TJRN - 0868199-41.2023.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 16:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/04/2025 13:44
Outras Decisões
-
22/04/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 07:53
Juntada de Certidão
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11/04/2025 00:24
Decorrido prazo de RODRYGO AIRES DE MORAIS em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:08
Decorrido prazo de RODRYGO AIRES DE MORAIS em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 13:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/03/2025 04:27
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0868199-41.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MUNICÍPIO DE NATAL REQUERIDO: NEUSA MARIA MESQUITA DESPACHO Considerando o decurso do prazo de pagamento voluntário do débito exequendo, aguarde-se, por mais 15 (quinze) dias, o decurso de prazo para apresentação de impugnação (art. 523, caput, e art. 525, caput, ambos do CPC).
Em não sendo apresentada resposta pelo(a)(s) requerido(a)(s), proceda-se à penhora online, através do sistema SISBAJUD, considerando, para tanto, o valor da dívida acrescentado de multa e honorários advocatícios, ambos à razão de 10% (dez por cento) do principal (art. 523, § 1º, CPC).
Na hipótese de oferecimento de impugnação, no prazo legal, intime-se o exequente para se manifestar sobre ela, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, voltem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ALBA PAULO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/03/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2025 08:55
Conclusos para despacho
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15/03/2025 00:24
Decorrido prazo de NEUSA MARIA MESQUITA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 00:07
Decorrido prazo de NEUSA MARIA MESQUITA em 14/03/2025 23:59.
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08/02/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 07:43
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/02/2025 07:43
Processo Reativado
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05/02/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:30
Conclusos para decisão
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18/12/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 09:36
Conclusos para despacho
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04/10/2024 10:43
Recebidos os autos
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04/10/2024 10:43
Juntada de decisão
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21/05/2024 14:54
Decorrido prazo de Município de Natal em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/05/2024 13:53
Decorrido prazo de Município de Natal em 20/05/2024 23:59.
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16/05/2024 10:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:34
Juntada de ato ordinatório
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07/05/2024 17:55
Juntada de Petição de apelação
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04/04/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 09:19
Julgado improcedente o pedido
-
26/03/2024 10:58
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 10:58
Juntada de Certidão
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26/03/2024 10:48
Decorrido prazo de CARMANDA CLARISSA AIRES DE MORAIS em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 10:48
Decorrido prazo de RODRYGO AIRES DE MORAIS em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 09:03
Decorrido prazo de CARMANDA CLARISSA AIRES DE MORAIS em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 09:03
Decorrido prazo de RODRYGO AIRES DE MORAIS em 25/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:12
Decorrido prazo de Município de Natal em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 08:09
Juntada de Certidão
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20/02/2024 15:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2024 10:29
Conclusos para decisão
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20/02/2024 05:58
Decorrido prazo de Município de Natal em 19/02/2024 23:59.
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06/02/2024 21:19
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 02:09
Decorrido prazo de CARMANDA CLARISSA AIRES DE MORAIS em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 17:48
Juntada de Petição de outros documentos
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29/11/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 12:34
Juntada de Certidão
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24/11/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 14:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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