TJRN - 0800078-98.2023.8.20.5117
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim do Serido
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 09:40
Juntada de Ofício
-
17/03/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 16:15
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:46
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES DE MEDEIROS FILHO em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES DE MEDEIROS FILHO em 14/03/2025 23:59.
-
04/02/2025 05:47
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO O Doutor Silmar Lima Carvalho, MM Juiz de Direito da Comarca de Jardim do Seridó-RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que por SENTENÇA deste Juízo, datada de 26 de junho de 2024, exarada nos autos da Ação de Interdição, nº 0800078-98.2023.8.20.5117, requerida por MARIA JOSÉ ALVES DE MEDEIROS, foi decretada a INTERDIÇÃO de Francisco Fernandes de Medeiros Filho, brasileiro(a), incapaz, CPF nº *42.***.*16-00, portador de Esquizofrenia (CID R:F20), sendo incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curador, o Sr.
Francisco Fernandes de Medeiros Filho.
A curatela é declarada para todos os atos da vida civil que envolvam disposição de patrimônio, enquanto perdurar a enfermidade.
E, para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico - DJe, com intervalo de 10 (dez) dias de uma publicação para outra, afixando-se no local de costume.
Cumpra-se.
Jardim do Seridó – RN, na data da assinatura digital.
Eu, Violeta Paula Cirne de Gois Villalobos, Analista Judiciário, digitei.
Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) -
31/01/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES DE MEDEIROS FILHO em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES DE MEDEIROS FILHO em 30/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 04:42
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO O Doutor Silmar Lima Carvalho, MM Juiz de Direito da Comarca de Jardim do Seridó-RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que por SENTENÇA deste Juízo, datada de 26 de junho de 2024, exarada nos autos da Ação de Interdição, nº 0800078-98.2023.8.20.5117, requerida por MARIA JOSÉ ALVES DE MEDEIROS, foi decretada a INTERDIÇÃO de Francisco Fernandes de Medeiros Filho, brasileiro(a), incapaz, CPF nº *42.***.*16-00, portador de Esquizofrenia (CID R:F20), sendo incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curador, o Sr.
Francisco Fernandes de Medeiros Filho.
A curatela é declarada para todos os atos da vida civil que envolvam disposição de patrimônio, enquanto perdurar a enfermidade.
E, para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico - DJe, com intervalo de 10 (dez) dias de uma publicação para outra, afixando-se no local de costume.
Cumpra-se.
Jardim do Seridó – RN, na data da assinatura digital.
Eu, Violeta Paula Cirne de Gois Villalobos, Analista Judiciário, digitei.
Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/12/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 00:04
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES DE MEDEIROS FILHO em 14/08/2024 23:59.
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03/12/2024 12:35
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
03/12/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
05/11/2024 07:07
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES DE MEDEIROS FILHO em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 07:07
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES DE MEDEIROS FILHO em 04/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 04:30
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO O Doutor Silmar Lima Carvalho, MM Juiz de Direito da Comarca de Jardim do Seridó-RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que por SENTENÇA deste Juízo, datada de 26 de junho de 2024, exarada nos autos da Ação de Interdição, nº 0800078-98.2023.8.20.5117, requerida por MARIA JOSÉ ALVES DE MEDEIROS, foi decretada a INTERDIÇÃO de Francisco Fernandes de Medeiros Filho, brasileiro(a), incapaz, CPF nº *42.***.*16-00, portador de Esquizofrenia (CID R:F20), sendo incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curador, o Sr.
Francisco Fernandes de Medeiros Filho.
A curatela é declarada para todos os atos da vida civil que envolvam disposição de patrimônio, enquanto perdurar a enfermidade.
E, para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico - DJe, com intervalo de 10 (dez) dias de uma publicação para outra, afixando-se no local de costume.
Cumpra-se.
Jardim do Seridó – RN, na data da assinatura digital.
Eu, Violeta Paula Cirne de Gois Villalobos, Analista Judiciário, digitei.
Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/10/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO O Doutor Silmar Lima Carvalho, MM Juiz de Direito da Comarca de Jardim do Seridó-RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que por SENTENÇA deste Juízo, datada de 26 de junho de 2024, exarada nos autos da Ação de Interdição, nº 0800078-98.2023.8.20.5117, requerida por MARIA JOSÉ ALVES DE MEDEIROS, foi decretada a INTERDIÇÃO de Francisco Fernandes de Medeiros Filho, brasileiro(a), incapaz, CPF nº *42.***.*16-00, portador de Esquizofrenia (CID R:F20), sendo incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curador, o Sr.
Francisco Fernandes de Medeiros Filho.
A curatela é declarada para todos os atos da vida civil que envolvam disposição de patrimônio, enquanto perdurar a enfermidade.
E, para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico - DJe, com intervalo de 10 (dez) dias de uma publicação para outra, afixando-se no local de costume.
Cumpra-se.
Jardim do Seridó – RN, na data da assinatura digital.
Eu, Violeta Paula Cirne de Gois Villalobos, Analista Judiciário, digitei.
Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:51
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
27/06/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:18
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 16:43
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES DE MEDEIROS FILHO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 16:43
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES DE MEDEIROS FILHO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 10:30
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 09:09
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
16/04/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:16
Juntada de laudo pericial
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01/04/2024 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 11:51
Juntada de diligência
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26/02/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 09:54
Juntada de Ofício
-
02/10/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 10:58
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 06:39
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:35
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES DE MEDEIROS FILHO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 15:35
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES DE MEDEIROS FILHO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2023 10:21
Juntada de Certidão
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04/05/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 15:14
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 14:12
Recebida a emenda à inicial
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21/03/2023 14:12
Concedida a Medida Liminar
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17/03/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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