TJRN - 0835764-77.2024.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 10:21
Decorrido prazo de Autor e Réu em 05/08/2025.
-
06/08/2025 10:18
Desentranhado o documento
-
06/08/2025 10:18
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 00:08
Decorrido prazo de REGIANE GONCALVES DE MELO em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:06
Decorrido prazo de LUCIANA KARLA MORAIS DA SILVA ARRUDA em 05/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:27
Decorrido prazo de LUCIANA KARLA MORAIS DA SILVA ARRUDA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:24
Decorrido prazo de REGINA GONCALVES DE MELO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:22
Decorrido prazo de REGIANE GONCALVES DE MELO em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO Nº 0835764-77.2024.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
P.
S.
M.
D.
L. e outros (2) RÉU: ANDRE HENRIQUE DE ANDRADE SILVA DESPACHO Vistos etc.
Tendo em mira que a parte ré efetivou depósitos judiciais com vista ao pagamento da pensão alimentícia devida à parte autora (IDs nos 152669204, 152669205, 152669206, 152669207, 152669208, 152669209, 152669210, 152669211, 152669212, 152669213, 152669214, 152669216 e 152669217), expeça-se o competente alvará para o levantamento da quantia total, de R$ 14.544,00 (quatorze mil quinhentos e quarenta e quatro reais), acrescida dos encargos já creditados, em favor da autora Rosemery Costa da Silva .
Destaque-se que o levantamento da quantia deve se dar em favor da mencionada autora por ser ela a representante legal dos demais autores.
Além disso, deve ser feito mediante crédito na conta bancária da beneficiária informada na petição de ID nº 153237003.
Expedido o alvará, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pedido de formulado na petição de ID nº 153237003.
Intime-se, ainda, a parte autora para, no mesmo prazo, pronunciar-se sobre as petições de IDs nos 152669203 e 152670680, apresentadas pela parte ré, bem como sobre os documentos a elas anexados (IDs nos 152669204, 152669205, 152669206, 152669207, 152669208, 152669209, 152669210, 152669211, 152669212, 152669213, 152669214, 152669216 e 152669217).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 17 de junho de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
11/07/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 07:13
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 06:46
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 06:21
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO Nº 0835764-77.2024.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
P.
S.
M.
D.
L. e outros (2) RÉU: ANDRE HENRIQUE DE ANDRADE SILVA DESPACHO Vistos etc.
Tendo em mira que a parte ré efetivou depósitos judiciais com vista ao pagamento da pensão alimentícia devida à parte autora (IDs nos 152669204, 152669205, 152669206, 152669207, 152669208, 152669209, 152669210, 152669211, 152669212, 152669213, 152669214, 152669216 e 152669217), expeça-se o competente alvará para o levantamento da quantia total, de R$ 14.544,00 (quatorze mil quinhentos e quarenta e quatro reais), acrescida dos encargos já creditados, em favor da autora Rosemery Costa da Silva .
Destaque-se que o levantamento da quantia deve se dar em favor da mencionada autora por ser ela a representante legal dos demais autores.
Além disso, deve ser feito mediante crédito na conta bancária da beneficiária informada na petição de ID nº 153237003.
Expedido o alvará, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pedido de formulado na petição de ID nº 153237003.
Intime-se, ainda, a parte autora para, no mesmo prazo, pronunciar-se sobre as petições de IDs nos 152669203 e 152670680, apresentadas pela parte ré, bem como sobre os documentos a elas anexados (IDs nos 152669204, 152669205, 152669206, 152669207, 152669208, 152669209, 152669210, 152669211, 152669212, 152669213, 152669214, 152669216 e 152669217).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 17 de junho de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/06/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 00:09
Expedido alvará de levantamento
-
31/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 11:58
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:24
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
27/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:21
Decorrido prazo de ré em 12/03/2025.
-
19/03/2025 14:16
Desentranhado o documento
-
19/03/2025 14:16
Cancelada a movimentação processual Decorrido prazo de RÉ em 12/03/2025.
-
14/03/2025 00:16
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:07
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:09
Decorrido prazo de LUCIANA KARLA MORAIS DA SILVA ARRUDA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:08
Decorrido prazo de LUCIANA KARLA MORAIS DA SILVA ARRUDA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:07
Decorrido prazo de REGIANE GONCALVES DE MELO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:06
Decorrido prazo de REGIANE GONCALVES DE MELO em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 01:10
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
17/02/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0835764-77.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): J.
P.
S.
M.
D.
