TJRN - 0909866-41.2022.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 09:59
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 909866-41.2022.8.20.5001 AUTOR: E.
S.
D.
J.
REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 08 de maio de 2025, às 11:30 horas, nesta Cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na sede do Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, na sala de audiência da 5ª Vara Cível, nos autos do processo acima identificado, deu-se início a audiência de instrução e julgamento.
Apregoadas as partes, presente além do MM Juiz de Direito Dr.
Lamarck Araujo Teotonio, a parte autora E.
S.
D.
J., neste ato representado pelos seus pais Thaiza de Medeiros Emiliano e Fábio Henrique Gomes Medeiros, acompanhado de sua advogada Dra.
Thais Medeiros Úrsula, inscrita na OAB/RN sob o nº 5.317 e a parte ré UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, representado pelo preposta a Sra.
Maria Eduarda Sanches Santos das Chagas, acompanhada por seu(ua) advogado(a) Dr(a).
Maria Vitoria Rocha de Lima, inscrita na OAB/RN sob o nº 21918.
Presente a RMP a Dra.
Rozana Cristina Fagundes de Lima.
Aberta a audiência e proposta a conciliação não houve acordo.
Adiante, passou o MM.
Juiz à instrução do feito, colhendo o depoimento do depoente presente, conforme assentada apensa.
DELIBERAÇÃO: ”Deixo de ouvir as testemunhas arroladas pela parte autora, em razão da preclusão temporal dispostas na decisão saneadora.
Intimado o(a) autor(a) para suas razões finais, no prazo de 15 dias, com início nesta data e término em 29/05/2025.
Intimada ainda a parte ré para o mesmo fim, em idêntico prazo, com início em 30/05/2025 e término em 27/06/2025.
Após, vista ao MP.
Nada mais havendo a acrescentar, determinou o MM.
Juiz fosse registrado o ato e lavrada a presente ata, a qual foi por mim (Patricia Albernaz Aquino – Analista Judiciário) redigida, _______, seguindo assinada por todos.
Lamarck Araujo Teotonio Juiz de Direito TERMO DE DEPOIMENTO Rafael Oliveira Melchuna, qualificado no id 147073886.
Dispensado o compromisso por ser empregado CLT da empresa ré. Às perguntas que lhe foram feitas, respondeu: “que teve ciência do tratamento da criança/autora através dos documentos posto no sistema da Unimed; que teve ciência que a criança está submetida as terapias análise aplicada do comportamento, ABA, terapia cognitiva comportamental, terapia ocupacional com integração sensorial e fonoaudiologia em linguagem; que a Unimed tem como clínicas credenciadas para atendimento de tais terapias Clínica Polares, espaço terapia da Unimed Natal, Criare, Cliap, Viviane Lopes, Clínica TIM e Núcleo desenvolve; que a única questão que poderia impedir a migração da criança para clínica credenciada seria o vínculo terapêutico porém pode-se fazer a transição através de um espaço acolhedor com o s novos profissionais em conjunto com a família, tendo tal procedimento se mostrado eficaz; que não tem conhecimento de nenhuma criança ter prejuízo ao tratamento”.
Dada a palavra ao advogado da parte ré, respondeu: “que a dependência da criança com os terapeutas, quando criada, não é benéfica justamente em razão das terapias desenvolverem o aspecto de independência da criança na sua rotina”.
Dada a palavra ao advogado da parte autora respondeu: “que é possível regressão no tratamento em caso de mudança de equipe de profissionais, por isso o processo de transição acima narrado para fins de diminuir o risco de prejuízo para a criança; que não tem conhecimento de estudos científicos que mostrem a mudança de equipe multidisciplinar gere prejuízo de forma irreversível”.
Dada a palavra a RMP, respondeu: “que a transição para nova equipe terapêutica ocorre em 30 dias; que não sabe dizer se houve caso em que ocorreu necessidade de prazo maior para transição”.
Nada mais havendo, mandou o MM Juiz encerrar o presente termo.
Lamarck Araujo Teotonio Juiz de Direito -
27/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2025 00:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/05/2025 13:13
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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10/05/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
09/05/2025 17:16
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
09/05/2025 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
08/05/2025 12:15
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 08/05/2025 11:30 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
08/05/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2025 11:30, 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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08/05/2025 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 08:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0909866-41.2022.8.20.5001 Partes: LUIS HENRIQUE GOMES MEDEIROS x UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de id. 149518681, já que as audiências virtuais são de caráter expepcional, segundo regulamentação do CNJ, não existindo motivo plausível para sua realização na forma em tela.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
28/04/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 07:25
Outras Decisões
-
25/04/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 06:34
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 05:17
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 18:07
Audiência Instrução e julgamento redesignada conduzida por 08/05/2025 11:30 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
16/03/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 09:11
Outras Decisões
-
04/12/2024 04:48
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 04:48
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 00:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 02:50
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
28/11/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
13/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0909866-41.2022.8.20.5001 Autor(es): Em segredo de justiça Réu(s): UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Vistos, etc.
Ao MP.
Natal, 16 de julho de 2024.
LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 07:25
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2023 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2023 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 09:08
Juntada de termo
-
25/03/2023 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 15:42
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 14:07
Outras Decisões
-
22/03/2023 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 20:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 13:42
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:54
Outras Decisões
-
28/02/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 10:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 12:12
Audiência conciliação designada para 27/03/2023 14:30 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
25/01/2023 12:11
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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25/01/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 18:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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