TJRN - 0800380-79.2023.8.20.5133
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tangara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 08:33
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 Processo: 0800380-79.2023.8.20.5133 EXEQUENTE: PREFEITURA MUNIPAL DE SERRA CAIADA EXECUTADO: MARIA JANE AZEVEDO DECISÃO Tratam-se os autos de ação de Execução Fiscal em que o exequente peticionou nos autos informando que o executado aderiu ao plano de parcelamento tributário, razão pela qual requereu a suspensão do feito, consoante petição anexa ao ID 101985489.
Fundamento e Decido.
Como se vê, o ente exequente informou o parcelamento da dívida tributária fruto desta demanda, anexando ao feito cópias do requerimento administrativo formulado pelo executado e deferido pela administração pública (ID 101985491).
Nestes termos, conclui-se que a suspensão do curso executório merece ser acolhida, por tudo que fora explanado e em consonância com o que estabelece o art. 921, V, do Código de Processo Civil: Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) V - quando concedido o parcelamento de que trata o art. 916.
Diante do exposto, suspendo o presente feito pelo prazo de 02 (dois) anos e 11 (onze) meses, nos termos do art. 921, V do CPC, tendo como data de início 15/06/2023 e término 15/05/2026. À Secretaria para inserir a movimentação de suspensão no sistema judicial.
Ultrapassado o prazo acima sem qualquer requerimento do exequente, a serventia deverá intimar o exequente para manifestar-se em 10 (dez) dias a fim de requerer o que entender de direito e, caso inexistam novos requerimentos, arquivar os autos definitivamente com a devida baixa.
Intime-se.
Cumpra-se.
TANGARÁ /RN, data do sistema.
DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURICIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/06/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 18:46
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
24/06/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 09:52
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
-
14/06/2023 06:13
Decorrido prazo de MARIA JANE AZEVEDO em 13/06/2023 23:59.
-
04/06/2023 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2023 16:55
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808297-65.2020.8.20.5001
Maria Nunes de Lima
Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/03/2020 20:05
Processo nº 0800740-80.2023.8.20.5111
Dilma Salviano da Silva
Municipio de Angicos
Advogado: Brunno Ricarte Firmino Barbosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/06/2023 13:14
Processo nº 0800351-96.2023.8.20.5143
Valdeci Delfino
Banco Losango S.A. - Banco Multiplo
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/05/2023 10:17
Processo nº 0801335-63.2022.8.20.5160
Maria de Oliveira Victor
Serasa S/A
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/10/2022 20:59
Processo nº 0100559-53.2013.8.20.0138
Municipio de Sao Jose do Serido
Joao Lazaro Dantas
Advogado: Navde Rafael Varela dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/12/2013 00:00