L. e outros (2) Réu: ANDRE HENRIQUE DE ANDRADE SILVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, por seus respectivos advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do documento de ID 142662042, requerendo o que entender de direito.
Natal, 12 de fevereiro de 2025.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidadea (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
12/02/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 14:59
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0835764-77.2024.8.20.5001 AUTOR: J.
P.
S.
M.
D.
L., P.
R.
S.
M.
D.
L., ROSEMARY COSTA DA SILVA REU: ANDRE HENRIQUE DE ANDRADE SILVA DESPACHO Vistos etc.
Em atenção ao teor da petição de ID nº 133191729 e tendo em mira a natureza da presente demanda, oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se o réu André Henrique de Andrade Silva (CPF nº *20.***.*45-91) é titular de algum benefício previdenciário concedido pela autarquia, remetendo, se o caso, os respectivos documentos comprobatórios.
Com a chegada de resposta, intimem-se as partes para que se pronunciem sobre o documento, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após a expedição do ofício determinado, tendo em vista que a presente demanda envolve interesse de incapaz e que as partes, em que pese intimadas para manifestarem interesse na produção de provas, restaram silentes, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para oferecimento de parecer final, na forma do art. 178, inciso II, do CPC.
Por oportuno, esclareça-se que se entende viável o oferecimento de parecer final mesmo na hipótese de requerimento de diligências, haja vista a possibilidade de indeferimento e em atenção ao princípio da economia processual.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 24 de janeiro de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:10
Juntada de documento de comprovação
-
28/01/2025 02:51
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
28/01/2025 02:40
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
28/01/2025 02:33
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 21:43
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0835764-77.2024.8.20.5001 AUTOR: J.
P.
S.
M.
D.
L., P.
R.
S.
M.
D.
L., ROSEMARY COSTA DA SILVA REU: ANDRE HENRIQUE DE ANDRADE SILVA DESPACHO Vistos etc.
Em atenção ao teor da petição de ID nº 133191729 e tendo em mira a natureza da presente demanda, oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se o réu André Henrique de Andrade Silva (CPF nº *20.***.*45-91) é titular de algum benefício previdenciário concedido pela autarquia, remetendo, se o caso, os respectivos documentos comprobatórios.
Com a chegada de resposta, intimem-se as partes para que se pronunciem sobre o documento, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após a expedição do ofício determinado, tendo em vista que a presente demanda envolve interesse de incapaz e que as partes, em que pese intimadas para manifestarem interesse na produção de provas, restaram silentes, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para oferecimento de parecer final, na forma do art. 178, inciso II, do CPC.
Por oportuno, esclareça-se que se entende viável o oferecimento de parecer final mesmo na hipótese de requerimento de diligências, haja vista a possibilidade de indeferimento e em atenção ao princípio da economia processual.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 24 de janeiro de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/01/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 20:59
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
25/11/2024 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
23/10/2024 02:48
Decorrido prazo de REGIANE GONCALVES DE MELO em 22/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0835764-77.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): J.
P.
S.
M.
D.
L. e outros (2) Réu: ANDRE HENRIQUE DE ANDRADE SILVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do documento de ID 131216234, requerendo o que entender de direito.
Natal, 18 de setembro de 2024.
JAILZA SILVA DO NASCIMENTO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/09/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:25
Juntada de documento de comprovação
-
10/09/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:00
Outras Decisões
-
30/08/2024 04:05
Decorrido prazo de LUCIANA KARLA MORAIS DA SILVA ARRUDA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 04:03
Decorrido prazo de REGIANE GONCALVES DE MELO em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:42
Decorrido prazo de LUCIANA KARLA MORAIS DA SILVA ARRUDA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:42
Decorrido prazo de REGIANE GONCALVES DE MELO em 29/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 18:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/08/2024 18:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/08/2024 05:08
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE DE ANDRADE SILVA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE DE ANDRADE SILVA em 06/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 12:25
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0835764-77.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): J.
P.
S.
M.
D.
L. e outros (2) Réu: ANDRE HENRIQUE DE ANDRADE SILVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Independente de nova intimação, ficam INTIMADAS as partes autora e ré, a, no prazo subsequente de 05 (cinco) dias, informarem se têm outras provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso.
Em sendo a parte ré assistida pela Defensoria Pública, apenas este último prazo será contado em dobro, exclusivamente, para a referida instituição.
Natal, 22 de julho de 2024.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 09:30
Juntada de aviso de recebimento
-
16/07/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 03:24
Decorrido prazo de REGIANE GONCALVES DE MELO em 08/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/05/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
30/05/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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