TJRN - 0801433-31.2022.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:09
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
26/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
24/08/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0801433-31.2022.8.20.5101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: FRANCISCO TUQUIM Polo Passivo: BANCO C6 S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que foi apresentado recurso de embargos de declaração dentro do prazo legal, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias (CPC, art. 1.023, §2º).
CAICÓ, 21 de agosto de 2025.
ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
21/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:30
Juntada de Alvará recebido
-
15/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 13:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0801433-31.2022.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO TUQUIM REQUERIDO: BANCO C6 S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que parte executada opôs impugnação, alegando excesso de execução.
Posteriormente, a parte exequente peticionou nos autos manifestando sua concordância com os cálculos do ente executado.
Relatados, decido.
Inicialmente, é necessário registrar que afigura-se aplicável, na espécie, o entendimento veiculado no enunciado nº. 143 FONAJE (A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado - XXVIII Encontro – Salvador/BA).
Por sua vez, tenho pelo reconhecimento da perda superveniente do objeto da presente impugnação, tendo em vista que a parte exequente expressamente manifestou consentimento quanto ao valor apontado pela parte executada como sendo o montante devido a ser executado.
Nota-se, portanto, que houve a perda do interesse de agir quanto à presente impugnação, pela ausência de pretensão resistida.
Isso porque, reputa-se necessária a jurisdição quando retrata a última forma de solução do conflito, ou seja, quando o autor necessita da intervenção da atividade jurisdicional para que a pretensão seja alcançada, pressupondo uma pretensão resistida da parte adversa no plano material, o que não mais se verifica no caso concreto, diante da concordância externada na manifestação retro.
Dessa forma, não identificado o interesse processual, deve ser reconhecida a carência de ação, julgando-se o presente pedido extinto sem resolução do mérito, em obediência, analogicamente, ao disposto no art. 485, inciso VI, e art. 17 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO extinta a impugnação e HOMOLOGO os cálculos da parte executada.
Por consequência, determino à Secretaria Judiciária que proceda com a transferência do valor constante em conta judicial para a conta bancária indicada ao ID. 139445936.
Determino ainda, que providencie-se eventuais bloqueios efetuados através do SISBAJUD.
Após, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Caicó-RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito -
05/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:10
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
13/05/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:31
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Nº 0801433-31.2022.8.20.5101 AUTOR(A): FRANCISCO TUQUIM RÉ(U): BANCO C6 S.A.
DESPACHO Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre os embargos de Id. 140808064.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz(a) de Direito -
11/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 14:14
Juntada de Petição de embargos à execução
-
08/01/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 10:03
Juntada de ato ordinatório
-
08/01/2025 09:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/01/2025 07:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 10:45
Juntada de documento de comprovação
-
17/12/2024 14:30
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 12/12/2024.
-
13/12/2024 02:53
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 12/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 12:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:28
Juntada de documento de comprovação
-
19/11/2024 07:10
Decorrido prazo de FRANCISCO TUQUIM em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:10
Decorrido prazo de FRANCISCO TUQUIM em 18/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:18
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:18
Juntada de intimação de pauta
-
03/07/2024 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/07/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/04/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 08:55
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 08:55
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 21:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:20
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/01/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2023 13:57
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 06:47
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 06:47
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 09:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/10/2023 16:02
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 16:02
Audiência instrução realizada para 25/10/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
-
25/10/2023 16:02
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 25/10/2023 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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24/10/2023 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 21:41
Juntada de diligência
-
24/10/2023 11:47
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 11:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/08/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 15:51
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 10:56
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 17:12
Audiência instrução designada para 25/10/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
-
21/08/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 09:55
Recebidos os autos
-
14/08/2023 09:55
Juntada de intimação de pauta
-
20/10/2022 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/08/2022 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 10:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/07/2022 09:08
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 10:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/06/2022 01:23
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 24/06/2022 23:59.
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08/06/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 14:00
Julgado improcedente o pedido
-
17/05/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 11:47
Conclusos para julgamento
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03/05/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 11:44
Audiência conciliação realizada para 03/05/2022 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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02/05/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 15:56
Juntada de Petição de contestação
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21/04/2022 16:36
Expedição de Alvará.
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20/04/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 09:31
Revogada a Medida Liminar
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19/04/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 12:51
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 07:07
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 11:22
Audiência conciliação redesignada para 03/05/2022 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
-
28/03/2022 14:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2022 13:19
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 13:19
Audiência conciliação designada para 03/05/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
-
23/03/2022 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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