TJRN - 0820139-08.2021.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 16:21
Juntada de documento de comprovação
-
27/02/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 02:46
Decorrido prazo de Andreza Kaline da Silva Chocron em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:12
Decorrido prazo de Andreza Kaline da Silva Chocron em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 08:49
Desentranhado o documento
-
14/02/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 07:50
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
05/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
05/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 14:52
Juntada de carta precatória devolvida
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0820139-08.2021.8.20.5001 REQUERENTE: LUIZA DUARTE DE MOURA LIMA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: OVIDIO CABRAL DE MACEDO NETO INVENTARIADO: MARIA NIZETE BRASIL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça VISTA AO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA.
Natal/RN, 30 de janeiro de 2025.
VALTERCIA DE OLIVEIRA SILVA ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
30/01/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:51
Juntada de ato ordinatório
-
29/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:12
Juntada de guia
-
22/01/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 09:29
Juntada de ato ordinatório
-
22/01/2025 06:43
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 03:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
20/01/2025 15:58
Juntada de documento de comprovação
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0820139-08.2021.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: LUÍZA DUARTE DE MOURA LIMA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: OVÍDIO CABRAL DE MACEDO NETO INVENTARIADA: MARIA NIZETE BRASIL SENTENÇA 01.
Trata-se de procedimento judicial envolvendo a parte indicada e qualificada nos autos, em que pugna pela ADJUDICAÇÃO dos valores deixados pela falecida Maria Nizete Brasil. 02.
Em suma, é sabido que cabe a ADJUDICAÇÃO quando todos os herdeiros são capazes e concordes quanto à renúncia à herança ou à cessão de direitos hereditários(art. 659 e ss., CPC).
Mesmo havendo incapaz, desde que o órgão ministerial concorde, também é possível tal procedimento (art. 659 e ss., CPC).
Com efeito, é lícito aos interessados prevenir ou findar o litígio mediante concessões mútuas (arts. 840, CC). 03.
Pelo exposto e por tudo que dos autos constam, julgo procedente a Sobrepartilha e determino a adjudicação dos valores contidos nas contas judiciais informadas no Id nº 137365961, em favor da herdeira Luíza Duarte de Moura Lima, CPF nº *26.***.*27-15, representada por seu curador Ovídio Cabral de Macedo Neto, CPF nº *61.***.*80-74.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito (art. 487, III, CPC). 04.
Custas na forma da lei. 05.
Certificado o trânsito em julgado, e devidamente pago o ITCD, é que determino à Secretaria Judiciária(art. 659, § 2º, CPC), que: a) proceda à expedição do(s) alvará(s) judicial(is); b) arquivem-se os autos, com baixa definitiva e devidas anotações, independentemente de nova conclusão. 06.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal, RN, 10 de janeiro de 2025.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
15/01/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:12
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2024 01:23
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 00:34
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
07/12/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/12/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 03:44
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
20/11/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
20/11/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
20/11/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0820139-08.2021.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: LUIZA DUARTE DE MOURA LIMA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: OVIDIO CABRAL DE MACEDO NETO INVENTARIADO: MARIA NIZETE BRASIL DESPACHO Certifique a Secretaria Unificada se o BRASILCAP transferiu para conta judicial vinculada a este processo e Juízo, os valores referentes aos títulos de capitalizações, em nome de Maria Nizete Brasil, conforme determinado, Id nº 126009246.
P.
I.
Natal, RN, 12 de novembro de 2024.
Mirtes Leandro Cabral Bezerra Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
14/11/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0820139-08.2021.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: LUIZA DUARTE DE MOURA LIMA INVENTARIADA: MARIA NIZETE BRASIL DESPACHO Intime-se a parte inventariante para requerer, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entender de direito.
P.
I.
Natal, RN, 06 de novembro de 2024.
