TJRN - 0801486-35.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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07/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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04/12/2024 09:29
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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04/12/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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28/11/2024 03:23
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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28/11/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Processo: 0801486-35.2024.8.20.5103 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: VERA LUCIA DA CRUZ SILVA Requerido: FRANCISCO DE ASSIS SILVA Mod. 08.02.105 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 3ª PUBLICAÇÃO O(a) Dr(a).
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0801486-35.2024.8.20.5103, em que é Requerente: VERA LUCIA DA CRUZ SILVA e Requerido: REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS SILVA, e que o MM.
Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 124506192, em data de 26/06/2024), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "...DISPOSITIVO. 13.
De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de FRANCISCO DE ASSIS SILVA, qualificado(a), DECLARANDO-O(A) INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial. 14.
Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio o(a) Sr(a) VERA LUCIA DA CRUZ SILVA curadora plena do(a) interditando(a), devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditado, salvo sob autorização Judicial....".
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento).
E, para constar eu, OTTO SOARES DE ARAUJO NETO, que lavrei o presente e o conferi.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
20/08/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/08/2024 16:02
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 14/08/2024 23:59.
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13/08/2024 08:01
Juntada de termo
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12/08/2024 14:59
Expedição de Ofício.
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12/08/2024 14:56
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Processo: 0801486-35.2024.8.20.5103 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: VERA LUCIA DA CRUZ SILVA Requerido: FRANCISCO DE ASSIS SILVA Mod. 08.02.105 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 2ª PUBLICAÇÃO O(a) Dr(a).
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0801486-35.2024.8.20.5103, em que é Requerente: VERA LUCIA DA CRUZ SILVA e Requerido: REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS SILVA, e que o MM.
Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 124506192, em data de 26/06/2024), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "...DISPOSITIVO. 13.
De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de FRANCISCO DE ASSIS SILVA, qualificado(a), DECLARANDO-O(A) INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial. 14.
Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio o(a) Sr(a) VERA LUCIA DA CRUZ SILVA curadora plena do(a) interditando(a), devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditado, salvo sob autorização Judicial....".
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento).
E, para constar eu, OTTO SOARES DE ARAUJO NETO, que lavrei o presente e o conferi.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
09/08/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 05:40
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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02/08/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Processo: 0801486-35.2024.8.20.5103 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: VERA LUCIA DA CRUZ SILVA Requerido: FRANCISCO DE ASSIS SILVA Mod. 08.02.105 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 1ª PUBLICAÇÃO O(a) Dr(a).
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0801486-35.2024.8.20.5103, em que é Requerente: VERA LUCIA DA CRUZ SILVA e Requerido: REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS SILVA, e que o MM.
Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 124506192, em data de 26/06/2024), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "...DISPOSITIVO. 13.
De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de FRANCISCO DE ASSIS SILVA, qualificado(a), DECLARANDO-O(A) INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial. 14.
Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio o(a) Sr(a) VERA LUCIA DA CRUZ SILVA curadora plena do(a) interditando(a), devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditado, salvo sob autorização Judicial....".
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento).
E, para constar eu, OTTO SOARES DE ARAUJO NETO, que lavrei o presente e o conferi.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
30/07/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 02:55
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA CRUZ SILVA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 01:47
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA CRUZ SILVA em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 11:10
Juntada de Petição de comunicações
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02/07/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 13:07
Julgado procedente o pedido
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25/06/2024 15:45
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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11/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 12:57
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SILVA em 28/05/2024.
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29/05/2024 03:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SILVA em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 16:36
Juntada de Certidão
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07/05/2024 09:01
Audiência Entrevista realizada para 07/05/2024 08:45 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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07/05/2024 09:01
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2024 08:45, 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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03/05/2024 03:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SILVA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:42
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SILVA em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 14:33
Juntada de Certidão
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29/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 01:28
Decorrido prazo de MPRN - 01ª Promotoria Currais Novos em 26/04/2024 23:59.
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24/04/2024 12:48
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA CRUZ SILVA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 12:48
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA CRUZ SILVA em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2024 18:25
Juntada de diligência
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15/04/2024 10:38
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2024 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2024 19:23
Juntada de diligência
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10/04/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 18:04
Juntada de Certidão
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09/04/2024 17:58
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 17:58
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 16:57
Juntada de Certidão
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09/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 16:54
Audiência Entrevista designada para 07/05/2024 08:45 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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09/04/2024 16:14
Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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