TJRN - 0834593-90.2021.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 00:32
Decorrido prazo de ISAAC SIMIAO DE MORAIS em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:32
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:32
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO DANTAS em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:10
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ISAAC SIMIAO DE MORAIS em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:09
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO DANTAS em 28/03/2025 23:59.
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17/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 04:31
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
17/03/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
17/03/2025 03:47
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
17/03/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:39
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0834593-90.2021.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATAL SERVICE LTDA REU: JULIO CESAR SILVEIRA, CIELO S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes para informar se possuem interesse em produzir novas provas, justificando e especificando, no prazo de 10 (dez) dias.
Providencie-se.
Natal/RN, 27 de fevereiro de 2025.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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07/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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22/11/2024 03:26
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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22/11/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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10/09/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 09:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/09/2024 09:24
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 09/09/2024 13:30 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
10/09/2024 09:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2024 13:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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09/09/2024 10:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/09/2024 10:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 00:46
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 23/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:28
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:28
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 19/08/2024 23:59.
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18/08/2024 03:08
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO DANTAS em 16/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:24
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO DANTAS em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0834593-90.2021.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATAL SERVICE LTDA REU: JULIO CESAR SILVEIRA, CIELO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM movida por NATAL SERVICE LTDA., qualificada nos autos, em desfavor de JÚLIO CÉSAR SILVEIRA e CIELO S.A., expondo razões constantes na inicial.
Antes que fosse efetivada a citação do réu JÚLIO CÉSAR SILVEIRA, a autora, por seu advogado, juntou petição (evento de Id nº 111143646) requerendo a desistência do presente feito em relação a tal pessoa. É o que importa relatar.
Decido.
A respeito do pedido de desistência, o Código de Processo Civil determina expressamente a extinção do processo sem resolução de mérito, quando o autor desiste do feito, conforme se extrai da redação do art. 485, inciso VIII, do NCPC.
No caso dos autos, considerando que ainda não houve a citação do demandado JÚLIO CÉSAR SILVEIRA, despiciendo é a sua intimação para se pronunciar sobre a desistência, porquanto não interveio no processo.
Assim, com base no art. 200, parágrafo único e art. 485, VIII do CPC HOMOLOGO a presente desistência, e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação ao réu JÚLIO CÉSAR SILVEIRA.
Sem condenação em honorários, diante da ausência de estabelecimento de lide.
Para prosseguimento do feito, considerando que ainda não foi tentada a conciliação entre as partes, atento ao disposto no art. 3º, § 3º, do CPC, determino a remessa dos autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos, para a realização da competente audiência de conciliação, intimando-se as partes por seus patronos, através do DJe/Pje, deixando a Secretaria de emitir as cartas de intimação, ficando a cargo dos advogados informarem a seus constituintes sobre a necessidade de comparecimento à audiência.
Caso haja pedido de audiência pelo meio virtual, fica desde já deferido, devendo o feito ser incluído em pauta específica para a realização do ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/07/2024 15:07
Recebidos os autos.
-
23/07/2024 15:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
23/07/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/07/2024 15:00
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 09/09/2024 13:30 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
23/07/2024 15:00
Recebidos os autos.
-
23/07/2024 15:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
23/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:24
Extinto o processo por desistência
-
17/01/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 05:27
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO DANTAS em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 05:27
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO DANTAS em 20/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 10:59
Juntada de ato ordinatório
-
13/09/2023 20:43
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO DANTAS em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:44
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO DANTAS em 11/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 19:32
Juntada de ato ordinatório
-
16/08/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 06:59
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO DANTAS em 29/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 21:49
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 17:18
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 14:21
Expedição de Mandado.
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25/07/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 10:06
Juntada de ato ordinatório
-
22/07/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 22:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 21:50
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 16:52
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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