio.
Conforme o art. 616, do CPC, há legitimidade para requerer a abertura de inventário.
Indeferido o pedido de gratuidade de justiça (ID nº 125341200) e apresentado o pagamento das custas iniciais (ID nº 127481928).
Cumpre ressaltar, inclusive, que pela existência de valores de titularidade da de cujus, não há o que se falar em inventário negativo, desse modo, converto o feito em inventário judicial, pelo rito do arrolamento.
Pois bem.
Estando em termos a inicial, nomeio arrolante JOÃO NASCIMENTO DE PAIVA, nos termos do art. 617, do CPC, o qual deverá ser intimada para prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias.
Antes de abrir prazo para as primeiras declarações, proceda-se com a consulta de bens via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, apurando a existência de valores em nome de MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA (CPF *93.***.*66-15).
Havendo valor que não seja ínfimo, fica autorizada a constrição.
Juntados os extratos, intime-se o inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, na forma estabelecida no art. 620, do CPC, trazer as primeiras declarações.
Deverá o inventariante, por oportunidade da apresentação das primeiras declarações, acostar aos autos documentos pessoais dos herdeiros, os documentos referentes aos bens a serem inventariados, as certidões negativas fiscais, e a Certidão Negativa de Testamento, expedida pela CENSEC, nos termos do Provimento nº 56/2016, do CNJ.
Após, citem-se para todos os termos do inventário e partilha, os interessados diretos e indiretos: o cônjuge supérstite, caso haja e se este não for o inventariante; os herdeiros e legatários, havendo; a Fazenda Pública; o Ministério Público, se houver herdeiro ausente ou incapaz; e o testamenteiro, se o falecido deixou testamento, observando a secretaria o disposto nos § 1º ao 4º do art. 626, do CPC, sendo o edital com prazo de vinte dias.
Concluídas as citações, abra-se vista às partes, em cartório, e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para dizerem sobre as primeiras declarações (art. 627, CPC).
Por fim, saliente-se que a inventariante deverá apresentar, em sede de primeiras declarações, inclusive: Em caso de imóveis urbanos: a) Escritura Pública ou Certidão de Registro de Imóvel atualizado; b) Contrato de financiamento (se não for quitado); c) Cópias dos IPTU’s; d) Fichas de todos os imóveis, nas respectivas Prefeituras; Em caso de imóveis rurais: a) Escritura Pública ou Certidão de Registro de Imóvel atualizado (com data posterior ao óbito); b) Cópia dos ITR’s; c) Fichas do INCRA (definindo áreas cultiváveis, benfeitoria, áreas de preservação, alugueres para eólicas, poços de petróleo, royalties, etc.); Em caso de veículos: a) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV; Em caso de contas bancárias e poupanças: a) Extratos bancários da data do óbito e atualizados; Em caso de aplicações financeiras: a) Extratos atualizados; Em caso de ações: a) Extratos dos valores na bolsa por cada ação; Em caso de empresas ativas ou encerradas/canceladas/inaptas: a) Balanço patrimonial; b) Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE; c) Demonstrativo de Mutação do Patrimônio Líquido – DMPL; Em caso de precatórios/alvarás: a) Extrato atualizado do depósito judicial ou informação da Vara com data de atualização do cálculo.
Em caso de bens semoventes: a) Espécie de animal; b) Quantidade de cabeças; Em caso de herdeiros falecidos: a) Certidão de óbito; b) Certidão de casamento ou nascimento.
Por fim, após a apuração total do patrimônio, deverá indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, a possibilidade de conversão do feito em arrolamento sumário.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/11/2024 18:46
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
03/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO Nº 0815452-56.2024.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOAO NASCIMENTO DE PAIVA Advogado do(a) REQUERENTE: LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS - RN3904 INVENTARIADO: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA D E S P A C H O Vistos etc.
Trata-se de pedido de abertura de Inventário e Partilha dos Bens deixados em decorrência do falecimento de MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA, formulado pelo herdeiro JOÃO NASCIMENTO DE PAIVA, que requer sua nomeação à inventariança por estar na posse e administração dos bens do espólio.
Conforme o art. 616, do CPC, há legitimidade para requerer a abertura de inventário.
Indeferido o pedido de gratuidade de justiça (ID nº 125341200) e apresentado o pagamento das custas iniciais (ID nº 127481928).
Cumpre ressaltar, inclusive, que pela existência de valores de titularidade da de cujus, não há o que se falar em inventário negativo, desse modo, converto o feito em inventário judicial, pelo rito do arrolamento.
Pois bem.
