TJRN - 0833386-85.2023.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:54
Expedição de Ofício.
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15/07/2025 20:52
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:28
Decorrido prazo de MAXX FACHADAS E ENGENHARIA LTDA em 12/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:32
Decorrido prazo de THALES DE LIMA GOES FILHO em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:32
Decorrido prazo de THALES DE LIMA GOES FILHO em 02/05/2025 23:59.
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07/04/2025 04:32
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - 0833386- 85.2023.8.20.5001 Partes: CONDOMINIO DO EDIFICIO CELINA MAIA x J E ROCHA DE SOUZA DECISÃO Defiro, parcialmente o pedido formulado na petição de ID 145182446, o que faço para determinar a inclusão, no polo passivo desta demanda, da empresa MAXX FACHADAS E ENGENHARIA LTDA – CNPJ – 38.***.***/0001-66, localizada à Avenida Amintas Barros, 3700 loja 05 bloco a cond corporate tower cent, lagoa nova, cep 59075- 810, 1761 – RN.
Após, cite-se a empresa suscitada MAXX FACHADAS E ENGENHARIA LTDA – CNPJ – 38.***.***/0001-66, localizada à Avenida Amintas Barros, 3700 loja 05 bloco a cond corporate tower cent, lagoa nova, 1761, cep 59075- 810, Natal – RN, nos termos do ato judicial de ID 102220607.
P.I.
NATAL/RN, data de registro do sistema.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
02/04/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 07:22
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO CELINA MAIA
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25/03/2025 17:05
Conclusos para decisão
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12/03/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 01:34
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0833386-85.2023.8.20.5001 AÇÃO: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CELINA MAIA SUSCITADO: J E ROCHA DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15(quinze) dias, se manifeste sobre a tentativa frustrada de citação do(a) executado(a) (vide certidão do Oficial de Justiça - Id 144504356), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do(a) citando(a), a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito.
NATAL/RN, 6 de março de 2025 CARLAINA CARLA COSTA DE ALMEIDA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/03/2025 23:17
Juntada de diligência
-
10/02/2025 13:33
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 14:46
Juntada de aviso de recebimento
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18/12/2024 14:46
Juntada de Certidão
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07/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/12/2024 11:13
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
06/12/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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24/10/2024 13:31
Juntada de guia
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14/10/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 11:16
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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27/06/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
27/06/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0833386-85.2023.8.20.5001 Ação de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CELINA MAIA SUSCITADO: J E ROCHA DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a diligência negativa de ID Num.121210071, requerendo o que entender de direito.
Natal, 21 de junho de 2024.
TAISE TEIXEIRA TAVARES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 06:25
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0833386-85.2023.8.20.5001 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CELINA MAIA SUSCITADO: J E ROCHA DE SOUZA DESPACHO Analisando os autos, deparo-me com a peça processual ID. 117362103, oportunidade em que o exequente informa novo endereço dos executados, tendo em vista a diligência negativa no endereço anteriormente informado.
Renove-se a citação dos executados, por meio de Oficial de Justiça, devendo ser observado os endereços indicados na petição ID. 117362103.
Não havendo êxito na diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, informar o endereço correto da parte executada, sob pena de arquivamento; alertando-a, desde logo, para que não alegada surpresa da decisão.
P.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data de assinatura do registro.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/04/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0833386-85.2023.8.20.5001 Ação de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CELINA MAIA SUSCITADO: J E ROCHA DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a diligência negativa de ID Num. 111607510, requerendo o que entender de direito.
Natal, 5 de março de 2024.
TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 15:16
Juntada de diligência
-
16/10/2023 17:24
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 05:10
Decorrido prazo de THALES DE LIMA GOES FILHO em 31/07/2023 23:59.
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06/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 20:21
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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04/07/2023 16:47
Juntada de custas
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04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Processo: 0833386-85.2023.8.20.5001 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Autor: CONDOMINIO DO EDIFICIO CELINA MAIA Réu: J E ROCHA DE SOUZA D E S P A C H O Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15(quinze) dias, proceder com o recolhimento das custas processuais do incidente, sob pena de cancelamento da distribuição, culminando com a extinção do processo sem resolução de mérito, nos precisos termos do art. 485, inc.IV do CPC; alertando-lhe, desde já, para que não alegada surpresa da decisão.
Decorrido o referido prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Noutro vértice, em sendo cumprida a citada diligência, ter-se-á por deferido o pedido de suspensão do processo principal de execução, registrado sob o n° 0832914-55.2021.8.20.5001, nos termos do art. 134, § 3º, do CPC, Cite(m)-se o(s) sócio(s), bem como a(s) pessoa(s) físicas e jurídica(s) indicadas na exordial, para, querendo ofertar manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 (quinze) dias.
Traslade-se cópia do presente ato judicial para os autos da Execução de Título Extrajudicial de nº 0832914-55.2021.8.20.5001.
P.I.
Cumpra-se.
Natal/RN, 22 de junho de 2023 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 19:00
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 19:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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