TJRN - 0807477-41.2023.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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20/08/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:48
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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10/07/2025 14:19
Conclusos para despacho
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01/07/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:15
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 29/05/2025 23:59.
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10/05/2025 05:54
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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10/05/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0807477-41.2023.8.20.5001 REQUERENTE: SAVANA SANTOS SILVA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com o art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
No mesmo ato, intime-se o exequente e seu representante legal para que, no prazo de quinze (15) dias, informem os dados bancários dos beneficiários do pagamento, conforme art. 6° da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 22:42
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/04/2025 09:04
Juntada de Certidão
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24/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 00:04
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:04
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 18/02/2025 23:59.
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06/12/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2024 16:01
Juntada de diligência
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22/11/2024 09:22
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 09:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/11/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 09:10
Conclusos para despacho
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24/10/2024 09:10
Processo Reativado
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24/10/2024 07:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/10/2024 06:53
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:51
Determinado o arquivamento
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01/10/2024 08:23
Conclusos para despacho
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27/09/2024 11:11
Recebidos os autos
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27/09/2024 11:11
Juntada de intimação de pauta
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10/07/2024 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/06/2024 02:34
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 02:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/06/2024 23:59.
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05/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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11/05/2024 02:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 12:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/04/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 20:11
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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15/02/2024 19:02
Conclusos para decisão
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24/01/2024 06:56
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 06:56
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 06:56
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/01/2024 23:59.
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06/12/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 12:15
Juntada de ato ordinatório
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28/10/2023 06:38
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 27/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 12:58
Julgado procedente em parte do pedido
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02/08/2023 07:44
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 08:49
Juntada de Petição de alegações finais
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14/06/2023 15:51
Decorrido prazo de SAVANA SANTOS SILVA em 13/06/2023 23:59.
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04/05/2023 11:54
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 03/05/2023 23:59.
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21/03/2023 13:20
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 16:42
Conclusos para despacho
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14/02/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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