TJRN - 0805952-58.2022.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 06:15
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0805952-58.2022.8.20.5001 SUSCITANTE: EDILSON FIDELIS DA SILVA, ELIDA MARIA PEIXOTO FIDELIS SUSCITADO: FG CAT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, JAUME GALI NOGUER, FONGAL GRUP SL, ESCOL - EMPRESA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, MONTE LINDO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, COM 3- EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
DECISÃO Considerando o Ofício n° 582/2025 - SUVEFT juntado no ID 163065778, expedido pela 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, expeça-se a Certidão Circunstanciada requerida por aquele Juízo, informando que o crédito que EDILSON FIDELIS DA SILVA e ELIDA MARIA PEIXOTO FIDELIS tem a receber de R$ 88.893,15, deverá recair prioritariamente em desfavor do crédito a ser pago à FG CAT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (parte originalmente executada) e o valor restante deverá ser penhorado da quantia que a parte COM 3- EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA (suscitada nos presentes autos e exequente no processo de n° 0843641-83.2015.8.20.5001) tem a receber no referido processo contra o Estado do RN.
Frise-se que o valor referente à penhora que recair sobre o crédito que pertence à COM 3- EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA deverá permanecer em conta judicial até o deslinde do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, ainda não julgado.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo concedido no despacho de ID 162807983.
P.I.
NATAL /RN, 10 de setembro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2025 20:32
Juntada de Petição de comunicações
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10/09/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:30
Outras Decisões
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10/09/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 12:35
Juntada de documento de comprovação
-
05/09/2025 06:37
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0805952-58.2022.8.20.5001 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: EDILSON FIDELIS DA SILVA, ELIDA MARIA PEIXOTO FIDELIS SUSCITADO: FG CAT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, JAUME GALI NOGUER, FONGAL GRUP SL, ESCOL - EMPRESA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, MONTE LINDO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, COM 3- EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
DESPACHO Tendo em vista a lavratura do termo de penhora no rosto do autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n.º 0843641-83.2015.8.20.5001, o qual tramita perante a 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA COMARCA DE NATAL/RN.
Intimem-se os executados para, em 15 (quinze) dias, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento da sentença.
P.I.
NATAL/RN, 3 de setembro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/09/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 08:49
Juntada de documento de comprovação
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25/06/2025 12:22
Conclusos para decisão
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25/06/2025 12:22
Decorrido prazo de FG CAT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e FONGAL GRUP SL em 24/06/2025.
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25/06/2025 00:11
Decorrido prazo de FG CAT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:10
Decorrido prazo de FONGAL GRUP SL em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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31/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0805952-58.2022.8.20.5001 SUSCITANTE: EDILSON FIDELIS DA SILVA, ELIDA MARIA PEIXOTO FIDELIS SUSCITADO: FG CAT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, JAUME GALI NOGUER, FONGAL GRUP SL, ESCOL - EMPRESA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, MONTE LINDO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, COM 3- EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
DECISÃO Trata-se de manifestação apresentada pelos suscitantes EDILSON FIDELIS DA SILVA e ÉLIDA MARIA PEIXOTO FIDELIS, nos autos do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica n.º 0805952-58.2022.8.20.5001, em que figuram como suscitados FG CAT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e outros, por meio da qual informam ter ciência da penhora anteriormente deferida, e manifestam desinteresse no prosseguimento do incidente de desconsideração de personalidade jurídica exclusivamente em relação ao suscitado JAUME GALI NOGUER, ressalvando, contudo, a possibilidade de futura propositura de novo incidente, caso necessário.
Alegam, para tanto, que o deferimento da penhora dos créditos das empresas COM3 Empreendimentos e Construções Ltda. e Monte Lindo Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. tornou contraproducente, no presente momento, insistir na citação do referido suscitado, cuja localização vem sendo dificultada.
Analisando os autos, verifica-se que o pedido encontra respaldo na faculdade processual das partes de dispor sobre seus interesses, nos limites legais, especialmente no tocante à desistência parcial do incidente.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado Homologar o desinteresse manifestado pelos suscitantes quanto ao prosseguimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica exclusivamente em relação ao suscitado JAUME GALI NOGUER.
