TJRN - 0819723-69.2023.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 19:01
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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06/12/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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26/11/2024 17:25
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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26/11/2024 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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25/11/2024 06:10
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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25/11/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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22/03/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 13:57
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 12:07
Decorrido prazo de MONALIZA LOPES SALES em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 12:07
Decorrido prazo de MONALIZA LOPES SALES em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:11
Decorrido prazo de MARLY DE ARAUJO LINS BAHIA em 05/03/2024 23:59.
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11/02/2024 02:12
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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11/02/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0819723-69.2023.8.20.5001 Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS EM CURATELA Requerente:AUTOR: ESPEDITA LOPES GOMES, EDGILMA LOPES DE ARAUJO SENTENÇA Cuida-se de prestação de contas apresentada por ESPEDITA LOPES GOMES e EDGILMA LOPES DE ARAUJO, no exercício da função de curadoras de MARIA DE LOURDES LINHARES LOPES, a qual veio a óbito em 13 de novembro de 2022.
As curadoras apresentaram os termos de anuência dos demais herdeiros da de cujus no ID. 101949532.
O Ministério Público opinou pela homologação da prestação de contas, não vislumbrando irregularidade alguma.
Era o que cabia relatar.
Conforme consulta no PJE, esta é a única prestação de contas oferecida pelas requerentes, cujo período de análise compreende janeiro de 2020, quando iniciou o exercício de encargo como curadoras provisórias, até a data do óbito da curatelada.
Da análise dos autos, observa-se que as despesas efetuadas foram revertidas em benefício da curatelada, estando, em consequência, regulares as contas apresentadas a esse Juízo.
Ressalto, para que fique consignado, que os valores finais desta prestação de contas perfazem os seguintes saldos credores: R$ 217.000,00 na Aplicação em VGBL nº 2611763 do Banco do Bradesco; R$ 217.000,00 na Aplicação em VGBL nº 2611712; R$ 217.000,00 na Aplicação em VGBL nº 2611648 no Banco do Bradesco; R$ 2,00 na conta corrente nº 1034-0, agência nº 891 do Banco Bradesco (ID. 108621270 - Pág. 3).
Como não houve nenhum tipo de impugnação por terceiros interessados, homologo, por sentença, em consonância com o parecer ministerial, a prestação de contas apresentada na forma do art. 553, caput, do Código de Processo Civil.
Custas já antecipadas.
P.R.I.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
NATAL/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /WA -
07/02/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:16
Julgado procedente o pedido
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05/02/2024 22:24
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:37
Decorrido prazo de MONALIZA LOPES SALES em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:37
Decorrido prazo de MARLY DE ARAUJO LINS BAHIA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:27
Decorrido prazo de MONALIZA LOPES SALES em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:27
Decorrido prazo de MARLY DE ARAUJO LINS BAHIA em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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05/12/2023 20:38
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0819723-69.2023.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte Autora/Requerente: ESPEDITA LOPES GOMES e outros Advogados do(a) AUTOR: MARLY DE ARAUJO LINS BAHIA - RN1135, MONALIZA LOPES SALES - RN7821 Parte Ré/Requerida: MARIA DE LOURDES LINHARES LOPES D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Verifico que em petição de Id. 108620442 as requerentes informaram que o valor pertencente à curatelada foi depositado em VGBL, em que foi incluído os 6 filhos como beneficiários do plano.
Dito isto, intime-se as requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecerem se a transação supracitada foi precedida de autorização judicial, uma vez que a referida operação beneficiou a terceiros, ainda que familiares.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /WA -
01/12/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
01/12/2023 04:41
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0819723-69.2023.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte Autora/Requerente: ESPEDITA LOPES GOMES e outros Advogados do(a) AUTOR: MARLY DE ARAUJO LINS BAHIA - RN1135, MONALIZA LOPES SALES - RN7821 Parte Ré/Requerida: MARIA DE LOURDES LINHARES LOPES D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Verifico que em petição de Id. 108620442 as requerentes informaram que o valor pertencente à curatelada foi depositado em VGBL, em que foi incluído os 6 filhos como beneficiários do plano.
Dito isto, intime-se as requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecerem se a transação supracitada foi precedida de autorização judicial, uma vez que a referida operação beneficiou a terceiros, ainda que familiares.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /WA -
29/11/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/11/2023 21:58
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
28/10/2023 06:33
Decorrido prazo de MARLY DE ARAUJO LINS BAHIA em 27/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 21:38
Conclusos para julgamento
-
13/07/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 20:11
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0819723-69.2023.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte Autora/Requerente: ESPEDITA LOPES GOMES e outros Advogado do(a) AUTOR: MARLY DE ARAUJO LINS BAHIA - RN1135 Advogado do(a) AUTOR: MARLY DE ARAUJO LINS BAHIA - RN1135 Parte Ré/Requerida: MARIA DE LOURDES LINHARES LOPES D E S P A C H O Intime-se a Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os extratos do fundo de investimento da de cujus de todo o período da prestação de contas e os termos de anuência dos herdeiros acompanhados dos documentos de identificação deles.
P.I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -EA -
03/07/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2023 12:59
Conclusos para julgamento
-
23/06/2023 14:39
Juntada de Petição de parecer
-
19/06/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 10:23
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
22/05/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 11:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/04/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 09:58
Juntada de custas
-
17/04/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros documentos • Arquivo
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