TJRN - 0829364-81.2023.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 09:34
Juntada de Certidão
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06/12/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 08:34
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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24/11/2024 06:39
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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24/11/2024 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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07/11/2024 02:25
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 06/11/2024 23:59.
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18/10/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 16:13
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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16/10/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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16/10/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0829364-81.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: LUIZ EUGENIO DANTAS PESSOA D E S P A C H O Tendo em vista a liquidação do contrato de financiamento, objeto da presente execução, conforme bem noticiado no ID 127264934, pelo próprio exequente, informando a perda do objeto da ação em decorrência da superveniente falta do interesse de agir, inclusive requerendo a extinção do processo, com fulcro no art. 924, III do CPC, defiro o pedido, para determinar a extinção do processo, nos termos do antecitado dispositivo legal, restando prejudicada a análise do pedido de ID 129704902.
Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
P.I.C Natal/RN, 08 de outubro de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC -
14/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 08:04
Conclusos para decisão
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07/09/2024 04:30
Decorrido prazo de 16ª Defensoria Cível de Natal em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 01:17
Decorrido prazo de 16ª Defensoria Cível de Natal em 06/09/2024 23:59.
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29/08/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 09:38
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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12/08/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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12/08/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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12/08/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0829364-81.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: LUIZ EUGENIO DANTAS PESSOA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, fale sobre o aduzido na petição de Id. 127264934, em prestígio às prescrições do artigo 10 do CPC/2015.
NATAL/RN, 8 de agosto de 2024 LUCIANA VALERIA FARIAS GARCIA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 6º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0829364-81.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: LUIZ EUGENIO DANTAS PESSOA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: 15ª DEFENSORIA CÍVEL DE NATAL DESPACHO Tendo em vista que o autor não se manifestou quanto ao despacho de ID 119602761, diante da inércia do autor, conforme certidão de decurso de prazo de ID 121563801, com base no artigo 485, § 1°, do CPC, intime-se pessoalmente, a parte exequente para no prazo de 05 (cinco) dias, informar a este juízo, acerca do interesse no prosseguimento do feito,requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa.
Não atendida a determinação, voltem-me os autos conclusos para sentença.
P.I.C Natal/RN, 11 de julho de 2024.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC -
23/07/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 13:53
Conclusos para despacho
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17/05/2024 01:18
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 01:18
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 16/05/2024 23:59.
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23/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 12:29
Conclusos para despacho
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01/02/2024 21:16
Juntada de Petição de petição incidental
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30/11/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 00:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 11:05
Conclusos para despacho
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30/10/2023 11:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 04/10/2023.
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05/10/2023 06:40
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 06:31
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 04/10/2023 23:59.
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25/09/2023 21:51
Juntada de Petição de petição incidental
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15/09/2023 14:36
Juntada de Petição de petição incidental
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25/08/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 11:06
Decorrido prazo de LUIZ EUGENIO DANTAS PESSOA em 22/08/2023.
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30/07/2023 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2023 18:26
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2023 10:38
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 23:12
Outras Decisões
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12/06/2023 12:47
Conclusos para despacho
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10/06/2023 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/06/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 15:45
Declarada incompetência
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06/06/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 12:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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01/06/2023 11:20
Juntada de custas
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31/05/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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