TJRN - 0848831-80.2022.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 12:32
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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27/11/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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03/09/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 13:40
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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03/09/2024 03:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/09/2024 23:59.
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL PROCESSO: 0848831-80.2022.8.20.5001 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: De Cujus registrado(a) civilmente como JOSELITO BERLARMINO DA SILVA SENTENÇA Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A, qualificada nos autos, por procurador judicial, ajuizou a presente ação de busca e apreensão com pedido inaudita altera parte em face de Joselito Belarmino da Silva, igualmente qualificado, ao fundamento de que emitiu, em favor do réu, operação de crédito direto ao consumidor, no valor de R$38.181,88 (trinta e oito mil, cento e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos), a ser pago em por meio de 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas, no importe de R$1.336,74 (um mil, trezentos e trinta e seis reais e setenta e quatro centavos).
Aduz que foi dado em garantia em alienação fiduciária o seguinte veículo: GM - CHEVROLET ONIX HATCH LS 1.0 8V, de placas QGB9I21 e cor branca.
Alega que, no entanto, o réu não honrou com as suas obrigações contratuais, porquanto deixou de efetuar o pagamento das prestações a partir da vencida em 17.02.2022.
Em razão disso, pediu a concessão liminar de busca e apreensão do bem.
Trouxe documentos.
Comprovante do recolhimento das custas processuais em ID. 86113245.
Por meio da decisão de ID. 86406285, foi deferido o pedido liminar.
Certificado o óbito do réu (ID. 87432524).
Comprovante de inclusão de restrição veicular em ID. 92057756.
O autor pleiteou a retirada da restrição judicial imposta sobre o veículo (ID. 108173801).
O veículo foi apreendido em Comarca diversa (ID. 110741410).
Comprovante de remoção da restrição veicular em ID. 110743262.
Intimada para se manifestar acerca de eventual ausência dos pressupostos processuais, a parte autora pugnou pela habilitação dos herdeiros do requerido (ID. 115747558).
Em petição de ID. 125141200, o demandante pleiteou a expedição de ofício ao INSS.
Em seguida, a parte autora pleiteou a desistência do feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Trata-se de ação de busca e apreensão em que a parte autora pugnou pela desistência do feito.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir.
O réu não chegou a ser citado, sendo desnecessária sua anuência.
Pelo exposto, defiro o pedido de desistência e julgo extinto o processo com base no artigo 485, VIII, do CPC.
Restrição veicular imposta por este Juízo junto ao Renajud já removida, conforme se atesta por meio do comprovante constante em ID. 110743262.
Custas processuais já pagas.
Deixo de condenar o autor em honorários, vez que o réu não constituiu advogado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
31/07/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 11:32
Extinto o processo por desistência
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18/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:59
Conclusos para despacho
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16/07/2024 05:44
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:44
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/07/2024 23:59.
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05/07/2024 01:15
Decorrido prazo de Ariosmar Neris em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 14:53
Conclusos para despacho
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02/03/2024 02:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/03/2024 23:59.
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24/02/2024 00:21
Decorrido prazo de Ariosmar Neris em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 00:02
Decorrido prazo de Ariosmar Neris em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 10:37
Juntada de Ofício
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06/02/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 10:33
Juntada de Ofício
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05/02/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 08:57
Juntada de documento de comprovação
-
16/11/2023 08:48
Juntada de mandado
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02/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 13:12
Juntada de documento de comprovação
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02/10/2023 12:44
Juntada de documento de comprovação
-
16/08/2023 10:51
Juntada de Certidão
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14/07/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 01:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/06/2023 23:59.
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02/06/2023 15:37
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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02/06/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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31/05/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 22:02
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2023 07:53
Expedição de Mandado.
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16/04/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 18:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/04/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 13:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/03/2023 01:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/03/2023 23:59.
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14/03/2023 23:42
Conclusos para decisão
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14/03/2023 23:41
Juntada de Certidão
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08/03/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 19:36
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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26/01/2023 01:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/01/2023 23:59.
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15/12/2022 10:17
Conclusos para despacho
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08/12/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 17:51
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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29/11/2022 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 12:33
Juntada de Certidão
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22/11/2022 12:27
Juntada de ato ordinatório
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16/09/2022 06:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 05:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/09/2022 23:59.
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24/08/2022 01:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2022 01:00
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2022 03:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 03:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 08:06
Expedição de Mandado.
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03/08/2022 17:37
Concedida a Medida Liminar
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03/08/2022 13:35
Conclusos para decisão
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28/07/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 12:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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25/07/2022 15:14
Juntada de custas
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23/07/2022 01:28
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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23/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 10:18
Conclusos para decisão
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08/07/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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