TJRN - 0913511-74.2022.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 14:26
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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05/09/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 00:05
Decorrido prazo de ANA LUIZA DA SILVA ARAUJO em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 00:04
Decorrido prazo de JOSEMAR ESTIGARIBIA em 04/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:15
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 01:23
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0913511-74.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: CORTTEX INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA EXECUTADO: A B R BARBOSA LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por CORTTEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA em desfavor de A B R BARBOSA LTDA.
A parte exequente peticionou informando a quitação do débito discutido nos presentes autos e requerendo a extinção do presente feito, conforme o Id. 159908111. É o relatório.
Decido.
Diante da informação da quitação espontânea do débito, o litígio foi resolvido de forma pacífica, com o conseguinte exaurimento do objeto da controvérsia judicial.
Posto isso, com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Custas e honorários advocatícios já satisfeitos. Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento do feito.
P.
R.
I. Natal/RN, data da assinatura de registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:20
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0913511-74.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CORTTEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA EXECUTADO: A B R BARBOSA LTDA DESPACHO DEFIRO o pedido de Id. 158389692, o que faço para conceder ao exequente a dilação do prazo, em mais 5 (cinco) dias, para que apure todos os valores depositados em seu favor.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 15:06
Conclusos para despacho
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22/07/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0913511-74.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CORTTEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA EXECUTADO: A B R BARBOSA LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga se a dívida foi solvida ou requeira o que entender direito.
NATAL/RN, 27 de junho de 2025 ROBSON FELICIANO GONCALVES DANTAS Chefe de Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:08
Juntada de Alvará recebido
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05/04/2025 00:19
Decorrido prazo de JOSEMAR ESTIGARIBIA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:07
Decorrido prazo de JOSEMAR ESTIGARIBIA em 04/04/2025 23:59.
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02/04/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 01:23
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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17/03/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0913511-74.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CORTTEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA EXECUTADO: A B R BARBOSA LTDA DESPACHO Vistos etc.
Na petição de Id. 137274153, a parte exequente requereu o recebimento dos valores atinentes às custas processuais, cujo comprovante de pagamento foi colacionado pela parte executada no Id. 95559896. À vista dos autos, verifica-se que, por equívoco, as custas processuais foram pagas diretamente ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em vez de serem depositadas judicialmente, para a devida restituição à parte exequente, que arcou inicialmente com o recolhimento das custas (Id. 92378483).
Sendo assim, nos termos da Portaria nº 1.730/2022, do TJRN, especificamente em seu art. 1º, § 4º, reconheço o equívoco no recolhimento, que, em vez de se tratar de guia de depósito judicial, tratou-se de guia de recolhimento de custas, para fins de ressarcimento à parte.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento, mediante depósito judicial, dos valores atinentes às custas judiciais.
Caso queira, poderá pleitear perante o TJRN o ressarcimento dos valores recolhidos por engano, nos termos da supramencionada portaria.
Cumprida a determinação, expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente, preferencialmente sob a forma eletrônica, por meio do SISCONDJ, para a seguinte conta bancária: Josemar Estigaribia (CPF nº *67.***.*21-89); Agência: 5903-X; Conta Corrente: 404-9; Banco do Brasil (001).
Em seguida, intime-se o exequente para informar a quitação do parcelamento ou para se manifestar conforme entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
P.I.C.
Natal/RN, data de assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:03
Juntada de Certidão
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18/02/2025 03:02
Decorrido prazo de A B R BARBOSA LTDA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:39
Decorrido prazo de CORTTEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:23
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 01:23
Decorrido prazo de A B R BARBOSA LTDA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:18
Decorrido prazo de CORTTEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 17/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:21
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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22/01/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0913511-74.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CORTTEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA EXECUTADO: A B R BARBOSA LTDA DESPACHO Vistos etc.
Na petição de Id. 137274153, a parte exequente requereu o recebimento dos valores atinentes às custas processuais, cujo comprovante de pagamento foi colacionado pela parte executada no Id. 95559896. À vista dos autos, verifica-se que, por equívoco, as custas processuais foram pagas diretamente ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em vez de serem depositadas judicialmente, para a devida restituição à parte exequente, que arcou inicialmente com o recolhimento das custas (Id. 92378483).
