TJRN - 0816009-43.2024.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 01:04
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:04
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:04
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:37
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:37
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:37
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 14/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:32
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:09
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 11/04/2025 23:59.
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24/03/2025 06:16
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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24/03/2025 05:08
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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24/03/2025 03:30
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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13/03/2025 08:33
Conclusos para despacho
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13/03/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:33
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:15
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0816009-43.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ANTONIA GOMES BARBOSA Polo Passivo: Banco do Brasil S/A CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 141020655 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 4 de fevereiro de 2025.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no ID 141020655 no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 4 de fevereiro de 2025.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
04/02/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/02/2025 14:46
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 03/02/2025 14:30 em/para 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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31/01/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 12:53
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 19:16
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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04/12/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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03/12/2024 14:34
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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03/12/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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29/11/2024 16:05
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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29/11/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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28/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:23
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 06:43
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 06:43
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/09/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 13:55
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 03/02/2025 14:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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11/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0816009-43.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): ANTONIA GOMES BARBOSA Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Ré(u)(s): Banco do Brasil S/A DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária, ante a procuração acostada nos autos no ID 125778809, com poderes para declarar hipossuficiência, nos termos do art. 98, do CPC.
Encaminhem-se os presentes autos para audiência de conciliação ou de mediação (CPC/2015, art. 334), que será realizada através do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CITE(M)-SE o(a) demandado(a) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência para comparecer a audiência, cientificando-o(a) de que não havendo acordo ou não comparecendo, o prazo de defesa possui como termo a quo a data da audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335 do CPC/2015, incubindo-lhe, também, manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, nos termos do art. 341 do CPC, sob pena de confissão e revelia.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 10 de setembro de 2024 MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/09/2024 13:12
Recebidos os autos.
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10/09/2024 13:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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10/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 08:09
Conclusos para despacho
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10/09/2024 04:21
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0816009-43.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): ANTONIA GOMES BARBOSA Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Ré(u)(s): Banco do Brasil S/A DESPACHO DEFIRO o pedido no ID 127563486 e concedo o prazo de 15 dias.
Em seguida, conclusos para DESPACHO INICIAL.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, 6 de agosto de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
08/08/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 07:53
Conclusos para despacho
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03/08/2024 02:34
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816009-43.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANTONIA GOMES BARBOSA Advogado(s) do reclamante: ABEL ICARO MOURA MAIA, ADRIANO BARROS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADRIANO CLEMENTINO BARROS Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de cinco dias e sob pena de indeferimento da justiça gratuita, comprove o preenchimento dos requisitos legais à concessão do benefício de justiça gratuita, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, juntando-se o(s) respectivo(s) comprovante(s) de rendimentos e/ou os extratos bancários referentes aos últimos três meses.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão para DESPACHO INICIAL.
P.I.
Mossoró, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
16/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 20:04
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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