TJRN - 0814218-39.2024.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:36
Conclusos para despacho
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14/05/2025 01:03
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 13/05/2025 23:59.
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09/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0814218-39.2024.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL Advogado: Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - PB12533, VINICIUS A.
CAVALCANTI - PB14273 Parte Ré: DEFENSORIA (POLO ATIVO): F M OTICA COMERCIAL LTDA e outros Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) NEGATIVA(S) RETRO do(s) Sr(s).
Oficial(is) de Justiça - ID('s) 146346431 e 146348733, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 2 de maio de 2025 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade -
02/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 12:44
Juntada de diligência
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24/03/2025 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 12:29
Juntada de diligência
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11/03/2025 07:38
Expedição de Ofício.
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24/11/2024 05:57
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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24/11/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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12/11/2024 13:51
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 13:51
Expedição de Mandado.
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19/10/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 16:23
Conclusos para despacho
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27/08/2024 04:03
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 26/08/2024 23:59.
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31/07/2024 11:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: 0814218-39.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL Advogados do(a) EXEQUENTE: MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - PB12533, VINICIUS A.
CAVALCANTI - PB14273 EXECUTADO: F M OTICA COMERCIAL LTDA, FRANCINEIDE MORAIS DESPACHO Inicialmente, a Secretaria Unificada Cível proceda com a alteração da classe processual para "Execução de título extrajudicial".
Da análise dos autos verifica-se que não houve o recolhimento das custas iniciais nem requerimento para concessão do benefício da gratuidade.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas ou requerer o que entender de direito, sob pena de cancelamento da distribuição do feito e consequente extinção.
Se houver manifestação da parte autora, voltem-me conclusos para despacho inicial.
Se não houver manifestação da parte autora, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
P.I.
Mossoró/RN, 26 de junho de 2024 Daniela Rosado do Amaral Duarte Juíza de direito em substituição legal -
24/07/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 09:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/06/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 13:55
Conclusos para despacho
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21/06/2024 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 12:45
Declarada incompetência
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20/06/2024 09:44
Conclusos para despacho
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20/06/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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