TJRN - 0806655-83.2024.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Saraiva Sobrinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 01:37
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PATU/RN em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:37
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PATU/RN em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 08:46
Juntada de documento de comprovação
-
13/03/2025 08:38
Juntada de documento de comprovação
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11/03/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 14:24
Juntada de documento de comprovação
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11/03/2025 14:10
Juntada de documento de comprovação
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11/03/2025 14:07
Juntada de documento de comprovação
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10/03/2025 08:33
Juntada de documento de comprovação
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09/03/2025 15:41
Expedição de Ofício.
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06/03/2025 19:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE;RIVELINO CAMARA em 24/02/2025.
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25/02/2025 00:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 00:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:53
Decorrido prazo de RIVELINO CAMARA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:24
Decorrido prazo de RIVELINO CAMARA em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:08
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PATU/RN em 18/02/2025 23:59.
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13/02/2025 09:54
Juntada de documento de comprovação
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13/02/2025 09:54
Juntada de Certidão
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10/02/2025 13:47
Juntada de documento de comprovação
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10/02/2025 11:08
Expedição de Ofício.
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06/02/2025 17:15
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 16:51
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho no Pleno Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 AÇÃO PENAL 0806655-83.2024.8.20.0000 Autor: Ministério Público Requerido: Rivelino Câmara Relator: Desembargador SARAIVA SOBRINHO DECISÃO 1.
Em pronunciamento (ID 29036400), a Procuradora Geral de Justiça Substituta informa o afastamento definitivo do Investigado Rivelino Câmara do Cargo de Prefeito Municipal de Patu, em face do término do mandato, sendo insubsistente o foro especial por prerrogativa. 2.
Destarte, declino da competência e, por conseguinte, determino a remessa dos autos à Comarca de Patu, dando-se a devida baixa. 3.
Intime-se a PGJ do presente decisum. 4.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
04/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:07
Negado seguimento a Recurso
-
03/02/2025 11:29
Conclusos para decisão
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29/01/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:27
Decorrido prazo de RIVELINO CAMARA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:34
Decorrido prazo de RIVELINO CAMARA em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 14:55
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:19
Conclusos para decisão
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14/12/2024 00:10
Decorrido prazo de RIVELINO CAMARA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:08
Decorrido prazo de RIVELINO CAMARA em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 01:31
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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22/11/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho no Pleno Avenida Jerônimo Câmara, 2000, - de 1467/1468 ao fim, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Ação Penal Originária 0806655-83.2024.8.20.0000 Autora: Procuradora Geral de Justiça Requerido: Rivelino Câmara Advogado: Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DESPACHO 1.
Denúncia entabulada pela PGJ, atribuindo a Rivelino Câmara, Prefeito de Patu, a prática do tipo criminal inserto no art. 1º, XIII, do Decreto-Lei 201/1967, em continuidade delitiva, pugnando pelo recebimento da denúncia e posterior suspenção condicional do processo. 2.
Malgrado a audiência admonitória só deva ser realizada após o acatamento da exordial, tendo em vista os corolários de ampla defesa e demais princípios processuais, notifique-se o denunciado para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, se pronunciar acerca do pleito formulado pelo MP. 3.
Em seguida, com ou sem resposta, à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
18/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 10:14
Conclusos para decisão
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29/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 20:16
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 14:23
Juntada de mandado
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09/09/2024 10:40
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 00:36
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
09/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho no Pleno Ação Penal Originária 0806655-83.2024.8.20.0000 Autora: Procuradora Geral de Justiça Requerido: R.
C.
Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DESPACHO 1.
Malgrado as diligências efetivadas pelo Oficial de Justiça, buscando a intimação do Prefeito, as intimações não lograram êxito, porquanto inexistiu resposta através do aplicativo WhatsApp (ID 26393712) e a missiva impressa foi entregue a pessoa diversa (ID 26393711. 2.
Deste modo, determino a Notificação pessoal do para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa, nos termos do art. 4º da Lei. 8.038/90. 3.
Em seguida, conclusos. 4.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
05/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 00:18
Conclusos para decisão
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04/09/2024 00:18
Decorrido prazo de RIVELINO CAMARA em 29/08/2024.
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30/08/2024 00:05
Decorrido prazo de RIVELINO CAMARA em 29/08/2024 23:59.
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14/08/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 16:08
Juntada de Certidão de diligência
-
19/07/2024 18:00
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 09:41
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho no Pleno Ação Penal Originária 0806655-83.2024.8.20.0000 Autora: Procuradora Geral de Justiça Requerido: R.
C.
Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DESPACHO 1.
Notifique-se o denunciado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa, nos termos do art. 4º da Lei. 8.038/90. 2.
Em seguida, à conclusão.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
17/07/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 10:34
Conclusos para decisão
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17/07/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 12:18
Conclusos para decisão
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06/06/2024 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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06/06/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 10:55
Conclusos para despacho
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27/05/2024 10:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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