Mirtes Leandro Cabral Bezerra Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
07/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 20:28
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0820139-08.2021.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: LUIZA DUARTE DE MOURA LIMA INVENTARIADO: MARIA NIZETE BRASIL DESPACHO Intime-se a parte inventariante para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a resposta do ofício enviado à Marinha do Brasil, Id nº 133087861 e seus anexos.
P.
I.
Natal, RN, 16 de outubro de 2024.
Mirtes Leandro Cabral Bezerra Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
18/10/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 01:29
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 16:44
Juntada de Ofício
-
01/10/2024 10:21
Juntada de documento de comprovação
-
30/09/2024 23:51
Juntada de guia
-
30/09/2024 17:09
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 10:47
Juntada de Ofício
-
23/09/2024 11:47
Juntada de guia
-
23/09/2024 09:09
Expedição de Carta precatória.
-
17/09/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:50
Juntada de Ofício
-
11/09/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:27
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 00:26
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 00:22
Juntada de aviso de recebimento
-
07/09/2024 09:08
Juntada de Ofício
-
14/08/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 12:56
Desentranhado o documento
-
08/08/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 15:34
Juntada de documento de comprovação
-
25/07/2024 11:55
Juntada de documento de comprovação
-
24/07/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 10:58
Expedição de Ofício.
-
19/07/2024 10:15
Juntada de documento de comprovação
-
19/07/2024 03:00
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 12:34
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0820139-08.2021.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: LUÍZA DUARTE DE MOURA LIMA INVENTARIADA: MARIA NIZETE BRASIL DESPACHO 1.
Oficie-se ao BRASILCAP Capitalização S.A., para transferir para conta judicial vinculada a este processo e Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, os valores referentes aos títulos de capitalização, Propostas nºs 40549896, valor: 2.073,05; 40549897, valor: 2.073,05; 40549898, valor: 2.073,05; 40549899, valor: 2.073,05; e 40549900, valor: 2.073,05, em nome de Maria Nizete Brasil, CPF nº *25.***.*83-04.
Após, enviar a este Juízo a comprovação dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da referida transferência dos valores. 2.
Proceda-se a transferência do valor encontrado na Caixa Econômica Federal, através do SISBAJUD, para conta judicial vinculada a este processo e Juízo. 3.
Oficie-se à Marinha do Brasil para que informe a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, por qual motivo a ordem judicial através de Alvará contido no Id nº 110579399, págs. 1-2, não foi cumprida.
A Secretaria Unificada anexe ao ofício à Marinha do Brasil, o referido Alvará Judicial.
P.
I.
Natal, RN, 15 de julho de 2024.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
17/07/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
30/06/2024 17:53
Juntada de guia
-
19/03/2024 00:21
Juntada de documento de comprovação
-
14/03/2024 15:53
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 15:04
Juntada de Ofício
-
28/02/2024 16:37
Juntada de documento de comprovação
-
26/01/2024 13:40
Expedição de Ofício.
-
24/01/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:01
Juntada de formal
-
16/01/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 07:12
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 13:48
Expedição de Alvará.
-
13/11/2023 13:48
Expedição de Alvará.
-
13/11/2023 13:48
Expedição de Alvará.
-
13/11/2023 13:47
Expedição de Alvará.
-
13/11/2023 11:09
Expedição de Alvará.
-
11/11/2023 03:06
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
11/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
11/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
11/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
09/11/2023 07:16
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
26/10/2023 07:38
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº: 0820139-08.2021.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: LUÍZA DUARTE DE MOURA LIMA INVENTARIADO: MARIA NIZETE BRASIL SENTENÇA 01.
Trata-se de procedimento judicial envolvendo as partes indicadas e qualificadas nos autos, em que pugnam pela homologação do plano de partilha amigável, Id nº 100249745, págs. 1-4, do acervo patrimonial deixado pela falecida Maria Nizete Brasil. 02.
Em suma, é sabido que cabe o arrolamento sumário quando todos os herdeiros são capazes e concordes quanto à partilha (art. 659 e ss., CPC).