Determino o regular prosseguimento do feito quanto aos demais suscitados, inclusive para fins de apreciação do mérito do presente incidente.
Intimem-se as partes para que se manifestem quanto à certidão de id 146774044, do presente feito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
NATAL /RN, 27 de maio de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:55
Outras Decisões
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27/03/2025 12:48
Conclusos para despacho
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27/03/2025 12:48
Juntada de Certidão
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23/01/2025 12:04
Juntada de documento de comprovação
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12/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 02:37
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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07/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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07/12/2024 01:36
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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07/12/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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06/12/2024 20:12
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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06/12/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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06/12/2024 04:15
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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06/12/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 09:22
Expedição de Ofício.
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0805952-58.2022.8.20.5001 SUSCITANTE: EDILSON FIDELIS DA SILVA, ELIDA MARIA PEIXOTO FIDELIS SUSCITADO: FG CAT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, JAUME GALI NOGUER, FONGAL GRUP SL, ESCOL - EMPRESA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, MONTE LINDO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, COM 3- EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
DECISÃO Defiro o pedido da parte suscitante para que seja realizada a penhora no rosto dos autos do processo de n° 0843641-83.2015.8.20.5001 que tramita na 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal do valor de R$ 88.893,15, considerando que está sendo executado naquele processo um crédito em favor da parte executada FG Cat Empreedimentos e dos suscitados Monte Lindo Empreendimento e Com 3- Empreendimentos e Construções.
Oficie-se a 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal.
No mais, verifica-se que o suscitado Jaume Gali Noguer ainda não foi citado, apesar das diversas tentativas e diligências realizadas para encontrar seu paradeiro.
Assim, intime-se o suscitante para, em dez (10) dias, requerer o que for do seu interesse para a promoção da citação do referido suscitado, sob pena de extinção do presente Incidente em relação Jaume Gali Noguer.
P.I.C.
Natal /RN, 29 de novembro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/12/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 07:48
Juntada de diligência
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19/11/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:45
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 09:07
Juntada de Certidão
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18/11/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 16:39
Juntada de diligência
-
27/09/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 21:57
Juntada de Petição de comunicações
-
26/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 09:24
Juntada de aviso de recebimento
-
27/08/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 21:51
Juntada de documento de comprovação
-
14/08/2024 11:49
Juntada de aviso de recebimento
-
02/08/2024 04:04
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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02/08/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
02/08/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0805952-58.2022.8.20.5001 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Autor(a): EDILSON FIDELIS DA SILVA e outros Réu: FG CAT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros (5) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte suscitante, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do documento de ID 127081959, requerendo o que entender de direito.
Natal, 30 de julho de 2024.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
30/07/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 03:32
Decorrido prazo de MONTE LINDO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 12:39
Juntada de Certidão
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15/07/2024 07:46
Juntada de documento de comprovação
-
08/07/2024 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 20:01
Juntada de diligência
-
28/06/2024 11:31
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 11:56
Expedição de Ofício.
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21/06/2024 16:04
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 15:56
Juntada de Petição de comunicações
-
20/06/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 18:18
Juntada de Petição de comunicações
-
29/05/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 02:26
Decorrido prazo de FONGAL GRUP SL em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:44
Decorrido prazo de FONGAL GRUP SL em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 10:44
Juntada de documento de comprovação
-
08/11/2023 10:35
Juntada de documento de comprovação
-
07/11/2023 19:09
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 10:31
Juntada de diligência
-
04/10/2023 12:04
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 13:42
Juntada de documento de comprovação
-
17/08/2023 22:04
Juntada de Petição de comunicações
-
17/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2023 16:35
Juntada de Petição de comunicações
-
13/03/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 11:29
Juntada de documento de comprovação
-
04/01/2023 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2023 21:04
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2022 20:39
Juntada de Petição de certidão
-
09/06/2022 17:29
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2022 12:14
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 12:06
Juntada de aviso de recebimento
-
22/04/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 19:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/04/2022 00:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2022 00:15
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2022 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2022 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2022 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2022 09:54
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2022 12:37
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 12:37
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 20:52
Juntada de Petição de comunicações
-
09/03/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 16:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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