TJRN - 0804311-20.2022.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 03:05
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
07/12/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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26/11/2024 14:03
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
26/11/2024 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Processo: 0804311-20.2022.8.20.5103 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: DENIS JOSE SILVA DE ARAUJO e outros Requerido: MARIA DAS GRACAS ALVES DE SOUZA Mod. 08.02.105 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 3ª PUBLICAÇÃO O(a) Dr(a).
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0804311-20.2022.8.20.5103, em que é Requerente: DENIS JOSE SILVA DE ARAUJO e outros e Requerido: REQUERIDO: MARIA DAS GRACAS ALVES DE SOUZA, e que o MM.
Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 124370685, em data de 25/06/2024), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "...DISPOSITIVO De acordo com as razões acima esposadas, em consonância com o parecer Ministerial, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados, para: CONFIRMAR a tutela inicialmente deferida e, em consequência, NOMEAR curador pleno da interditada Ana Beatriz Souza da Silva, o requerente Dênis José da Silva de Araújo, devendo prestar compromisso na forma do art. 755, I, do Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie.
Em atenção ao art. 755, § 3º, do CPC c/c o art. 12, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente.
Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do Diploma Processual Civil.
Condeno à parte autora ao pagamento das custas processuais, ressaltando que fica suspensa a cobrança em razão da mesma ser beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, mediante as cautelas legais, com baixa na distribuição. ...".
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento).
E, para constar eu, OTTO SOARES DE ARAUJO NETO, que lavrei o presente e o conferi.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
19/08/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 04:34
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 13/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 13:49
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Processo: 0804311-20.2022.8.20.5103 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: DENIS JOSE SILVA DE ARAUJO e outros Requerido: MARIA DAS GRACAS ALVES DE SOUZA Mod. 08.02.105 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 2ª PUBLICAÇÃO O(a) Dr(a).
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0804311-20.2022.8.20.5103, em que é Requerente: DENIS JOSE SILVA DE ARAUJO e outros e Requerido: REQUERIDO: MARIA DAS GRACAS ALVES DE SOUZA, e que o MM.
Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 124370685, em data de 25/06/2024), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "...DISPOSITIVO De acordo com as razões acima esposadas, em consonância com o parecer Ministerial, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados, para: CONFIRMAR a tutela inicialmente deferida e, em consequência, NOMEAR curador pleno da interditada Ana Beatriz Souza da Silva, o requerente Dênis José da Silva de Araújo, devendo prestar compromisso na forma do art. 755, I, do Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie.
Em atenção ao art. 755, § 3º, do CPC c/c o art. 12, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente.
Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do Diploma Processual Civil.
Condeno à parte autora ao pagamento das custas processuais, ressaltando que fica suspensa a cobrança em razão da mesma ser beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, mediante as cautelas legais, com baixa na distribuição. ...".
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento).
E, para constar eu, OTTO SOARES DE ARAUJO NETO, que lavrei o presente e o conferi.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
06/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Processo: 0804311-20.2022.8.20.5103 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: DENIS JOSE SILVA DE ARAUJO e outros Requerido: MARIA DAS GRACAS ALVES DE SOUZA Mod. 08.02.105 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 1ª PUBLICAÇÃO O(a) Dr(a).
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0804311-20.2022.8.20.5103, em que é Requerente: DENIS JOSE SILVA DE ARAUJO e outros e Requerido: REQUERIDO: MARIA DAS GRACAS ALVES DE SOUZA, e que o MM.
Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 124370685, em data de 25/06/2024), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "...DISPOSITIVO De acordo com as razões acima esposadas, em consonância com o parecer Ministerial, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados, para: CONFIRMAR a tutela inicialmente deferida e, em consequência, NOMEAR curador pleno da interditada Ana Beatriz Souza da Silva, o requerente Dênis José da Silva de Araújo, devendo prestar compromisso na forma do art. 755, I, do Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie.
Em atenção ao art. 755, § 3º, do CPC c/c o art. 12, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente.
Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do Diploma Processual Civil.
Condeno à parte autora ao pagamento das custas processuais, ressaltando que fica suspensa a cobrança em razão da mesma ser beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, mediante as cautelas legais, com baixa na distribuição. ...".
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento).
E, para constar eu, OTTO SOARES DE ARAUJO NETO, que lavrei o presente e o conferi.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
30/07/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:26
Juntada de termo
-
25/07/2024 16:07
Expedição de Ofício.
-
25/07/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:08
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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18/07/2024 03:29
Decorrido prazo de DENIS JOSE SILVA DE ARAUJO em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:12
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALVES DE SOUZA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:52
Decorrido prazo de DENIS JOSE SILVA DE ARAUJO em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:50
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALVES DE SOUZA em 17/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 14:52
Juntada de diligência
-
30/06/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 18:18
Juntada de diligência
-
26/06/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:48
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 22:24
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
07/06/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:47
Juntada de laudo pericial
-
08/03/2024 05:44
Decorrido prazo de DENIS JOSE SILVA DE ARAUJO em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 13:56
Juntada de diligência
-
26/02/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 08:39
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 08:03
Juntada de Ofício
-
10/01/2024 13:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/01/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 12:22
Recebidos os autos.
-
08/01/2024 12:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
08/01/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 10:07
Audiência conciliação realizada para 22/08/2023 09:30 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
22/08/2023 10:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2023 09:30, 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
07/08/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2023 13:30
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2023 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 09:05
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:49
Audiência conciliação designada para 22/08/2023 09:30 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
26/06/2023 10:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/06/2023 12:03
Recebidos os autos.
-
23/06/2023 12:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
23/06/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 03:19
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALVES DE SOUZA em 12/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 16:05
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2023 11:53
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 09:33
Juntada de laudo pericial
-
28/02/2023 09:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/02/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 09:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
27/02/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 12:48
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALVES DE SOUZA em 25/01/2023.
-
26/01/2023 06:27
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALVES DE SOUZA em 25/01/2023 23:59.
-
17/12/2022 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2022 12:34
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2022 08:16
Expedição de Mandado.
-
09/12/2022 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 10:19
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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