TJRN - 0805398-65.2023.8.20.5300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Glauber Rego
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 10:16
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 10:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 02:12
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
26/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
25/07/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 09:30
Decorrido prazo de Jéssica Priscila da Silva Dantas em 07/07/2025.
-
08/07/2025 00:01
Decorrido prazo de JESSICA PRISCILA DA SILVA DANTAS em 07/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 16:11
Juntada de diligência
-
11/06/2025 15:55
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
08/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:01
Decorrido prazo de JESSICA CUNHA DE MACEDO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:01
Decorrido prazo de JESSICA CUNHA DE MACEDO em 03/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:35
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Glauber Rêgo na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal nº 0805398-65.2023.8.20.5300 Apelante/Apelada: Jéssica Priscila da Silva Dantas Advogada: Alcileide Marques dos Santos (OAB/RN 19.517) Apelante/Apelada: Carolinne Mayara Barbosa das Neves Advogada: Daniele Soares Alexandre (OAB/RN 12.500) Apelante/Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Glauber Rêgo DESPACHO Analisando o feito, observa-se que o petitório de ID 26474305 se consubstancia nas razões do recurso de apelação apresentado pela acusada Jéssica Priscila da Silva Dantas e não as suas contrarrazões ao apelo interposto pela acusação, como informado pela defesa em ID 27039116.
Assim, intime-se, uma vez mais, a acusada Jéssica Priscila da Silva Dantas, por meio de sua advogada, para que apresente as contrarrazões ao apelo do Ministério Público (ID 25851149) no prazo legal.
Vencido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e hora do sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Relator -
16/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:22
Decorrido prazo de JESSICA PRISCILA DA SILVA DANTAS em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:10
Decorrido prazo de JESSICA PRISCILA DA SILVA DANTAS em 12/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 10:09
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
03/05/2025 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Glauber Rêgo na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal nº 0805398-65.2023.8.20.5300 Apelante/Apelada: Jéssica Priscila da Silva Dantas Advogada: Alcileide Marques dos Santos (OAB/RN 19.517) Apelante/Apelada: Carolinne Mayara Barbosa das Neves Advogada: Daniele Soares Alexandre (OAB/RN 12.500) Apelante/Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Glauber Rêgo DESPACHO Analisando o feito, observa-se que o petitório de ID 26474305 se consubstancia nas razões do recurso de apelação apresentado pela acusada Jéssica Priscila da Silva Dantas e não as suas contrarrazões ao apelo interposto pela acusação, como informado pela defesa em ID 27039116.
Assim, intime-se, uma vez mais, a acusada Jéssica Priscila da Silva Dantas, por meio de sua advogada, para que apresente as contrarrazões ao apelo do Ministério Público (ID 25851149) no prazo legal.
Vencido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e hora do sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Relator -
29/04/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 00:07
Decorrido prazo de JESSICA CUNHA DE MACEDO em 08/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 10:13
Juntada de devolução de mandado
-
21/03/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:20
Juntada de termo
-
20/03/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 13:10
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 00:23
Decorrido prazo de JESSICA CUNHA DE MACEDO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:07
Decorrido prazo de JESSICA CUNHA DE MACEDO em 10/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 14:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/10/2024 17:00
Determinação de redistribuição por prevenção
-
09/10/2024 16:49
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 22:33
Juntada de Petição de parecer
-
23/09/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 11:29
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Apelação Criminal 0805398-65.2023.8.20.5300 Apelante/Apelada: Jéssica Priscila da Silva Dantas Advogada: Alcileide Marques dos Santos (OAB/RN 19.517) Apelante/Apelada: Carolinne Mayara Barbosa das Neves Advogada: Daniele Soares Alexandre (OAB/RN 12.500) Apelante/Apelada: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DESPACHO 1.
Defiro o pedido ministerial Id26565986. 2. À Secretaria Judiciária para as providências necessárias, cumprindo a integralidade do Decisum Id 25877994, intimando-se ambas as apeladas para contrarrazoarem o recurso ministerial. 3.
Após à PGJ, seguindo-se à Conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
04/09/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 07:19
Recebidos os autos
-
22/08/2024 07:19
Juntada de intimação
-
21/08/2024 07:04
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Primeiro Grau
-
20/08/2024 11:14
Juntada de termo de remessa
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal 0805398-65.2023.8.20.5300 Apelante/Apelada: Jéssica Priscila da Silva Dantas Advogada: Alcileide Marques dos Santos (OAB/RN 19.517) Apelante/Apelada: Carolinne Mayara Barbosa das Neves Advogada: Daniele Soares Alexandre (OAB/RN 12.500) Apelante/Apelada: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DESPACHO 1. À Secretaria Judiciária para correção da autuação, observando os polos passivo e ativo. 2.
Intime-se a Apelante, Jéssica Priscila da Silva Dantas, através de sua Advogada, para, no prazo legal, apresentar suas razões recursais (Id 25851155), nos termos do §4°, do art. 600 do CPP. 3.
Na hipótese da inércia, notifique-se, pessoalmente a recorrente para constituir novo patrono, bem assim à advogada até então habilitado para manifestação, advertindo-a da multa prevista no caput do art. 265 do antedito Diploma Legal, além do envio à Seccional da OAB, para apuração de possível falta no exercício profissional (Lei 8.906/1994). 4.
Acaso não haja indicação do novo causídico, oficie-se à Defensoria Geral do Estado. 5.
Ultimada as diligências, devolvam-se os autos ao juízo de origem, a fim de notificar o MP para ofertar as contrarrazões ao recurso defensivo, bem assim, às Apelantes para contrarrazoarem o apelo ministerial. 6.
Após à PGJ, seguindo-se à Conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
19/08/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:10
Decorrido prazo de JESSICA PRISCILA DA SILVA DANTAS em 13/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 07:43
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal 0805398-65.2023.8.20.5300 Apelante/Apelada: Jéssica Priscila da Silva Dantas Advogada: Alcileide Marques dos Santos (OAB/RN 19.517) Apelante/Apelada: Carolinne Mayara Barbosa das Neves Advogada: Daniele Soares Alexandre (OAB/RN 12.500) Apelante/Apelada: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DESPACHO 1. À Secretaria Judiciária para correção da autuação, observando os polos passivo e ativo. 2.
Intime-se a Apelante, Jéssica Priscila da Silva Dantas, através de sua Advogada, para, no prazo legal, apresentar suas razões recursais (Id 25851155), nos termos do §4°, do art. 600 do CPP. 3.
Na hipótese da inércia, notifique-se, pessoalmente a recorrente para constituir novo patrono, bem assim à advogada até então habilitado para manifestação, advertindo-a da multa prevista no caput do art. 265 do antedito Diploma Legal, além do envio à Seccional da OAB, para apuração de possível falta no exercício profissional (Lei 8.906/1994). 4.
Acaso não haja indicação do novo causídico, oficie-se à Defensoria Geral do Estado. 5.
Ultimada as diligências, devolvam-se os autos ao juízo de origem, a fim de notificar o MP para ofertar as contrarrazões ao recurso defensivo, bem assim, às Apelantes para contrarrazoarem o apelo ministerial. 6.
Após à PGJ, seguindo-se à Conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
24/07/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:01
Juntada de termo
-
17/07/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 07:31
Recebidos os autos
-
16/07/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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