TJRN - 0802638-80.2022.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:29
Decorrido prazo de LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS em 17/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 01:55
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0802638-80.2022.8.20.5106 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: DANIELLE ALVES MARCOLINO BEZERRA, DENIS KELINO ALVES MARCOLINO, DANIEL ALVES MARCOLINO, DAVI WILKERSON MARCOLINO Advogado do(a) AUTOR: LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS - RN3904 REU: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado do(a) REU: MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO - SP156347 D E S P A C H O Vistos etc.
A questão levantada no despacho ID 157090968 já foi resolvida entre os herdeiros (ID 158904832).
Por diligência do Juízo, de ofício, encontrou-se valor residual junto ao INSS (ID 158994259), de modo que determino a expedição de Alvará Judicial para que os herdeiros saquem a integralidade na mesma proporção da sentença ID 149880236.
Após a lavratura, intime-se apenas para ciência (sem prazo) e arquive-se imediatamente.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
09/09/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 09:35
Expedição de Alvará.
-
09/09/2025 09:35
Expedição de Alvará.
-
09/09/2025 09:35
Expedição de Alvará.
-
09/09/2025 09:34
Expedição de Alvará.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0802638-80.2022.8.20.5106 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: DANIELLE ALVES MARCOLINO BEZERRA, DENIS KELINO ALVES MARCOLINO, DANIEL ALVES MARCOLINO, DAVI WILKERSON MARCOLINO Advogado do(a) AUTOR: LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS - RN3904 REU: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado do(a) REU: MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO - SP156347 D E S P A C H O Vistos etc.
A questão levantada no despacho ID 157090968 já foi resolvida entre os herdeiros (ID 158904832).
Por diligência do Juízo, de ofício, encontrou-se valor residual junto ao INSS (ID 158994259), de modo que determino a expedição de Alvará Judicial para que os herdeiros saquem a integralidade na mesma proporção da sentença ID 149880236.
Após a lavratura, intime-se apenas para ciência (sem prazo) e arquive-se imediatamente.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/09/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 10:39
Expedido alvará de levantamento
-
08/09/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:20
Decorrido prazo de LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 08:35
Juntada de Ofício
-
29/07/2025 01:43
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:43
Juntada de ato ordinatório
-
25/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 10:39
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
25/06/2025 09:34
Juntada de documento de comprovação
-
25/06/2025 09:30
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 00:24
Decorrido prazo de Marcelo Miguel Alvim Coelho em 09/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:39
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 01:44
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0802638-80.2022.8.20.5106 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: DANIELLE ALVES MARCOLINO BEZERRA e outros (3) Advogado do(a) AUTOR: LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS - RN3904 REU: Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado do(a) REU: MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO - SP156347 ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários, a fim de serem expedidos alvarás judiciais em seu favor.
Mossoró/RN, 19 de maio de 2025.
MERCIA RAFAEL DE SOUZA Analista Judiciário(a) -
19/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:08
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2025 08:11
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 06:18
Decorrido prazo de Consórcio Nacional Honda Ltda em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 06:18
Decorrido prazo de Consórcio Nacional Honda Ltda em 12/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 11:24
Juntada de Ofício
-
11/04/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 02:28
Decorrido prazo de Consórcio Nacional Honda Ltda em 01/02/2024 23:59.
-
27/11/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
23/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
23/09/2023 02:48
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
23/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
23/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0802638-80.2022.8.20.5106 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: DANIELLE ALVES MARCOLINO BEZERRA, DENIS KELINO ALVES MARCOLINO, DANIEL ALVES MARCOLINO, DAVI WILKERSON MARCOLINO Advogado do(a) AUTOR: LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS - RN3904 REU: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado do(a) REU: MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO - SP156347 D E S P A C H O Vistos etc.
Trata-se de Alvará Judicial cujo procedimento que o direciona é o de jurisdição voluntária, onde inexiste qualquer contraditório.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que a parte autora inseriu no polo passivo da demanda a ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA e, por consectário, houve a determinação no sentido de promover a citação da referida instituição.
Ocorre que o referido banco apresentou nos autos contestação e consequentemente a parte demandante foi intimada para se manifestar.
Tudo um equívoco.
Nesse sentido, é imperioso a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar a inicial para excluir do polo passivo a Administradora de Consórcio Nacional Honda.
Em seguida, oficie-se a Administradora de Consórcio Nacional Honda para, no prazo de 15 (quinze) dias, transferir os valores indicados na petição de ID. 81544625, pertencente ao falecido MANOEL JOSÉ MARCOLINO, para uma conta judicial vinculado ao presente processo.
Dou força de ofício ao presente despacho (art. 121-A, do Código de Normas da CGJ/RN).
Após, voltem conclusos para sentença.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 12 de setembro de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/09/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 13:04
Decorrido prazo de LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS em 20/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 20:46
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
05/07/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0802638-80.2022.8.20.5106 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Parte Autora: DANIELLE ALVES MARCOLINO BEZERRA e outros (3) Advogado: Advogado do(a) AUTOR: LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS - RN3904 Parte Ré: REU: Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado: Advogado do(a) REU: MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO - SP156347 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC/2015, INTIMO a parte autora, através do seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da resposta encaminhada pelo INSS.
Mossoró/RN, 3 de julho de 2023. (Assinado digitalmente) JOILTON SCHNEIDER SILVA MUNIZ Analista Judiciário -
03/07/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 08:50
Juntada de ato ordinatório
-
03/07/2023 08:46
Juntada de termo
-
13/06/2023 08:20
Juntada de termo
-
13/06/2023 08:17
Juntada de Ofício
-
23/03/2023 09:07
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/02/2023 15:58
Declarada incompetência
-
08/06/2022 17:04
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 20:53
Decorrido prazo de Consórcio Nacional Honda Ltda em 18/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2022 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2022 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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