TJRN - 0819697-81.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 13:38
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
10/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 21:39
Juntada de Petição de comunicações
-
23/04/2025 10:46
Juntada de Petição de comunicações
-
22/04/2025 12:04
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
22/04/2025 09:59
Juntada de Petição de comunicações
-
22/04/2025 09:17
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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22/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0819697-81.2022.8.20.5106 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Polo ativo: URIAS CARDOSO DE SOUSA Polo passivo: MOBILI MOSSORO IMOBILIARIA LTDA e OUTROS (10) DECISÃO Trata-se de cumprimento da sentença proferida nos autos do Processo nº 0007333-27.2012.8.20.0106, cujo trâmite ocorreu na 3ª vara cível dessa Comarca.
Também tramita o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nº 0819697-81.2022.8.20.5106 Com a Resolução nº 52 de 10 de agosto de 2022, houve alteração da competência da 5ª Vara Cível dessa Comarca, mas a redistribuição dos processos não envolveu os processos arquivados das competências originárias.
A sentença objeto do presente cumprimento foi proferida nos autos do Processo nº 0007333-27.2012.8.20.0106.
Portanto, a competência em relação a esses autos não foi alterada, pois o processo originário não foi redistribuído para esse Juízo.
E, se não houve redistribuição do processo originário, precisamos atentar ao que dispõe o artigo 516, II do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, determino a remessa de ambos os feitos ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, em razão de sua competência para processar o cumprimento de sentença.
P.I.C.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito -
14/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:33
Declarada incompetência
-
17/02/2025 16:51
Conclusos para despacho
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30/01/2025 14:49
Juntada de Petição de comunicações
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29/01/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:49
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0819697-81.2022.8.20.5106 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Polo Ativo: URIAS CARDOSO DE SOUSA Polo Passivo: MOBILI MOSSORO IMOBILIARIA LTDA e outros (10) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o mandado de INTIMAÇÃO foi devolvido com resultado negativo no ID 133123769 / 137930077 / 137931232 / 139360200, INTIMO a parte interessada, na pessoa do(a) advogado(a), para indicar novo endereço ou requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 24 de janeiro de 2025.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
24/01/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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30/12/2024 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/12/2024 21:39
Juntada de diligência
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05/12/2024 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 09:36
Juntada de devolução de mandado
-
05/12/2024 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2024 09:35
Juntada de devolução de mandado
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16/10/2024 05:09
Decorrido prazo de CELIA MATIAS NOGUEIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CELIA MATIAS NOGUEIRA em 15/10/2024 23:59.
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09/10/2024 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2024 08:56
Juntada de diligência
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07/10/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2024 14:42
Juntada de diligência
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05/08/2024 16:26
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 16:26
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 14:21
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 14:21
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 14:21
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2023 08:39
Juntada de diligência
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26/10/2023 07:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2023 07:13
Juntada de diligência
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10/10/2023 13:06
Juntada de Certidão
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11/09/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 12:31
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 12:31
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 11:08
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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06/07/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0819697-81.2022.8.20.5106 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Polo ativo: URIAS CARDOSO DE SOUSA Advogados do(a) SUSCITANTE: PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE AMORIM - RN0006764A, ARYANNA FERNANDES DE AMORIM SALDANHA - RN0011340A Polo passivo: MOBILI MOSSORO IMOBILIARIA LTDA CNPJ: 08.***.***/0001-34, JANSEN PIMENTEL NOGUEIRA LIMA CNPJ: 40.***.***/0001-24, MOBILI IMOVEIS EIRELI CNPJ: 30.***.***/0001-58, MOBILI IMOVEIS LTDA CNPJ: 14.***.***/0001-63, MOBILI TURISMO LTDA - ME CNPJ: 04.***.***/0001-89, , , , , , , JANSEN PIMENTEL NOGUEIRA LIMA CPF: *54.***.*38-91, JANINE MATIAS NOGUEIRA CPF: *85.***.*88-39, CELIA MATIAS NOGUEIRA CPF: *76.***.*35-91, JULIO MATIAS NOGUEIRA CPF: *56.***.*21-69, JAIR NOGUEIRA LIMA CPF: *16.***.*34-72, Joaquim Gomes Costa Júnior CPF: *30.***.*97-15 Advogados do(a) SUSCITADO: ELIZEMAR FERNANDA MOREIRA SILVA - RN0008513A, GLENIO LOPES TORQUATO FERNANDES DO REGO - RN0009077A DESPACHO Diante da renúncia ao mandato procuratório informada no evento de Id 98171494, intime-se pessoalmente os suscitados para, no prazo de 15 dias, constituírem novo advogado.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão.
P.I.C.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 09:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/04/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 14:42
Conclusos para despacho
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03/12/2022 00:55
Decorrido prazo de GLENIO LOPES TORQUATO FERNANDES DO REGO em 30/11/2022 23:59.
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09/11/2022 22:30
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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09/11/2022 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2022 19:34
Conclusos para despacho
-
01/10/2022 19:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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