TJRN - 0855679-30.2015.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo: 0855679-30.2015.8.20.5001 Autor: BANCO BRADESCO S/A.
Réu: FENIX SERVICOS LTDA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o exequente, na petição de ID 153913221, requereu a realização de bloqueio de valores por meio do sistema Sisbajud.
Contudo, não consta nos autos planilha atualizada do valor do débito, documento necessário a análise da medida constritiva requerida.
Isto posto, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, juntar demonstrativo atualizado de débito.
Após, autos conclusos para decisão.
P.
I.
C.
Natal/RN, 29 de agosto de 2025.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TG -
09/09/2025 05:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 05:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
14/06/2025 00:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:51
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
16/03/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 01:08
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo: 0855679-30.2015.8.20.5001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: FENIX SERVICOS LTDA DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial, movida pelo Banco Bradesco S/A. em face de Fenix Serviços Ltda, visando a satisfação de crédito, decorrente do título que fundamenta a ação.
Compulsando os autos, verifico que houve edital de citação, conforme ID 115570402.
Foi certificado no ID 129731694, que o executado foi citado do teor do edital, mantendo-se inerte ao chamamento da justiça, sem ter pago o débito, nem oposto embargos à execução, conforme certidão de decurso de prazo de ID 136949871. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que o réu fora citado por edital, mas sem manifestações sobre as decisões, conforme certidão de ID 136949871.
O Código de Processo Civil em seu artigo 72, assim determina: Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade.
II - ao réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único.
A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
Por tais motivos, nomeio curador(a) especial o(a) defensor(a) público(a) que atua neste juízo, o(a) qual deverá ser intimado(a) pessoalmente, para apresentar manifestação sobre a certidão de ID 136949871 no prazo legal, conforme artigo 5º, LV, da Constituição Federal, artigo 72, II, § único CPC e súmula 196 do STJ.
P.
I.C Natal/RN, 27 de janeiro de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC -
12/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 00:09
Decorrido prazo de GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:07
Decorrido prazo de GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:02
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 00:16
Outras Decisões
-
05/12/2024 22:44
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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05/12/2024 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/11/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 10:46
Decorrido prazo de FENIX SERVICOS LTDA em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:39
Decorrido prazo de FENIX SERVICOS LTDA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:08
Decorrido prazo de FENIX SERVICOS LTDA em 18/10/2024 23:59.
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29/08/2024 15:23
Publicado Citação em 29/08/2024.
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29/08/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20(VINTE) dias O Dr.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA, Juiz de Direito da 24ª Vara Cível, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, processo nº 0855679-30.2015.8.20.5001, proposta por BANCO BRADESCO S/A. contra FENIX SERVICOS LTDA, sendo determinada a CITAÇÃO de FENIX SERVICOS LTDA, na pessoa de seu representante legal, para que: 1) no prazo de três dias efetue o pagamento da dívida no valor de R$ R$ 48.951,30, acrescido de custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da dívida.
Em caso de pagamento integral neste prazo de 03(três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art.827, §1º do CPC).
Porém, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art.827, §2º do CPC).
A parte executada poderá, querendo, opor embargos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, através de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDA de que a oposição de embargos meramente protelatórios será considerado ato atentatório à dignidade da justiça.
No prazo de 15 (quinze) dias, poderá, reconhecendo o débito, efetuar depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas processuais e honorários de advogado e requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Fica advertido o executado que em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257, IV, CPC).
Natal/RN, 21 de fevereiro de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) As informações processuais podem ser acompanhadas através do sítio “www.tjrn.jus.br” Endereço da Vara: Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 – 2º andar - Forum Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova -
27/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 01:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/08/2024 23:59.
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05/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo: 0855679-30.2015.8.20.5001 Autor: BANCO BRADESCO S/A.
Réu: FENIX SERVICOS LTDA DESPACHO Intime-se o exequente, no prazo de 10 dias, para cumprir o ato ordinatório de id. 116438211.
Decorrido o prazo, intime-se o autor pessoalmente para em 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção do feito, por abandono de causa.
Não atendida a determinação, voltem-me os autos conclusos.
P.I.C Natal/RN, 5 de julho de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) bs -
25/07/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 03:28
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 19:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/12/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 07:34
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 01:54
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 01:54
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 09/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 18:12
Outras Decisões
-
06/12/2022 20:33
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2022 09:36
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 14:42
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 25/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 12:40
Outras Decisões
-
28/04/2022 21:33
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 01:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/02/2022 23:59.
-
05/01/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2021 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 11:13
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 00:55
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2021 19:17
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 11:43
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2021 10:19
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 19:23
Conclusos para despacho
-
17/04/2021 01:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2021 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 20:38
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 16:56
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 15:32
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 14:06
Expedição de Carta precatória.
-
26/06/2020 21:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2020 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2020 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2020 20:41
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 23:51
Outras Decisões
-
08/05/2019 11:57
Conclusos para despacho
-
08/05/2019 11:57
Expedição de Certidão.
-
18/12/2018 16:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
26/10/2018 00:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
10/08/2018 10:17
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2018 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2018 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2018 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2018 08:49
Conclusos para despacho
-
15/02/2018 08:49
Expedição de Certidão.
-
19/12/2017 00:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
21/11/2017 06:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2017 07:05
Expedição de Mandado.
-
25/09/2017 01:40
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/09/2017 23:59:59.
-
23/08/2017 12:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2017 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2017 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2017 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2017 13:39
Conclusos para despacho
-
22/05/2017 13:38
Expedição de Certidão.
-
09/03/2017 13:08
Juntada de Certidão
-
14/10/2016 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2016 15:26
Conclusos para despacho
-
22/09/2016 14:57
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2016 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2016 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2016 13:39
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2016 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2016 09:25
Expedição de Mandado.
-
02/03/2016 06:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2016 09:32
Conclusos para despacho
-
26/02/2016 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/01/2016 18:01
Declarada incompetência
-
23/12/2015 09:16
Conclusos para despacho
-
23/12/2015 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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