Estando em termos a inicial, nomeio arrolante JOÃO NASCIMENTO DE PAIVA, nos termos do art. 617, do CPC, o qual deverá ser intimada para prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias.
Antes de abrir prazo para as primeiras declarações, proceda-se com a consulta de bens via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, apurando a existência de valores em nome de MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA (CPF *93.***.*66-15).
Havendo valor que não seja ínfimo, fica autorizada a constrição.
Juntados os extratos, intime-se o inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, na forma estabelecida no art. 620, do CPC, trazer as primeiras declarações.
Deverá o inventariante, por oportunidade da apresentação das primeiras declarações, acostar aos autos documentos pessoais dos herdeiros, os documentos referentes aos bens a serem inventariados, as certidões negativas fiscais, e a Certidão Negativa de Testamento, expedida pela CENSEC, nos termos do Provimento nº 56/2016, do CNJ.
Após, citem-se para todos os termos do inventário e partilha, os interessados diretos e indiretos: o cônjuge supérstite, caso haja e se este não for o inventariante; os herdeiros e legatários, havendo; a Fazenda Pública; o Ministério Público, se houver herdeiro ausente ou incapaz; e o testamenteiro, se o falecido deixou testamento, observando a secretaria o disposto nos § 1º ao 4º do art. 626, do CPC, sendo o edital com prazo de vinte dias.
Concluídas as citações, abra-se vista às partes, em cartório, e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para dizerem sobre as primeiras declarações (art. 627, CPC).
Por fim, saliente-se que a inventariante deverá apresentar, em sede de primeiras declarações, inclusive: Em caso de imóveis urbanos: a) Escritura Pública ou Certidão de Registro de Imóvel atualizado; b) Contrato de financiamento (se não for quitado); c) Cópias dos IPTU’s; d) Fichas de todos os imóveis, nas respectivas Prefeituras; Em caso de imóveis rurais: a) Escritura Pública ou Certidão de Registro de Imóvel atualizado (com data posterior ao óbito); b) Cópia dos ITR’s; c) Fichas do INCRA (definindo áreas cultiváveis, benfeitoria, áreas de preservação, alugueres para eólicas, poços de petróleo, royalties, etc.); Em caso de veículos: a) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV; Em caso de contas bancárias e poupanças: a) Extratos bancários da data do óbito e atualizados; Em caso de aplicações financeiras: a) Extratos atualizados; Em caso de ações: a) Extratos dos valores na bolsa por cada ação; Em caso de empresas ativas ou encerradas/canceladas/inaptas: a) Balanço patrimonial; b) Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE; c) Demonstrativo de Mutação do Patrimônio Líquido – DMPL; Em caso de precatórios/alvarás: a) Extrato atualizado do depósito judicial ou informação da Vara com data de atualização do cálculo.
Em caso de bens semoventes: a) Espécie de animal; b) Quantidade de cabeças; Em caso de herdeiros falecidos: a) Certidão de óbito; b) Certidão de casamento ou nascimento.
Por fim, após a apuração total do patrimônio, deverá indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, a possibilidade de conversão do feito em arrolamento sumário.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/09/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:23
Juntada de Certidão
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30/08/2024 12:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/08/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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23/08/2024 07:07
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
23/08/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
23/08/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0815452-56.2024.8.20.5106 Ação: INVENTÁRIO (39) Parte Autora: JOAO NASCIMENTO DE PAIVA Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS - RN3904 Parte Ré: INVENTARIADO: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC/2015, INTIMO a inventariante nomeado para, no prazo de 15 dias, assinar o termo de compromisso expedido ID. 128121585, após juntá-lo aos autos..
Mossoró/RN, 20 de agosto de 2024. (Assinado digitalmente) IRANEIDE DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
20/08/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 09:23
Juntada de ato ordinatório
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19/08/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:19
Juntada de Certidão
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12/08/2024 15:15
Juntada de Certidão
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07/08/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 09:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/07/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO Nº 0815452-56.2024.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOAO NASCIMENTO DE PAIVA Advogado : LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS - RN3904 INVENTARIADO: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA D E S P A C H O Vistos, etc.
A gratuidade do processo é reservada àqueles que comprovadamente necessitam e não podem pagar as despesas decorrentes.
Assim dispõe o artigo 5º, LXXIV, da Constituição da República: "- o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A parte demandante exibe condições que afastam a presunção de necessitado, tendo em vista que possui rendimentos em valor bastante considerável, conforme documentos acostados à inicial (ID. 125264481 - págs. 17).
Frente ao exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita.
Intime-se a parte autora para que recolha as custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
16/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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