TJRN - 0809272-29.2021.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 04:44
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 04:03
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
06/12/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
05/12/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 06:29
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
22/11/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
18/11/2024 09:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/11/2024 14:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2024 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2024 09:50
Juntada de diligência
-
25/09/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 03:14
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0809272-29.2021.8.20.5106 AÇÃO: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA CLEUDIMAR DA SILVA, PAULO SERGIO LIMA, P.
S.
L.
N.
Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA - RN14633-D REQUERENTE: HEVILMA HERRODAK DA SILVA LIMA D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do ofício-resposta (ID nº 111840185 e anexos), enviados pela Caixa Econômica Federal, bem como para cumprir integralmente o despacho ID nº 106409379, especialmente quanto a juntada das certidões negativas fiscais (União, Estado e Município) em nome da falecida e a especifica do imóvel.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 15 de dezembro de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/01/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 09:23
Juntada de termo
-
23/11/2023 18:06
Juntada de termo
-
23/11/2023 18:02
Juntada de Ofício
-
18/10/2023 21:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0809272-29.2021.8.20.5106 AÇÃO: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA CLEUDIMAR DA SILVA, PAULO SERGIO LIMA, P.
S.
L.
N.
Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA - RN14633-D REQUERENTE: HEVILMA HERRODAK DA SILVA LIMA D E S P A C H O Vistos etc.
Considerando o valor dos bens pertencentes ao espólio, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária.
Entretanto, concedo a inventariante a possibilidade de comprovar o recolhimento das custas ao final do processo.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos as certidões negativas fiscais (União, Estado e Município) em nome da falecida e a especifica do imóvel.
Oficie-se a Caixa Econômica para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar sobre a existência de todo e qualquer valor depositado em nome da falecida, e em caso positivo, transferir o valor para uma conta judicial vinculado ao presente processo.
Dou força de ofício ao presente despacho (art. 121-A, do Código de Normas da CGJ/RN).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 05 de setembro de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
13/09/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 03:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA em 11/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 16:31
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
14/06/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
13/06/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809272-29.2021.8.20.5106 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) Parte Autora: MARIA CLEUDIMAR DA SILVA e outros (2) Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA - RN14633-D Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA - RN14633-D Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA - RN14633-D Parte Ré: REQUERENTE: HEVILMA HERRODAK DA SILVA LIMA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC/2015, INTIMO a arrolante e o Representante do Ministério Público para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre as consultas realizadas junto aos sistemas RENAJUD e SISBAJUD.
Mossoró/RN, 9 de junho de 2023. (Assinado digitalmente) IRANEIDE DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
09/06/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 12:14
Juntada de ato ordinatório
-
05/06/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 31/01/2023 23:59.
-
03/12/2022 03:12
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
03/12/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
30/11/2022 08:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2022 01:05
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
02/11/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
31/10/2022 08:09
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
31/10/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 08:59
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
26/10/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 08:51
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
26/10/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 08:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2022 02:06
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
12/09/2022 20:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
29/08/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/05/2022 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 15:06
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2022 10:03
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
30/04/2022 02:42
Expedição de Certidão.
-
30/04/2022 02:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA em 29/04/2022 23:59.
-
28/03/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2022 10:55
Juntada de ato ordinatório
-
17/03/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 00:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA em 26/01/2022 23:59.
-
08/12/2021 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/12/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 10:20
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 10:17
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 14:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/10/2021 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 12:17
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 10:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/06/2021 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 10:43
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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