TJRN - 0800968-51.2021.8.20.5135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 13:02
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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24/08/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 17:19
Juntada de Petição de comunicações
-
31/07/2025 01:43
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Almino Afonso Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, ALMINO AFONSO - RN - CEP: 59760-000 Processo: 0800968-51.2021.8.20.5135 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DEIJACI FERREIRA LIMA REU: BANCO PAN S.A.
SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença, em que a parte executada comprovou o pagamento da obrigação.
Em seguida, a parte exequente concordou com o valor depositado, requerendo sua liberação. É o relato.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Sobre o seguimento do feito, registre-se que o pagamento é uma das causas da extinção de um cumprimento de sentença.
In casu, os arts. 924 e 925, do Código de Processo Civil disciplinam: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, ficando devidamente comprovada nos autos através de depósito judicial III.
DISPOSITIVO SENTENCIAL Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sendo assim, determino à Secretaria a liberação do valor depositado no Id. 156154635, a ser pago nos seguintes termos: a) R$ 12.083,54 (doze mil e oitenta e três reais e cinquenta e quatro centavos) são devidos a DEIJACI FERREIRA LIMA, CPF: *21.***.*80-30; b) R$ 7.027,48 (sete mil e vinte e sete reais e quarenta e oito centavos) são devidos ao advogado EDINEIDE SUASSUNA DIAS MOURA, OAB/RN nº 15.771, a título de honorários advocatícios contratuais (R$ 5.178,96) e sucumbenciais (R$ 1.848,52).
Independente do trânsito em julgado desta sentença, libere-se o valor depositado no Id. 156154635 para as contas bancárias indicadas na petição de Id. 158561632.
Cumpridas as diligências acima, sem interposição de recursos, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
ALMINO AFONSO/RN, 25 de julho de 2025.
VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/07/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:08
Juntada de Certidão
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25/07/2025 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:11
Juntada de intimação
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30/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 01:24
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Almino Afonso Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, ALMINO AFONSO - RN - CEP: 59760-000 Contato: ( ) - Email: Autos nº 0800968-51.2021.8.20.5135 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DEIJACI FERREIRA LIMA Requerido: BANCO PAN S.A.
ATO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Almino Afonso, em cumprimento ao disposto no art. 5º, da Lei nº 11.419/06 fica Vossa Senhoria, na qualidade de representante legal da parte Executada, INTIMADO eletronicamente através do presente expediente, via sistema PJe/RN, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, do CPC.
Fica a parte advertida que em caso de não pagamento voluntário no prazo indicado acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo indicado acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
Assinatura Eletrônica - Lei 11.419/06 DIMAS LEOCADIO DA SILVA FILHO Servidor da Vara Única -
09/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2025 16:55
Processo Reativado
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08/06/2025 08:32
Outras Decisões
-
05/06/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 16:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 04:06
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 04:06
Decorrido prazo de EDINEIDE SUASSUNA DIAS MOURA em 21/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 15:52
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:52
Juntada de intimação de pauta
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18/06/2024 08:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/06/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 21:08
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 21:08
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 18:52
Juntada de Petição de comunicações
-
05/04/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:18
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2024 12:04
Conclusos para julgamento
-
27/03/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 11:28
Outras Decisões
-
27/02/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:49
Juntada de ato ordinatório
-
26/02/2024 16:01
Juntada de Petição de laudo pericial
-
28/01/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 08:52
Juntada de intimação
-
12/09/2023 19:52
Outras Decisões
-
11/09/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 01:13
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:13
Decorrido prazo de NAYLA MIKARLA DA SILVA FREITAS em 31/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 08:13
Juntada de intimação
-
20/03/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:56
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 10:42
Outras Decisões
-
07/02/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 13:30
Juntada de Certidão
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13/10/2022 15:48
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 11/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 08:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/05/2022 13:06
Conclusos para julgamento
-
24/05/2022 17:12
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 23/05/2022 23:59.
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28/04/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 13:38
Juntada de ato ordinatório
-
27/04/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 23:01
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 14:25
Juntada de Certidão
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11/02/2022 06:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/02/2022 23:59.
-
11/01/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 10:30
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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