TJRN - 0805921-67.2024.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:31
Juntada de ato ordinatório
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01/07/2025 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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30/06/2025 15:12
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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30/06/2025 15:12
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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05/06/2025 14:26
Conclusos para decisão
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05/06/2025 14:26
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/06/2025 23:59.
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15/04/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 06:27
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0805921-67.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JOAO MARIA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA A parte exequente promoveu a fase de cumprimento de sentença desse processo, com a apresentação dos cálculos a serem pagos pelo executado.
O executado foi regularmente intimado para oferecer impugnação, tendo, na oportunidade, apresentado petição ao ID 142597190 informando que concorda com os valores apresentados pela parte exequente. É o que importa relatar.
Decido.
Quanto à execução dos termos da sentença propriamente dita, não há discussão judicial a respeito do efetivo valor devido pelo executado, tendo em vista a concordância deste em relação aos cálculos da inicial.
Assim, nada mais resta ao julgador senão homologar os cálculos trazidos a este Juízo.
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente ao ID 142597190, para que surtam os efeitos legais necessários.
Sem condenação em honorários (art. 85, §7º, do CPC).
Desde já, defiro o pedido de retenção dos honorários contratuais, uma vez trazido aos autos o instrumento de contrato, o que deve ser feito em favor do advogado ou pessoa jurídica da advocacia indicada pelo profissional.
Transitada em julgado esta decisão, intime-se a parte exequente para trazer aos autos a cópia do seu documento de CPF, inclusive do(s) respectivo(s) advogado(s), caso não conste nos autos, para a expedição do competente instrumento de requisição de pagamento, tudo na forma do art. 910, § 1º, do Código de Processo Civil e da Resolução nº 17-TJRN, de 02 de junho de 2021.
Cumpridas as formalidades legais nestes autos, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RESUMO DOS DADOS PARA EXPEDIÇÃO DE PAGAMENTO ENTE DEVEDOR Estado do RN VALOR DO BENEFICIÁRIO R$ 39.119,13 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS R$ 3.911,91 DATA-BASE DO CÁLCULO 11/2024 NATUREZA DO CRÉDITO Comum REFERÊNCIA DO CRÉDITO Gratificações – Indenizações RETENÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS Sim (Contrato Id. 137631073) NATAL/RN, 10 de abril de 2025.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 07:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/02/2025 23:59.
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12/02/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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07/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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05/12/2024 10:49
Juntada de documento de comprovação
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02/12/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/10/2024 12:57
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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24/10/2024 02:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/10/2024 23:59.
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18/09/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 09:36
Julgado procedente o pedido
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02/09/2024 09:05
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 16:54
Juntada de Petição de alegações finais
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0805921-67.2024.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOAO MARIA DE OLIVEIRA Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Ato Ordinatório Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO JOAO MARIA DE OLIVEIRA para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
Natal/RN, 31 de julho de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
31/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 08:25
Juntada de ato ordinatório
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30/07/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 07:11
Outras Decisões
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22/05/2024 06:58
Conclusos para decisão
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21/05/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 11:06
Conclusos para despacho
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01/02/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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