Mesmo havendo incapaz, desde que o órgão ministerial concorde, também é possível tal procedimento (art. 659 e ss., CPC).
Outrossim, não se admite no arrolamento sumário controvérsia sobre tributos ou taxas judiciárias, eis que eventual discussão nesta seara há de se desenvolver em processo administrativo ou judicial próprios.
Com efeito, é lícito aos interessados prevenir ou findar o litígio mediante concessões mútuas (arts. 840, CC). 03.
Do exposto, resguardados os direitos das partes à luz da legalidade, HOMOLOGO a partilha contida nos autos (Id nº 100249745, págs. 1-4), para que surtam jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito (art. 487, III, CPC). 04.
Certificado o trânsito em julgado, determino que a Secretaria Judiciária (art. 659, § 2º, CPC): a) proceda à lavratura do formal de partilha, carta de adjudicação e/ou expedição de alvarás, conforme o caso; b) arquivem-se os autos, com baixa definitiva e devidas anotações, independentemente de nova conclusão. 05.
Custas na forma da Lei.
ITCD devidamente pago. 06.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal, 11 de outubro de 2023.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN/VFMB -
17/10/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 11:59
Juntada de custas
-
01/09/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 17:48
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 18:38
Juntada de ato ordinatório
-
04/08/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 05:47
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
07/07/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0820139-08.2021.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: LUÍZA DUARTE DE MOURA LIMA INVENTARIADA: MARIA NIZETE BRASIL DESPACHO Dê-se vista dos autos à Fazenda Pública Estadual, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar sobre o bem incluso no Plano de Partilha, Id nº 100249745, doado à Arquidiocese de Natal/RN.
P.
I.
Natal, RN, 03 de julho de 2023.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
04/07/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 16:41
Decorrido prazo de DARLAN AMANCIO DE MACEDO em 02/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 08:05
Conclusos para julgamento
-
17/05/2023 07:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 07:29
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 12:47
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 14:25
Conclusos para julgamento
-
27/03/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 01:22
Decorrido prazo de Andreza Kaline da Silva Chocron em 16/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
28/01/2023 00:45
Decorrido prazo de Andreza Kaline da Silva Chocron em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 07:19
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 02:41
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
14/10/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 08:17
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 10:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE) em 23/08/2022 23:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de LUIZA DUARTE DE MOURA LIMA em 04/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 14:27
Juntada de aviso de recebimento
-
04/05/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 09:18
Decorrido prazo de Andreza Kaline da Silva Chocron em 04/04/2022 23:59.
-
22/03/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2022 07:56
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
11/03/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/01/2022 09:51
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
14/01/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 08:00
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 10:04
Expedição de Ofício.
-
17/12/2021 10:04
Expedição de Ofício.
-
15/12/2021 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 15:07
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 13:44
Expedição de Ofício.
-
09/12/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 18:35
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 16:55
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 15:51
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 06:08
Expedição de Ofício.
-
17/09/2021 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/09/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 20:43
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 06:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 13:17
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 13:34
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 17:48
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2021 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 14:22
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2021 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 08:08
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 22:33
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 08:05
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 11:33
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 11:30
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800783-17.2023.8.20.5111
Francisca Eneide Dantas
Municipio de Angicos
Advogado: Brunno Ricarte Firmino Barbosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/06/2023 16:44
Processo nº 0803880-83.2022.8.20.5103
Banco Pan S.A.
Esmeralda Vieira Marcelina de Souza
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/08/2024 17:07
Processo nº 0836453-29.2021.8.20.5001
Heleno Pereira da Silva
Hipercard Banco Multiplo S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/07/2021 09:34
Processo nº 0803880-83.2022.8.20.5103
Esmeralda Vieira Marcelina de Souza
Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/11/2022 17:27
Processo nº 0800519-72.2021.8.20.5142
Priscila Soares de Araujo
Gevanildo Soares de Araujo
Advogado: Helainy Cristina Pereira Araujo Dantas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/08/2021 13:05