Sendo assim, nos termos da Portaria nº 1.730/2022, do TJRN, especificamente em seu art. 1º, § 4º, reconheço o equívoco no recolhimento, que, em vez de se tratar de guia de depósito judicial, tratou-se de guia de recolhimento de custas, para fins de ressarcimento à parte.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento, mediante depósito judicial, dos valores atinentes às custas judiciais.
Caso queira, poderá pleitear perante o TJRN o ressarcimento dos valores recolhidos por engano, nos termos da supramencionada portaria.
Cumprida a determinação, expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente, preferencialmente sob a forma eletrônica, por meio do SISCONDJ, para a seguinte conta bancária: Josemar Estigaribia (CPF nº *67.***.*21-89); Agência: 5903-X; Conta Corrente: 404-9; Banco do Brasil (001).
Em seguida, intime-se o exequente para informar a quitação do parcelamento ou para se manifestar conforme entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
P.I.C.
Natal/RN, data de assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/01/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 07:41
Conclusos para decisão
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27/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 14:05
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0913511-74.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CORTTEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA EXECUTADO: A B R BARBOSA LTDA DESPACHO Na petição de Id. 128242575, a parte exequente requereu informações acerca da quantidade de depósitos realizados nos autos, a fim de que se manifeste acerca da eventual quitação do débito.
Nesse sentido, em consulta ao sistema SISCONDJ, cujo extrato segue colacionado ao presente despacho, foram depositados R$ 8.781,20 (oito mil, setecentos e oitenta e um reais e vinte centavos) em conta judicial vinculada ao presente feito.
O montante já foi disponibilizado em sua integralidade para a parte exequente, com os respectivos acréscimos legais (alvará de Id. 114516386).
Diante disso, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da eventual quitação dos valores cobrados ou para que requeira as providências necessárias ao andamento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à sua intimação pessoal para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:45
Conclusos para decisão
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12/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:00
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
06/08/2024 15:00
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
06/08/2024 15:00
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
02/08/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 6º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: 0913511-74.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 27, II da Lei 11.308/21, INTIMO a parte autora/exequente, por intermédio de seu(s) advogado(s), para providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, o pagamento das custas judiciais para expedição da carta precatória solicitada.
Natal, 26 de julho de 2024 NATERCIA MARIA SENA DE ALMEIDA AJ (documento assinado digitalmente nos termos da legislação vigente) -
30/07/2024 14:26
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º And., Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
Email: [email protected] Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
Número do Processo: 0913511-74.2022.8.20.5001 Exequente:CORTTEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA Executado: A B R BARBOSA LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, intimo a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder com o recolhimento das custas da carta precatória junto ao juízo deprecado, qual seja, Juízo de Direito da Comarca de TRÊS LAGOAS/ MS, acostando aos autos o comprovante respectivo.
Natal, 26 de julho de 2024.
NATERCIA MARIA SENA DE ALMEIDA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/07/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:50
Desentranhado o documento
-
26/07/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 10:12
Juntada de documento de comprovação
-
15/07/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 01:49
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 01:49
Decorrido prazo de JOSEMAR ESTIGARIBIA em 07/03/2024 23:59.
-
02/02/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
11/11/2023 02:24
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 02:24
Decorrido prazo de JOSEMAR ESTIGARIBIA em 10/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:42
Decorrido prazo de ANA LUIZA DA SILVA ARAUJO em 04/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 09:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
09/08/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 08:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
26/06/2023 19:29
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 22:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
26/05/2023 10:45
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
03/05/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 06:14
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 06:14
Decorrido prazo de JOSEMAR ESTIGARIBIA em 02/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 13:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/03/2023 00:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 00:35
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2023 15:51
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
23/02/2023 08:54
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
23/02/2023 01:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
18/02/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 10:58
Juntada de custas
-
04/02/2023 03:24
Decorrido prazo de JOSEMAR ESTIGARIBIA em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 16:10
Expedição de Mandado.
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28/12/2022 16:58
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:29
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:58
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:42
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:13
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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30/11/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 14:45
Juntada de custas
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23/11/2022 14:32
Conclusos para despacho
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23/11/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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