TJRN - 0820889-73.2022.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 22:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/08/2025 20:54
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 20:54
Decorrido prazo de VALOR FUTURO SECURITIZADORA S.A em 09/06/2025.
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10/06/2025 00:39
Decorrido prazo de VALOR FUTURO SECURITIZADORA S.A. em 09/06/2025 23:59.
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01/06/2025 02:05
Juntada de entregue (ecarta)
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13/05/2025 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 00:00
Decorrido prazo de VALOR FUTURO SECURITIZADORA S.A. em 17/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:00
Decorrido prazo de VALOR FUTURO SECURITIZADORA S.A. em 17/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:00
Decorrido prazo de VALOR FUTURO SECURITIZADORA S.A. em 17/03/2025 23:59.
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26/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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21/01/2025 07:27
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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21/01/2025 04:23
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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21/01/2025 02:01
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0820889-73.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALOR FUTURO SECURITIZADORA S.A.
EXECUTADO: GBL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E MADEIRAS EIRELI DESPACHO Tendo em vista que o autor, apesar de regularmente intimado, não se manifestou quanto ao ato ordinatório de ID 120674128, conforme certidão de decurso de prazo de ID 134998340, com fulcro no artigo 485, § 1°, do CPC, intime-se pessoalmente, a parte exequente para no prazo de 05 (cinco) dias, informar a este juízo o interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção, sem resolução do mérito, por abandono da causa.
Não atendida a determinação, voltem-me os autos conclusos para sentença.
P.I.C Natal/RN, 09 de janeiro de 2025.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC -
15/01/2025 06:32
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 06:32
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 06:32
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 06:32
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 06:24
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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27/11/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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30/10/2024 16:52
Conclusos para decisão
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30/10/2024 16:52
Decorrido prazo de VALOR FUTURO SECURITIZADORA S.A. em 12/08/2024.
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13/08/2024 06:14
Decorrido prazo de BARBARA GADELHA DE FREITAS BRITO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 06:14
Decorrido prazo de BARBARA GADELHA DE FREITAS BRITO em 12/08/2024 23:59.
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo: 0820889-73.2022.8.20.5001 Autor: VALOR FUTURO SECURITIZADORA S.A.
Réu: GBL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E MADEIRAS EIRELI ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, INTIMO a parte exequente, para no prazo de 10 (dez) dias se manifestar sobre a(s) diligência(s) de ID(s) nº 118537534, bem como requerer o que entender de direito.
Natal, 7 de maio de 2024 MANOELLA BEZERRA FORTALEZA DE MACEDO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 00:50
Decorrido prazo de WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMASIO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:50
Decorrido prazo de WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMASIO em 04/06/2024 23:59.
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07/05/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 07:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 07:44
Juntada de diligência
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13/03/2024 12:00
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 13:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/10/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 07:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2023 07:33
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2023 12:10
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 13:09
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE JESUS SANTANA SALES em 07/03/2023 23:59.
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09/03/2023 13:09
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MIRANDA DE MACEDO em 07/03/2023 23:59.
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07/03/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 18:07
Expedição de Carta precatória.
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15/09/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 22:30
Outras Decisões
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08/09/2022 11:44
Conclusos para despacho
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25/05/2022 02:26
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE JESUS SANTANA SALES em 24/05/2022 23:59.
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25/05/2022 02:26
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MIRANDA DE MACEDO em 24/05/2022 23:59.
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20/05/2022 14:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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18/05/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 00:17
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2022 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 15:17
Juntada de custas
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06/04/2022 15:15
Conclusos para despacho
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06/04/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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