TJRN - 0801793-79.2022.8.20.5128
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            04/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Contato: ( ) - Email: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0801793-79.2022.8.20.5128 REQUERENTE: ABIMAEL ALVES DE MEDEIROS REQUERIDO: EMPRESA PAIVA & GOMES LTDA DECISÃO Providencie o bloqueio e penhora de valores constantes em aplicações financeiras da parte executada, por meio eletrônico SISBAJUD.
 
 Havendo êxito no bloqueio de valores, intime-se a parte devedora para, caso queira, apresentar embargos no prazo de 15 dias.
 
 Não apresentando embargos, proceda-se com a transferência dos valores bloqueados para conta a disposição do juízo, lavrando-se termo de penhora.
 
 Não realizada a penhora, proceda-se com a busca de veículos de via terrestre desembaraçados, via RENAJUD.
 
 Sendo frutífera a diligência, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação do veículo sobre a posse do executado e inclua-se no RENAJUD a restrição de transferência e o registro da penhora.
 
 Do contrário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender cabível.
 
 Cumpra-se.
 
 Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica.
 
 Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente)
- 
                                            18/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0801793-79.2022.8.20.5128, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 13-08-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 13/08/24 - 19/08/24.
 
 Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
 
 No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
 
 Natal, 17 de julho de 2024.
- 
                                            11/07/2024 10:19 Recebidos os autos 
- 
                                            11/07/2024 10:19 Conclusos para julgamento 
- 
                                            11/07/2024 10:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801242-37.2023.8.20.5105
Clodomiro Evaristo da Silveira Neto Silv...
Municipio de Guamare
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/07/2023 09:37
Processo nº 0800148-93.2024.8.20.5113
Daliana Pereira de Souza Gomes
Fundacao de Apoio a Educacao e ao Desenv...
Advogado: Hayanna Melo de Noronha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/06/2025 20:39
Processo nº 0801320-36.2020.8.20.5105
Rosilene da Cruz Silva
Municipio de Guamare
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/09/2020 14:00
Processo nº 0811230-70.2018.8.20.5004
Ctead - Centro de Tecnologia e Educacao ...
Henrique Marcio da Silva
Advogado: Rejane Miranda Araujo de Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/05/2018 10:29
Processo nº 0038174-34.2009.8.20.0001
Banco do Nordeste S/A
Irapoa Nobrega Azevedo de Oliveira
Advogado: Tercio Maia Dantas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/11/2009 00:00