TJRN - 0809643-77.2024.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vivaldo Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 09:24
Juntada de documento de comprovação
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18/12/2024 08:54
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
23/11/2024 01:23
Decorrido prazo de JAIRES MEDEIROS DE LIMA GOMES em 22/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 09:30
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:47
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 11/11/2024 23:59.
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21/10/2024 05:41
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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21/10/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 05:30
Negado seguimento a Recurso
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01/10/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 01:36
Decorrido prazo de JAIRES MEDEIROS DE LIMA GOMES em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:34
Decorrido prazo de JAIRES MEDEIROS DE LIMA GOMES em 30/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:04
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 05/09/2024 23:59.
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04/09/2024 04:37
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
04/09/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) n. 0809643-77.2024.8.20.0000 AGRAVANTE: BANCO BMG S/A Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA AGRAVADO: JAIRES MEDEIROS DE LIMA GOMES Advogado(s): RELATOR: DESEMBARGADOR VIVALDO PINHEIRO DESPACHO Entende-se ser necessário, neste momento, a apresentação das contrarrazões recursais por parte do(a) agravado(a) para apuração dos fatos, à luz do art. 10 do CPC.
Desse modo, intime-se a parte agravada, para, querendo, apresentar defesa ao presente recurso, no prazo legal, juntando-se ao processo os documentos que entender como necessários (art. 1.019, II, do CPC).
Cumprida a diligência, volte-me concluso, para apreciação meritória da contenda.
Publique-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Vivaldo Pinheiro Relator 1 -
28/08/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2024 00:48
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:22
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 16/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 09:58
Conclusos para decisão
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29/07/2024 05:00
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
29/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) n. 0809643-77.2024.8.20.0000 AGRAVANTE: BANCO BMG S/A Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA AGRAVADO: JAIRES MEDEIROS DE LIMA GOMES Advogado(s): RELATOR: DESEMBARGADOR VIVALDO PINHEIRO DESPACHO Intime-se a parte agravante para acostar a petição inicial recursal, no prazo legal, sob pena de não conhecimento do recurso.
Cumprida a diligência, volte-me concluso.
Publique-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Vivaldo Pinheiro Relator 1 -
25/07/2024 18:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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