TJRN - 0800725-49.2022.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 08:24
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:31
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 31/07/2023 23:59.
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19/07/2023 11:03
Juntada de Petição de comunicações
-
11/07/2023 11:47
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 09:08
Juntada de Petição de comunicações
-
05/07/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 08:18
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
03/07/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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03/07/2023 08:17
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
03/07/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
01/07/2023 01:46
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800725-49.2022.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE GILDEON PINTO REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença entre as partes acima referidas, já qualificadas nos autos em epígrafe.
Em petição de ID nº 102497164 o executado apresentou depósito judicial do valor executado.
A exequente concordou com os valores depositados em juízo, atravessando petição sob ID nº 102517959 para informar os dados bancários, requerendo expedição de alvará judicial da quantia depositada, sem quaisquer ressalvas ou outros requerimentos.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O art. 924, II, do Código de Processo Civil, cuidando das causas extintivas do processo executório, consagra a hipótese de término processual quando: “a obrigação for satisfeita”. É o caso dos autos.
A própria parte exequente, em declaração unilateral de vontade, expressada através petição inserta no processo, afirma não haver mais necessidade do feito executório, uma vez que houve adimplemento da dívida objeto da demanda. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO, com apreciação meritória, o presente processo, o que faço arrimado no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Determino à Secretaria Judiciária que providencie a transferência do montante depositado em favor da autora e de seu causídico habilitado nos autos, este último referente aos honorários sucumbenciais e contratuais – caso haja pedido expresso e contrato de honorários no feito.
Expeçam-se alvarás nos termos delineados, intimando a autora e seu causídico para ciência, arquivando-se o feito em seguida.
Expedientes necessários pela Secretaria.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/06/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 22:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 08:23
Juntada de Petição de comunicações
-
13/06/2023 14:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
13/06/2023 09:03
Juntada de custas
-
01/06/2023 17:13
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
01/06/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 09:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/05/2023 01:44
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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21/05/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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21/05/2023 01:42
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
21/05/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 15:01
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:01
Juntada de ato ordinatório
-
30/11/2022 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/11/2022 15:48
Expedição de Ofício.
-
30/11/2022 09:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2022 02:24
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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12/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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09/11/2022 21:54
Publicado Notificação em 07/11/2022.
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09/11/2022 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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05/11/2022 02:17
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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05/11/2022 01:58
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 17:13
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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03/11/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 17:33
Juntada de Petição de apelação
-
31/10/2022 15:37
Juntada de custas
-
05/10/2022 11:20
Juntada de Petição de comunicações
-
05/10/2022 09:31
Juntada de Petição de comunicações
-
29/09/2022 10:32
Publicado Sentença em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 17:46
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2022 15:09
Conclusos para julgamento
-
20/09/2022 10:49
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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20/09/2022 01:04
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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18/09/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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18/09/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 17:41
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2022 16:59
Juntada de Outros documentos
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25/08/2022 16:59
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 24/08/2022 23:59.
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08/08/2022 05:37
Decorrido prazo de THAISA LUCIA LEMOS DA COSTA em 25/07/2022 23:59.
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05/08/2022 10:29
Juntada de Certidão
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19/07/2022 08:51
Juntada de Certidão
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18/07/2022 09:44
Juntada de Petição de comunicações
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13/07/2022 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 15:22
Juntada de Certidão
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13/07/2022 15:06
Expedição de Ofício.
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13/07/2022 15:06
Expedição de Ofício.
-
12/07/2022 06:47
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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11/07/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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08/07/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2022 09:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2022 08:58
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Comunicações • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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